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31 janeiro 2007
Passos da recuperação
TJ-SP permitirá que Parmalat apresente novo plano de recuperação
O Tribunal de Justiça de São Paulo vai permitir que a Parmalat Participações do Brasil apresente novo plano de recuperação aos credores. A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do TJ paulista vai rejeitar o Agravo de Instrumento em que um dos credores pede a falência da empresa.
Dois desembargadores já votaram — o relator, Pereira Calças, e Lino Machado. Romeu Ricupero, que deveria ser o terceiro e último a votar, pediu vista. Mas afirmou que pretende votar de acordo com os outros dois colegas.
Segundo o desembargador, o pedido de vista visa apenas trazer o voto por escrito em razão da importância da questão. Assim, prevalece a possibilidade de a Parmalat apresentar um segundo plano, já que o primeiro foi reprovado.
O credor que pediu a falência da Parmalat é o Banque Marocaine de Commerce Exterieur. Para o banco, como o plano de recuperação apresentado pela empresa não foi aprovado pelos credores, a falência deve ser imediatamente decretada, como determina a nova Lei de Falências. Mas, em primeira instância, o juiz aceitou que a Parmalat apresentasse um plano alternativo para ser analisado pelos credores.
O agravo começou a ser julgado nesta quarta-feira (31/1) e colocou aos desembargadores, pela primeira vez, a discussão sobre os limites da soberania da assembléia de credores. Muito mais do que saber se a Parmalat deve ou não quebrar, os desembargadores começaram a analisar se as decisões da assembléia de credores, tida como soberana, podem ser alvo de análise da Justiça, ainda que não haja irregularidades nelas.
Credor x Justiça
A previsão para que seja declarada a falência quando o plano é rejeitado pelos credores está em dois artigos da Lei 11.101/05 (nova Lei de Falências) — artigo 56, parágrafo 4º, e artigo 73, inciso III. No entanto, o desembargador Pereira Calças observou que, de acordo com o que manda a Lei de Introdução ao Código Civil, a leis têm de ser interpretadas de maneira razoável. O artigo 5º da LICC diz: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Para ele, embora a assembléia seja soberana, a Justiça está acima dela e não há nada que impeça o juiz de permitir que a empresa faça novo plano para os credores analisarem. “A nova Lei de Falências tornou maior a atuação dos credores no processo, mas não transformou o juiz em chancelador da assembléia.” O desembargador Lino Machado acompanhou o raciocínio do relator.
Os outros desembargadores da Câmara — que não votam, mas participam da sessão — afirmaram que se o Tribunal de Justiça admitir um novo plano, pode ser aberto um precedente para que os juízes de primeira instância não decretem falências, mas sempre peçam plano alternativo. O que está em jogo, disseram, é saber como conciliar a soberania da assembléia de credores com o poder do Judiciário.
AI 461.740-4/4-00
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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Rio de Janeiro, 1º/03/07 Felizmente os Judiciá...
ESSA LEI DE FALENCIA ESTA MORTA FALTA SÓ ENTERR...
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