Pego por engano

Shopping é condenado por acusar adolescente de furto

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30 de janeiro de 2007, 23h01

Um shopping de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para um estudante, acusado injustamente de furto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o autor da ação foi ao shopping para comprar um CD. Quando entrou em uma loja de produtos eletrônicos seu celular tocou. Ao atender, uma outra jovem, cliente da loja, disse ao gerente que o aparelho era dela e que foi furtado dentro do shopping. O autor da ação explicou que o celular era seu. Quando saiu da loja, um segurança o abordou e o acusou, na frente de vários consumidores, de ter pegado o aparelho da garota.

O celular foi apreendido pelos seguranças que, mesmo conferindo a agenda e as fotos contidas no telefone, revistaram a mochila e os bolsos do estudante. Quando o rapaz ligou para o pai e relatou o fato, o chefe da segurança informou que o jovem só seria liberado se o seu responsável comparecesse ao local com a nota fiscal e uma conta telefônica do aparelho para provar que não era roubado.

Na ação de indenização, o argumento foi de que os seguranças agiram com preconceito, porque o autor da ação é negro. O pedido de indenização por danos morais era de R$ 52 mil

Na primeira instância, o shopping foi condenado pagar R$ 4 mil de indenização. A defesa do adolescente recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Os desembargadores mantiveram a sentença. Entenderam que a indenização não deve possibilitar enriquecimento sem causa, mas sim, inibir o ofensor de tais práticas no futuro.

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