Refazendo o cálculo

Ministério Público pede rejeição das contas de Michel Temer

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31 de janeiro de 2007, 17h53

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo quer a desaprovação das contas de campanha do deputado federal Michel Temer, presidente nacional do PMDB. O pedido nesse sentido foi feito ao Tribunal Superior Eleitoral.

As contas de Temer já foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por unanimidade. Com 99.046 votos, o deputado arrecadou R$ 705.577,04 durante a campanha.

O MP destaca que, na declaração de contas, o deputado diz ter gastado R$ 25 mil com a empresa Transporte Lauro Veronezi, referente a transporte aéreo para diversas cidades do interior de São Paulo. A empresa confirma os gastos.

O problema é que, segundo dados da Secretaria de Controle Interno do TRE paulista, não foi possível estabelecer um paralelo entre as viagens feitas nas datas informadas com os eventos dos municípios. O Ministério Público afirma, ainda, que as datas não coincidiriam com os vôos declarados. “Supõe-se que existam outras despesas com deslocamento que não integraram a prestação de contas do candidato”, sustenta.

O MP afirma que a empresa teria declarado que a doação para o candidato se referia apenas ao custo operacional da aeronave. Temer teria afrontado assim o artigo 29 da Resolução 22.250/06 do TSE, segundo o qual a prestação de contas deve ser feita a partir dos preços praticados no mercado. “Configura-se a existência de falha que impossibilita o reconhecimento da regularidade da doação estimada”, afirma o MP.

Também foram encontradas doações não declaradas como as recebidas pelas lojas maçônicas Francisco Montezumi (R$ 800) e Colunas Paulistas (R$ 1350). O dinheiro teria sido gasto em evento com distribuição de material de campanha e os recibos não teriam sido emitidos.

O Ministério Público alega que o candidato diz desconhecer quem pagou um anúncio no Jornal Integração Ltda, no valor de R$ 250, e no Estado de São Paulo, no valor de mais de R$ 19 mil. No entanto, a Secretaria de Controle Interno do TRE afirma que as despesas estão registradas no nome de Temer, o que vai contra o artigo 24 da Resolução 22.250/06. Esse dispositivo diz que o candidato é co-responsável pelas informações financeiras e contábeis de sua campanha e não pode alegar ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos.

Na decisão do TRE paulista, os desembargadores afastaram as irregularidades apontadas pelo Setor Técnico, como suposta falta de contabilidade de deslocamentos terrestres. O tribunal concluiu ainda que “as demais irregularidades não são de valor substancial se comparados com o montante arrecadado”. O valor a que se refere é de R$ 4,4 mil.

Recurso Ordinário 1.383

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