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31 janeiro 2007
Direito à saúde
Estado tem de pagar cirurgias de câncer de próstata
O estado de Minas Gerais terá de pagar cirurgia para todos os pacientes que necessitam tirar tumor cancerígeno da próstata. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público depois que os médicos do SUS informaram a um senhor que ele deveria ser submetido, urgentemente, a uma cirurgia para tirar o tumor. Segundo os promotores, o paciente “vem tentando fazer a cirurgia pelo SUS na cidade de Belo Horizonte, já que o SUS de Governador Valadares esgotou os meios de tratamento ao seu alcance”.
“O direito do cidadão à saúde é assegurado pela Constituição Federal, Estadual e legislação infraconstitucional”, sustentam os promotores. Na ação, foi pedido também que as cirurgias fossem estendidas a todos os moradores de Governador Valadares. O pedido foi aceito.
Para o juiz, “a ciência médica, mais do que uma fonte de riqueza, deverá ser humanitária e buscar amenizar a dor de tantas pessoas que sofrem, com certeza, dentre elas, o solicitante”. O juiz ressaltou, também, que o estado pode ser responsabilizado civil e criminalmente, caso os pacientes não recebam o tratamento.
“O que se pretende buscar, com o pedido de liminar, é tão somente a realização de cirurgia de câncer de próstata, para, dessa forma, poder combater a doença com mais eficiência”, conclui o juiz, que fixou prazo de 15 dias para que seja feita a cirurgia do paciente e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o procedimento não seja realizado.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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