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31 janeiro 2007
Atuação em acordos
Defensoria repudia acusação sobre acordos em acidente do Metrô
A Defensoria Pública de São Paulo divulgou nota para repudiar as afirmações da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) de que a entidade não tem atuado apenas para ajudar pessoas carentes, nos acordos feitos com os familiares das vítimas do acidente da Linha 4 do Metrô, em São Paulo.
Nesta segunda-feira (29/1), a Acrimesp enviou ofício para a OAB paulista para que a entidade crie uma comissão especial para fiscalizar e acompanhar o trabalho da Defensoria Pública. O argumento do presidente da associação, Ademar Gomes, é o de que a Defensoria tem aproveitado da situação.
“Se fosse um advogado que ficasse no local do acidente, captando cliente, este certamente seria processado pelo OAB. Os defensores agem assim e nada é feito. A OAB precisa tomar uma atitude”, disse o presidente da associação.
A Defensoria rebate as acusações. Afirma que já esclareceu, desde o começo dos atendimentos, “que só poderá propor ações de indenização em favor de pessoas que não tenham condições de pagar um advogado sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família”.
Também diz que “há comerciantes que simplesmente perderam o próprio sustento em razão da interdição do estabelecimento. Todas as 35 famílias atendidas se enquadram nessas situações e, em razão disso, estão sendo atendidas pela Defensoria. Quem tiver dúvidas basta andar pelas ruas próximas a região do acidente nas obras do metrô e verá que há muitas casas humildes”.
O acidente nas obras da linha 4 do Metrô de São Paulo ocorreu no dia 12 de janeiro. O solo do canteiro de obras cedeu e levou junto um pedaço da rua. Na cratera aberta de cerca de 80 metros de diâmetro, caíram ao menos três caminhões e um microônibus. Casas ao redor tiveram de ser esvaziadas e algumas já foram demolidas. Sete pessoas morreram.
Leia a nota:
Atendimento às vítimas do acidente nas obras do metrô
A Defensoria Pública tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica às pessoas carentes. No caso do acidente do metrô não tem sido diferente.
A Defensoria, desde o início dos atendimentos, esclareceu que só poderá propor ações de indenização em favor de pessoas que não tenham condições de pagar um advogado sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família. Muitos são aposentados recebendo bem menos de três salários mínimos, outros inquilinos e outros, ainda, proprietários que viviam dos aluguéis e hoje não recebem mais nenhum valor.
Além disso, há comerciantes que simplesmente perderam o próprio sustento em razão da interdição do estabelecimento. Todas as 35 famílias atendidas se enquadram nessas situações e, em razão disso, estão sendo atendidas pela Defensoria. Quem tiver dúvidas basta andar pelas ruas próximas a região do acidente nas obras do metrô e verá que há muitas casas humildes.
A atuação da Defensoria na intermediação do acordo em favor dos familiares da bacharel em Direito, Valéria Marmitt, também considerou a condição socioeconômica dos dependentes da vítima.
Aqueles que têm condições de pagar um advogado, já o constituíram ou irão fazê-lo.
A concepção e a própria estrutura normativa da Defensoria Pública de São Paulo (LC 988/06) primam pelos valores da democracia, publicidade e transparência. Assim, a instituição está à disposição para prestar esclarecimentos ou dirimir dúvidas sobre a sua atuação a pedido de qualquer cidadão, entidade ou corporação.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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