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31 janeiro 2007
Passagens a mais
Associação de consumidores processa TAM por overbooking
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) entrou com Ação Civil Pública contra a companhia aérea TAM pela prática de overbooking (venda de passagens acima do número de assentos). O processo corre na 20ª Vara Civil Pública de Brasília.
Na ação, o Ibedec pede a proibição do overbooking e reivindica a aplicação de multa de R$ 1 mil para cada novo caso. O instituto ainda requer indenização para os passageiros que, nos últimos cinco anos, tenham sofrido danos materiais ou morais devido a extravio de bagagens, cancelamentos ou adiamentos de vôos. Recomenda que as indenizações por danos morais sejam de 10 salários mínimos. A informação é da Agência Brasil.
Na ação, o Ibedec representa apenas consumidores que moram em Brasília. Segundo o presidente do instituto, José Geraldo Tardin, a associação recebeu muitas reclamações sobre atrasos e cancelamentos de vôos, mas aguardou pela normalização da situação para que a ação não parecesse oportunista.
“O fato gerador da ação é a repetição de casos de overbooking. Tivemos vários associados que registraram reclamações contra a TAM por causa desta prática”, conta Tardin. De acordo com ele, embora seja prática recorrente e já admitida pelas próprias empresas, o overbooking fere o direito dos passageiros.
Segundo Tardin, nem o Código Aéreo nem o Código do Consumidor legalizam a prática. “Pelo contrário, a Anac pode aplicar multas de até R$ 4 mil por passageiro. O Código Aéreo diz que o passageiro tem direito a ser ressarcido caso não seja embarcado. Já, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contrato foi quebrado se você adquiriu uma passagem para chegar a determinado local, em dado horário, e isso não aconteceu.”
A TAM diz que ainda não foi notificada sobre a ação. Segundo sua assessoria de imprensa, a empresa deverá se manifestar sobre cada caso no processo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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