Operação Anaconda

Preso em operação da PF não consegue suspender ação

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31 de janeiro de 2007, 11h59

O funcionário público César Herman Rodriguez, denunciado por corrupção passiva na Operação Anaconda, da Polícia Federal, não conseguiu suspender ação penal que tramita contra ele no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

A defesa afirma que o procedimento da ação penal violou o princípio do promotor natural, já que as três procuradoras regionais da República que teriam atuado “forçosamente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, não tinham “atribuição para funcionar no feito”. Com isso, para os advogados, houve flagrante violação às normas que regem a matéria.

Complementa que só se podem admitir designações do procurador-geral quando decorram de taxativa hipótese legal, caso contrário, “poder-se-ia burlar indiretamente a garantia constitucional da inamovibilidade” (artigo 128, parágrafo 5º, I, b, da Constituição Federal).

O pedido de HC diz ainda que o STJ, ao receber a denúncia contra o funcionário público, deixou de considerar a nulidade de todo o processo, desde o seu “nascedouro no TRF-3”, em face dessa violação ao princípio do promotor natural.

Os argumentos não foram aceitos. A ministra afirmou não ver presente a fumaça do bom direito, necessário para a concessão de liminar. Por fim, observou que a alegação da defesa, constante no HC, merece uma análise mais detalhada, “com o exame mais aprofundado dos documentos que instruem a presente impetração, viável quando do juízo do mérito pelo órgão colegiado competente”.

HC 90.277

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