TJ-SP diminui para 48 anos pena do atirador do cinema

31/01/2007 16:14glauco (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Richard, em eventual desconhecimento sobre...
Caro Richard, em eventual desconhecimento sobre hiperbole,permita-me esclarecer: Figura, retórica, onde o significado da expressão é sempre o exagero. Ex: morri de rir. A decisão do plenário do Júri, cabe aos jurados, todavia, a sentença e a dosagem da pena (aplicadas pelo Juiz de direito) acabará tendo seus limites nos parametros da denúncia formulada pelo DD.Representante do MP. Os recursos, estes, apreciados em instância superior, passa pelo, crivo e o olhar técnico dos respeitáveis desembargadores, onde existindo distorções, exageros ou injustiças certamente reformarão a decisão para impor ao réu a razoabilidade pretendida pela Lei. Não conheço, a denúncia, tão poucos os quesitos formulados, mas com a propriedade de alguns plenários realizados, me arrisco em dizer que algum exagero certamente foi cometido.
31/01/2007 15:23Richard Smith (Consultor) Pedindo perdão pelos erros de gramática, de d...
Pedindo perdão pelos erros de gramática, de digitação e de transposição de letras de sempre, corrijo: UMA hipérbole e não "um".
31/01/2007 15:22Richard Smith (Consultor) Meu caro Rafael: Em primeiro lugar, não ...
Meu caro Rafael: Em primeiro lugar, não sou doutor em nada, razão pela qual acho indevida a sua muito gentil forma de tratamento. Em segundo lugar, o meu comentário foi um hipérbole. E o seu cerne é: alguém falhou! Se a Camara Revisora achou por bem reduzir a pena em quase 60% (SESSENTA PRO CENTO, viu redação?), temos que a denúncia foi inepta, a sentença exagerada e/ou não adequada aos quesitos respondidos pelos jurados. Ou ainda, e na esteira do chamado "direito mínimo", excesso de correção, por parte da mesma Colenda Câmara, você não acha? Com exceção dos cidadãos do Juri, que cumprem trabalho voluntário, alguém, funcionário público, funcionário meu e seu, "pisou na bola"! Então...rua! Não é um raciocínio linear? Com relação à falta de "exatidão" do Direito, penso que não pé exatamente assim, pois o Julgador pode transitar apenas na faixa legal cominada pelos artigos do Código Penal, depois de apreciados todas os agravantes, atenuantes e qualificadores do delito. Dada a sentença, a coisa fica mais exata ainda, embora sujeita aos recursos cabíveis. Não aceito e nem vou aceitar nunca a "flexibilização" que pretendem impor à adequada satisfação social do delito proporcionada pela pena. Simples assim. Um abraço.
31/01/2007 10:31Michael Crichton (Médico)Por que demissão a bem do serviço público? O Dr...
Por que demissão a bem do serviço público? O Dr. richard não entende certas coisas. As interpretações jurídicas do TJ e do juiz são plausíveis. São possíveis. Se Direito fosse matemática, seria possível o seu raciocínio, mas não é. Felizmente.
30/01/2007 21:37Richard Smith (Consultor) Esqueci, compadre Luiz Mendes! "Clube da...
Esqueci, compadre Luiz Mendes! "Clube da Luta", não? Fiquei mesmo sabendo que todos os que andaram dando audiência à pelicula (essa é do baú, não?) saíram por aí cometendo "tresloucados gestos"! Taqueu! De quem foi a inépcia, da acusação, do Juiz prolator da sentença, do Juri ?! A quem culpar pela frouxidão que possibilitou ao sociopata a redução pela "metade" (quá, quá, quá, quá!0 de sua sentença? Quem é que vai ser demitido "a bem do serviço público"?, Hein?! Um abração a voçê, amigo.
30/01/2007 21:21Michael Crichton (Médico)Esse negócio de "ainda cabe recurso" precisa se...
Esse negócio de "ainda cabe recurso" precisa ser explicado. O STJ não reexamina fatos. É preciso que o eventual recorrente aponte claramente itens previstos na Constituição Federal e no regimento do STJ para que o recurso seja enviado do TP para o STJ. Se não, se o MP concordar com o acórdão, transita em julgado.
30/01/2007 20:43Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Pô Richard, não fala assim, afinal a culpa foi ...
Pô Richard, não fala assim, afinal a culpa foi do filme.
30/01/2007 19:57Richard Smith (Consultor) E então? Com a garantia das reinterpretaçõe...
E então? Com a garantia das reinterpretações "pro reo", será que acaba não sendo uma boa delinqüir? Como é que os marginais entendem essas "sinalizações" sistemáticas das nossas "esse lentíssimas" cortes? Alguém será que já se deu ao trabalho de ir procurar saber? Será que não seria uma excelente pauta para uma série de reportagens? Ah, e por falar em pauta... 48 como sendo "metade" de 120?! É forte essa do Conjur, hein? Será que o pessoal da redação não está precisando de uma calculadora? E urgente?!

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