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30 janeiro 2007
Crime militar
Acusado de falsificar carteira de arrais amador tem HC negado
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado por Wellington Alves Garbin, acusado de falsificar carteiras de habilitação de arrais amador. A falsificação desse tipo de carteira é classificada como crime militar, conforme prevê o artigo 311 do Código Penal Militar. O acusado questionou decisão do Superior Tribunal Militar.
Na ação, ele alegou que a Justiça Militar não tem competência para julgar o processo visto que “o falsum não atenta contra a Administração ou contra o Serviço Militar. Não preenche os requisitos caracterizados de crime militar, mas sim de crime comum”.
O relator do processo no Superior Tribunal Militar entendeu que a falsificação dos documentos, embora para uso civil, atenta contra a administração militar. Ele ressaltou que a expedição de carteiras de habilitação de arrais amador, mestre amador e capitão amador são de competência do STM.
No Supremo, a ministra Ellen Gracie concluiu pela ausência do fumus boni iuris [plausibilidade jurídica do pedido], necessária para a concessão de liminar. Além disso, a ministra levou em conta a relevância dos fundamentos apresentados pelo relator do processo no STM.
HC 90.451
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2007
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