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14 milhões de eleitores não justificaram ausência na eleição

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30 de janeiro de 2007, 18h53

Mais de 14 milhões de eleitores estão em débito com a Justiça Eleitoral, porque não justificaram a ausência no segundo turno das eleições de 2006. Esse número representa 11,5% dos 125 milhões de eleitores brasileiros. No primeiro turno, 10,3% dos brasileiros cadastrados não apresentaram motivos para a falta no dia da votação.

O levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral é passível de alteração, pois só refletem os dados colhidos junto às zonas eleitorais até 29 de janeiro. As justificativas feitas no prazo de 60 dias após cada turno da eleição, diretamente nos cartórios, ainda não foram contabilizados pelas zonas eleitorais.

No primeiro turno, de 21 milhões de eleitores que não votaram, apenas 8,1 milhões justificaram o não comparecimento. O número representa 38,4% dos ausentes. No segundo turno, dos 23,9 milhões de eleitores que deixaram de comparecer às urnas, apenas 9,3 milhões justificaram a ausência à Justiça Eleitoral. O número corresponde a 38,9% dos ausentes.

O percentual de abstenção foi de 16,75%no primeiro turno e de 18,9% no segundo.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar até 60 dias após a eleição, está sujeito à multa entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor.

A falta da justificativa ou do pagamento da multa pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votou em três turnos consecutivos de eleições.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o cidadão não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII, do Código Eleitoral).

O prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência no segundo turno terminou no dia 28 de dezembro. Em relação ao primeiro turno, o prazo acabou em 30 de novembro passado.

Primeiro turno

Proporcionalmente, o maior número de eleitores em falta com a Justiça Eleitoral está no Acre, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições. Quanto ao dia 1º de outubro, 15,2% dos eleitores acreanos (62,8 mil) ainda não se justificaram. O débito referente ao dia 29 de outubro é de 94,4 mil, que corresponde a 22,8% dos eleitores.

Depois do Acre, os maranhenses são os mais inadimplentes no primeiro turno: 13,1% (514,1 mil) dos eleitores não votaram nem se justificaram. Em terceiro estão 128,4 mil eleitores de Rondônia, que correspondem a 12,9% do eleitorado do estado.

O Rio Grande do Sul é onde há menos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. São 578,6 mil gaúchos inadimplentes: 7,4% do eleitorado. Em seguida está Santa Catarina, onde há 8% de eleitores inadimplentes. O Distrito Federal é o terceiro, com 8,4% (140 mil) de eleitores que não votaram nem se justificaram.

Segundo turno

No segundo turno, depois do Acre, o estado com o maior número de inadimplentes é o Amazonas: 17,4% (310,4 mil). Em terceiro, vem Rondônia, com 17,3% (171,3 mil). No Amazonas, estiveram aptos a votar 1,7 milhão de eleitores e, em Rondônia, 988,6 mil.

Ainda no segundo turno, os estados com o menor percentual de eleitores inadimplentes são o Rio Grande do Sul, com 8,2%, seguido de Santa Catarina, com 8,4%, e Paraíba, com 8,7%. Esses estados têm, respectivamente, 7,7 milhões, 4,1 milhões e 2,5 milhões de eleitores aptos a votar.

Exterior

No exterior, estiveram aptos a votar 86 mil eleitores. No primeiro turno, 44,6 mil se abstiveram. Destes, 3,6 mil (8,1%) se justificaram. E 41 mil ficaram em débito com o juízo eleitoral.

No segundo turno, 45,2 mil eleitores não votaram. Destes, 3,8 mil (8,6%) justificaram a ausência. E 41,3 mil ficaram inadimplentes.

De acordo com a Resolução 22.155 do TSE, o eleitor que estava fora do país no dia do pleito deve justificar a ausência após 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, levando o passaporte e o bilhete de viagem como comprovantes ao juízo eleitoral.

Veja os números
Eleitores

125.912.935

Comparecimento

101.998.221

Percentual de comparecimento

81%

Percentual de não comparecimento

19%

Abstenção

23.914.714

Justificativa

9.318.093

Eleitores que não apresentaram justificativa

14.596.621

Percentual de não justificativa

39%

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