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29 janeiro 2007
Mansão no Morumbi
Família do ex-dono do Banco Santos fica sem posse de casa
Fracassou a tentativa da família do empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, de manter a posse da casa do Morumbi, em São Paulo. O recurso ajuizado pela defesa da mulher do banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça.
O argumento da defesa de Márcia é que a primeira instância passou por cima de uma ordem do STJ, que manteve a posse do imóvel.
A briga jurídica começou quando, no final de 2005, a Justiça decretou o seqüestro da mansão do banqueiro e de suas obras de arte, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Além disso, determinou que a casa do banqueiro fosse transformada em um museu de obras de arte.
Houve vários recursos até que o caso chegasse ao Superior Tribunal de Justiça. Em março do ano passado, o ministro Hélio Quaglia Barbosa mudou a ordem. Entendeu que “não há razão de se reter o bem imóvel de terceiro inocente” — neste caso, a mulher do ex-dono do banco.
À época, Márcia, que era sócia em pelo menos nove empreendimentos do marido, não figurava no processo criminal. Dois meses depois, ela também foi denunciada. Em dezembro, acabou condenada pela primeira instância a cinco anos e quatro meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela responde ao processo em liberdade.
Edemar e seu filho Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira foram presos. Edemar foi condenado a 21 anos de prisão e o seu filho a 16 anos. Na sentença, da 6ª Vara Federal Criminal. foi reafirmada a determinação de que a mansão se transformasse em museu.
Em 28 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, liminarmente, liberdade aos réus. O ministro considerou que “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si.”
Tribunal superior
Peçanha Martins manteve a decisão. Considerou que a Justiça paulista não descumpriu a Medida Cautelar e ressaltou que o efeito suspensivo estava condicionado ao recurso que Márcia deveria ter ajuizado contra acórdão do TRF-3, o que não aconteceu.
“Nesse contexto, não há como acatar esta reclamação, se a reclamante não comprovou nestes autos a publicação do acórdão do agravo regimental e a interposição de recurso para esta Corte. Alegou, apenas, que opôs embargos declaratórios contra o acórdão, mas não trouxe nenhum documento que o demonstre”, ressaltou o ministro.
Ele lembrou que a situação de Márcia no processo mudou muito desde que ela havia obtido a Medida Cautelar. Afinal, em maio de 2006, ela tinha sido denunciada na ação e, posteriormente, condenada. “Se no fundamento do pedido na cautelar aqui intentada a requerente afirmava não ser ré no processo no qual foi determinado seu despejo, tal argumento perdeu o sentido, já que ela foi incluída no pólo passivo da ação, sob todas as garantias do contraditório, tendo sido, inclusive, condenada por meio de sentença de que ora se trata.”
A mansão na Rua Gália, onde o ex-banqueiro guarda parte de sua coleção de obras de artes, deverá ser transformada num museu caso seja confirmado a sentença condenatória.
RCL 2.377
Notícia atualizada às 16h45 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Nesse momento de tanto sofrimento, a residência...
E o Ticão tem razão!
Mais um museu ? Mais um pra mendigar verbas ? O...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/02/2007.