Empregada com LER não consegue indenização por danos

13/02/2007 07:30Ana Só (Outros)Caro Ramiro (cont.) A propósito, você é dos bo...
Caro Ramiro (cont.) A propósito, você é dos bons, menino! Vai longe. Por isso mesmo, cuidado para não sofrer assédio moral. Meu conselho é que, quando você ingressar no mercado de trabalho, abra seu próprio negócio, pois clientes não vão lhe faltar. Abs.
13/02/2007 07:17Ana Só (Outros)Caro Ramiro Parabéns! Profissionais assim nos ...
Caro Ramiro Parabéns! Profissionais assim nos reacendem a esperança. Por favor, aonde você está? Estou terminando um livro "Assédio Moral - Um Manual de Sobrevivência" e gostaria de trocar umas palavrinhas com você. Esse dado é muito importante! Por favor, me escreva anaparreira@uol.com.br. Também preciso encontrar mais dados sobre um decreto que teria sido sancionado ontem (10 de fev) sobre a inversão do ônus da prova nos casos de doenças ocorridas no trabalho. Ele fala em "nexo epidemiológico" - se a LER, que já é reconhecida no INSS, ainda enfrenta dificuldades, eu queria saber interpretar esse decreto em relação ao assédio moral, pois o INSS não reconhece como um acidente de trabalho, quando deveria. A você e a quem mais me escrever, dando mais informações, agradeço muito. AP - Campinas SP.
30/01/2007 00:28Ramiro. (Advogado Autônomo) A questão é muito simples. Violação de tratad...
A questão é muito simples. Violação de tratado internacional. Seis meses após a sentenção definitiva é possível que advogado ou a própria lesada entre com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Fundamentos. http://www.cidh.org/Basicos/Base4.htm, Convenção de São Salvador. Violados ostensivamente os arts. 6, 7 alínea d), art. 9, violado com extrema contundência o art. 10, e com extrema virulência o TST na decisão afrontou o art. 18. O Brasil é signatário. Para saber como implementar o devido processo legal junto a CIDH-OEA é preciso ir no site e ler os princípios, e então o rito processual está no site http://www.cidh.org/Basicos/Base10.htm. Seis meses após a sentença proferida, se conferiu o esgotamento das instâncias internas. Se um bom advogado ou associação de direitos humanos fizer a petição, é fácil conseguir uma condenação do Estado Brasileiro. Agora como eu que apenas estou começando estudar direito me informo disso, e advogados experientes não se atentam para esta maravilhosa via de acabar com a total irresponsabilidade civil vigente neste país?
29/01/2007 17:01Fabio (Consultor)Não sou expert no assunto, muito menos conheço ...
Não sou expert no assunto, muito menos conheço o inteiro teor da reclamação inicial e respectivos dedobramentos, mas, tomando como parâmetro a síntese do texto da reportagem... SOCORRO !!! Será que somente eu fiquei com a sensação de vazio ??? Será que o próprio fato da pessoa perder a paciência e extravasar suas emoções não caracterizaria um problema com a saúde desta pessoa ? Não consigo expor minha opinião sobre esta reportagem, pois neste momento somente consigo pensar na importância, e peso, que representa a "justa decisão judicial", ou sua ausência, sobre a vida de um cidadão ...

Comentários encerrados em 6/02/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.