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29 janeiro 2007
Mandato tampão
Advogada questiona verbas de 22 suplentes de deputados
Os 22 suplentes de deputados que assumiram mandatos na Câmara, durante o recesso parlamentar, correm o risco de ficar sem receber seus salários e verbas de gabinete. Isso porque a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira ajuizou Ação Popular na Justiça Federal do Distrito Federal para tentar impedir o pagamento.
Os parlamentares, que deixam o cargo no último dia de janeiro, quando começa o ano Legislativo, têm direito a receber R$ 85,9 mil pelo mês de trabalho. O total é composto por cinco componentes: salário de R$ 12,8 mil; verba de gabinete de R$ 50,8 mil; verba indenizatória de R$ 15 mil; cota postal e telefônica de R$ 4,2 mil; e, por fim, auxílio-moradia de R$ 3 mil.
Na ação, a advogada argumenta que a posse dos 22 parlamentares que ocuparam a Câmara em janeiro é um ato administrativo lesivo ao Estado. Ela declara que as “vultosas” verbas que serão pagas aos suplentes de deputados para custear uma “atividade parlamentar inexistente” são alvos de clamor público e da indignação de todos os cidadãos brasileiros..
Além disso, Carmen condena o fato de os suplentes terem permissão para nomear um grande número de assessores parlamentares “que serão remunerados regiamente por um mês onde não há nenhum trabalho parlamentar”.
Para tentar reverter essa situação que considera uma flagrante imoralidade administrativa, a advogada recorreu ao Judiciário. Justifica a ação com base em reportagem publicada pelo Correio Braziliense. Trecho da notícia contém a seguinte crítica: “Suplentes de deputados empossados no início de janeiro para cumprir apenas 30 dias de mandato tampão gastam o dinheiro público como se o parlamento estivesse em pleno funcionamento”.
Para finalizar, Carmen alega que não há lei ou regimento interna corporis que justifique “este ato administrativo absolutamente lesivo ao povo”.
Ela pede à Justiça para que proíba a Câmara dos Deputados de pagar os salários e verbas de gabinete aos suplentes e assessores nomeados. No mérito, a confirmação da ilegalidade do pagamento.
Leia a petição:
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
“Todo o poder emana do povo”
Art. 1º, § Único, Constituição Federal.
CÉSAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, estudante, devidamente qualificado no instrumento de procuração em anexo, através de sua advogada e bastante procuradora, Carmen Patrícia Coelho Nogueira (e-mail: advcarmen@uol.com.br), OAB/SP nº 100.063, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nas disposições da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, combinado com o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR (§ 4º, art. 5º, Lei 4.717/65) indicando para figurar no pólo passivo da relação processual as seguintes pessoas:
a) PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL:
José Renan Vasconcelos Calheiros, natural de Murici, Alagoas, Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3311-4141 e Ala Sen. Teotônio Vilela, gab. 22, tel.: (61) 3311-2261/2262
Fax: (61) 3311-1695. Correio:renan.calheiros@senador.gov.br
b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
José Aldo Rebelo Figueiredo (ou quem fizer suas vezes, como Presidente da Câmara dos Deputados)
Partido/UF: PCdoB - SP - Titular
Gabinete: 371 - Anexo: III - Telefone:(61) 32158015 - Fax:(61) 3215-2371
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
dep.aldorebelo@camara.gov.br
DEPUTADOS FEDERAIS (SUPLENTES):
1- BAHIA:
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT)
Deputado federal suplente. Partido: PT/UF: Bahia. Posse em 02/01/07. Advogado e administrador de empresas.
Gabinete: 954 - Anexo: IV - Telefone:(61) 3215-5954 - Fax:(61) 3215-2954
2- DISTRITO FEDERAL:
JOSÉ RAJÃO (PSDB)
Deputado federal. Partido: PSDB/UF: DF.
Posse em 01/01/07.Suplente. Economista e corretor de imóveis.
Câmara dos Deputados. Praça dos Três Poderes.Brasília – DF.
Gabinete: 321, Anexo 4. CEP: 70160-900. Fone: 3215-532, Fax: 3215-232 Email:dep.joserajao@camara.gov.br.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A bem da verdade o poder entorpece, a tal ponto...
Sr. Cesar Augusto e Dra. Carmen, parabéns pela ...
Parabenizo o corajoso jovem CESAR AUGUSTO COELH...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/02/2007.