Só um mundo perfeito não precisa de cartórios

18/04/2007 12:00Tom (Advogado Autônomo - Família)Com o advento da Lei 11441/2007, possibilitando...
Com o advento da Lei 11441/2007, possibilitando a separação consensual extrajudicial, gostaria de saber como fica a interpretação do art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa 488, de 30 de dezembro de 2004. Se ficar estipulada, no acordo extrajudical, pensão alimentícia para filho maior de 18 anos, estudante, teria necessidade de homologação judicial, já que o intuito da lei é desafogar o Judiciário? Qual a melhor forma de se resguardar para evitar problemas futuros? Agradeço a ajuda, Antônio Carlos
8/02/2007 12:35amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)OK. Tudo muito certo, a abordagem histórica, os...
OK. Tudo muito certo, a abordagem histórica, os defeitos do caráter humano, Mas por que ( falo em valores) para registrar um formal de partilha deve-se pagar em SP R$ 1.300,00 . Isso é absolutamente incompatível com a dificuldade do serviço e com o poder econômico do povo brasileiro? Por que tudo tão caro?
29/01/2007 09:32Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Creio que o serviço é sim necessário. Entr...
Creio que o serviço é sim necessário. Entretanto, com relação às possibilidades criadas pela nova lei, continuo entendendo que é imprescindível a tutela jurisdicional. Ao menos fora preservada a obrigatoriedade da presença de Advogado. Com relação aos honorários deste, não há que se falar em ausência de fixação, eis que há respectiva Tabela com este escopo,determinando valores mínimos, que devem ser respeitados, sob pena de sanção por aviltamento. Há,portanto, um limite. Mínimo e não máximo.
29/01/2007 08:54E. COELHO (Jornalista)A "esperteza" do brasileiro e a impunidade é um...
A "esperteza" do brasileiro e a impunidade é uma das causas da burocracia, de um lado existem "espertos" que mesmo diante de um documento com firma reconhecida dizem que não foram eles que assinaram (o ideal é o credor pedir o reconhecimento de firma por autenticidade, aquela que é aposta na frente do Oficial do Cartório) e segundo como os malandros ficam impunes toda a sociedade é obrigada a cumprir formalidades que em tese não haveria necessidade. Então numa sociedade de "espertos" todos são obrigados a se submeter à burocracia. Até quando irá isso? Não sei.
28/01/2007 20:57João Bosco Ferrara (Outros)O entrevistado não diz as arbitrariedades que c...
O entrevistado não diz as arbitrariedades que comete no seu cartório, como, por exemplo, recusar-se a autenticar a carteira de um advogado alegando que perdeu a validade quando ela apresenta ostensivamente um campo onde se lê: "Validade: PERMANENTE". Além disso, ainda que se admitisse que um determinado documento não tem validade, não cabe ao tabelião dizê-lo, mas sim à Justiça. Qualquer documento que seja levado a um cartório juntamente com um cópia reprográfica para que o tabelião ateste sua autenticidade, este não pode subtrair-se de fazê-lo. O que ele atesta, aquilo em que apõe sua fé pública, consiste em afirmar que a cópia corresponde ao original, e isso independe da questão da validade desse original. Pode até não ser válido. Mas assim mesmo ainda pode ser copiado. E quem quer que deseje, tem o direito de obter atestado de autenticidade, desde que apresente o original e a respectiva cópia. Não posso concordar com essa atitude do 26º Tabelião da Capital de São Paulo, autoritária, equivocada e desprestigiosa, pois, em que pesem as críticas sobre a necessidade de muitos atos notariais, não podem jamais esquecer que prestam um serviço de utilidade pública, sob pena de se desviarem de suas funções. Também constitui um erro os cartórios, por seus funcionários e até mesmo o próprio Oficial, praticarem genuíno aconselhamento jurídico pretextando a atividade notarial. O aconselhamento jurídico é prerrogativa exclusiva do advogado (EA, art. 1º). Ao notário incumbe a prática exclusiva, pura e simples, dos atos que lhe são atribuídos, sem envolver-se no aconselhamento, na consultoria ou assessoria jurídica daqueles que os procuram para dar pública forma a determinados atos. Uma das coisas que deve ser combatida com veemência é haver nos cartórios minutas para todo tipo de declaração. Só quem deseja fazer a declaração é que pode saber o seu conteúdo. Não há uma forma pré-definida ou geral. Se o interessado não souber como reduzir a termo o que deseja declarar, pode o notário fazer isso, desde que evitando imiscuir-se sobre os aspectos e efeitos jurídicos da declaração. O único controle que se admite é que não seja uma declaração com conteúdo criminoso, pois para isso a competência é da Polícia, e o meio, o boletim de ocorrência. Há ainda, na minha opinião, muito abuso por parte dos notários. Outro exemplo, no Rio de Janeiro, diversamente de São Paulo, paga-se para protestar um título. No entanto, o distribuidor (7º Cartório de Protesto de Títulos), não discrimina antecipadamente a que se refere o valor cobrado, dificultando assim o controle de legalidade da cobrança, que é um direito do cidadão. Qualquer um que pedir informações sobre o custo (absurdamente elevado, diga-se de passagem), para protestar um título de R$5 mil, receberá a lacônica resposta: R$22,68 da distribuição e R$93,88 do protesto. Se perguntar a que exatamente se referem essas verbas, será deixado no silêncio, sem resposta. O Curioso é que de acordo com tabela da Corregedoria do Rio de Janeiro a distribuição e protesto custam apenas R$20,99 (Tabela 10, Portaria 823/2006). Nada obstante, a legislação fluminense a respeito do assunto é tão intricada que mais parece um emaranhado de normas que não se coadunam umas com as outras. Tudo parece ser feito adrede para impedir o usuário de poder verificar se não está sendo ludibriado com cobranças além do realmente devido. Some-se a isso a má vontade dos notários em discriminar os custos de seus serviços, e o que antes não passava de um incômodo mal-estar ganha foros de suspeita vigorosa. Vão dizer que aos atos previstos na tabela 10 devem acrescentar-se os atos ditos comuns, especificados na Tabela 1. Consultando-a, encontraremos os seguintes, que podem servir de justificativa para cobrarem mais pela requerimento de protesto no Rio de Janeiro: 1) expedição e emissão de guias e comunicações exigidas por lei - R$4,02; 2) utilização do processo de microfilmagem por documento - R$3,49; 3) utilização do processo de digitalização por documento - R$3,49; 4) utilização do processo de informática por ato - R$2,62; 5) utilização do processo de gravação eletrônica por documento - R$2,62; 6) notificação ou intimação, por pessoa - R$8,74. Bem aí a primeira surpresa. Em que consiste, então, o ato denominado de “protesto”? O protesto por falta de pagamento, em síntese, consiste em constituir publicamente o devedor em mora por meio de oficial dotado de fé pública. É inerente ao protesto que o devedor seja notificado e intimado para pagar, sob pena de ser protestado. Pois bem, vamos aos cálculos por ato: 1) pela distribuição do título - R$20,99; 2) pela notificação (considerada um ato) de que está em atraso - R$8,74; 3) pela intimação (outro ato) para pagar em três dias - R$8,74; 4) pela expedição das comunicações de notificação e intimação (dois atos) - R$4,02 x 2 = R$8,04; 5) pela utilização do processo de microfilmagem por documento (que em nosso exemplo consiste de apenas um) - R$3,49; 6) pela utilização do processo de digitalização por documento - R$3,49; 7) utilização do processo de gravação eletrônica por documento (redundância de segurança do cartório, paga pelo interessado) - R$2,62; 8) pela utilização do processo de informática, cobrada por ato, como até aqui contamos 7 atos, haverá 7 utilizações do processo de informática, portanto - R$2,62 x 7 = R$ 18,84. Tudo somado, resulta em um custo de R$74,95. Mas ainda falta incidir os impostos e selos, devidos ao Estado e ao Tribunal de Justiça, cujo cálculo deixa qualquer contador doido de pedra, e devem seguir diversas leis estaduais, atos e portarias, num emaranhado que torna praticamente impossível ao interessado efetuar corretamente os cálculos. Até parece que é feito de propósito para ninguém se aventurar a conferir. Não sei por que a imprensa, que em tantos episódios adota a postura de guardião da sociedade civil, até hoje não se insurgiu contra essa abominável prática no Rio de Janeiro. O fato é que aos trancos e barrancos os fluminenses e os cariocas vão pagando pela majestade de um serviço que bem podíamos prescindir e que não tem sentido custar tão caro...
28/01/2007 14:53Marco (Consultor)Até concordo que Cartórios praticam preços muit...
Até concordo que Cartórios praticam preços muito altos... Mas, existe uma outra pedrinha no sapato da sociedade, que, esta sim, emperra a celeridade e principalmente, a executabilidade do ato de invewntariar e divorciar consensualmente: "PRESENÇA DE ADVOGADO" Gente, todos sabemos que a presença do profissional é necessária mas, com certas reservas... Em um projeto tão bem elaborado como este, o legislador esqueceu de FIXAR os honorários do advogado. Sim, eu disse fixar!!! Senão, e até em nome da simplificação do serviço de "separar consensualmente" o advogado vai pedir honorários mais altos dos normalmente pedidos... e aí, a coisa emperra. O fato é, que a conta vai ficar mais cara por conta de honorários advocatícios do que quem faz e presta o serviços, que são os Cartórios... Que fique claro que não tenho nada contra pagto de honorários aos profissionais do direito (até porque, daqui 6 meses já serei um deles) mas, não posso concordar em tabelar o serviço Notarial e deixar o serviço (obrigatório) do advogado, sem um limite.
28/01/2007 11:50Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O entrevistado consegue convencer da necessidad...
O entrevistado consegue convencer da necessidade dos cartórios. Só não explica, porque um serviço, exageradamente necessário é tão caro. Qual a razão, também, do Estado impor gravames em todas os atos, sendo que existe até um percentual destinado a associações corporativistas, que dão uma pequena mordida, para melhorar a vida de seus associados, colônia de férias e que-tais, aliás que não precisam disso, uma vez bem remunerados, talvez por atavismo: o olho é sempre maior que a vontade de comer. Por outro lado, inadvertidamente, deixa vislumbrar que se os cartórios são necessários à população, o são muito mais para seus titulares, uma vez que querem se eternizar nas funções, isento da conpulsória, ou que ela chegue somente depois dos oitenta anos. Não querem largar o osso suculento. Ao que parece, o reconhecimento de firma e xerox autenticadas, são tão importantes, como o penâlti no futebol: quem deveria bater é o presidente do clube.(acho que é de Nelson Rodrigues ou do nenê prancha). Então, tanto o reconhecimento quanto a autenticação, deveria ser feito diretamente pelo interessado, com toda o ritual carimbalístico. Quem não se lembra, das autenticações falsas e firmas reconhecidas de araque. Inventaram o selo. Mesmo assim falsificaram a estampilha, ou senão extraviaram lotes desses maravilhosos e inúteis retângulos de papéis de dentro dos próprios, explique-se!. Selinhos tão bonitinhos e ordinários (N.R). Na verdade é tal o aborrecimento que os interessados têm em obter essas certificações, que enviam geralmente o office-moto-boy ou o bêbado solícito da esquina. Sempre tem um! Pelo preço do serviço o próprio interessado deveria comparecer de cartola e fraque no cartório. Caso contrário, os mensageiros podem perfeitamente irem reconhecer firma e autenticar documentos na praça da Sé. Literalmente!
28/01/2007 11:38Lucas (Outro)Está mais do que claro que a burocracia notaria...
Está mais do que claro que a burocracia notarial é indispensável. É melhor passar por essa situação do que ser lesado mais tarde. Mas como disse o Zé Elias, os preços de autenticações e reconhecimentos de firmas são muito altos. Como tornar os preços mais acessíves sem comprometar economicamente os cartórios?
28/01/2007 10:52ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Eu acho os preços de autenticação e reconhecime...
Eu acho os preços de autenticação e reconhecimento de firmas, muito altos, contrariando o que era praicado alguns anos atrás.

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