Entrevista: Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião
Quem procura segurança, costuma trancar as portas e fechar as janelas antes sair de casa. A providência é necessária para evitar dissabores como ter a casa invadida ou roubada. Quando esses cuidados são deixados de lado, os riscos de se tornar vítima de um delito aumenta. O mesmo raciocínio é usado pelo titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, para justificar a existência dos cartórios.
O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias dificultam a possibilidade de uma das partes negar a assinatura ou a validade do documento. O princípio de Nemeth explica a necessidade dos serviços notariais: “a segurança é o inverso da conveniência”. Outra justificativa para os incômodos da burocracia é a lentidão do Judiciário. “No Brasil, um incidente de falsidade demora meses para ser julgado”, afirma Ferreira em entrevista à Consultor Jurídico.
Nos anos 80, tentou-se no Brasil colocar limites a exigências burocráticas lavradas em cartório, como o reconhecimento de firma ou a autenticação de cópias. Foi criado então o Ministério da Desburocratização. Hélio Beltrão, o ministro da nova pasta, dizia então que a burocracia cartorial se sustenta na presunção de que todo cidadão é desonesto até prova em contrário. E que por culpa de uma minoria de possíveis falsários, os milhões de cidadãos honestos do país têm de gastar tempo e dinheiro para provar que sua própria assinatura não é falsa. Beltrão perdeu a guerra contra a burocracia, seu ministério foi extinto e a produção de papéis, selos e carimbos nos cartórios está mais florescente do que nunca.
O tabelião admite que o sistema de reconhecimento de firmas e autenticação de cópias só é útil para os credores. Por experiência própria, afirma que muitas pessoas vão até o cartório para pedir esse tipo de serviço, mas não têm a menor idéia para que serve. “O cidadão é obrigado a ir até o cartório para garantir a segurança do credor”, diz. E complementa com a informação de que, na maior parte das vezes, a exigência do credor não está prevista em lei.
Cartórios, no entanto, lembra o tabelião, têm serviços muito mais úteis e muito menos usadas pelos cidadãos e advogados do que atestar a veracidade de uma assinatura ou de um documento. Um deles é a ata notarial.
De acordo com Ferreira, a ata é um prova quase inquestionável num processo judicial. Ele conta que 75% dos pedidos de ata são feitos para comprovar ilicitudes cometidas na internet, como uso de imagens sem autorização. Nesse caso, por meio da sua fé pública, escreve um documento em que atesta que de fato a imagem estava publicada no site. “Até agora não tive notícia de nenhuma causa perdida com o uso de atas notariais.”
No Brasil existem 6,5 mil cartórios. Mas o país que mais presta serviços notariais são os Estados Unidos. Lá, existem 13 mil. A grande diferença é que aqui os cartorários precisam ler o que estão autenticando. “Não se pode reconhecer um contrato de escravidão”, diz. Os norte-americanos reconhecem a assinatura e pronto.
Paulo Roberto Gaiger Ferreira, 45 anos, é formado em Jornalismo e Direito. Decidiu se tornar tabelião por influência de seu pai. Há sete anos é titular do 26º Tabelionato de Notas. É secretário do Colégio Notarial do Brasil e um dos membros brasileiros da Comissão de Informática e Segurança Jurídica da União Internacional do Notariado. Participaram da entrevista os jornalistas Gláucia Milício e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Qual é a situação dos cartórios no Brasil?
Paulo Roberto Gaiger Ferreira — Por força da Constituição Federal, os cartórios prestam serviços delegados pelo Poder Público. O Estado prefere que um profissional do Direito, concursado, preste essa atividade pública em caráter privado. Hoje são aproximadamente 6,5 mil serviços notariais no Brasil, divididos entre tabeliães de notas e tabeliães de protesto e títulos. Estes últimos têm atribuição específica para protestar títulos, documentos de dívidas. Os tabeliães de nota trabalham com aquela coisa conhecida como burocracia: autenticação, reconhecimento de firma e escrituras. Ou seja, com a formalização dos negócios jurídicos de qualquer espécie.
ConJur — As escrituras imobiliárias são os serviços mais procurados? Só os cartórios podem fazer isso?
Paulo Roberto Gaiger Ferreira — O Código Civil prevê que só os cartórios podem lavrar escrituras imobiliárias. No entanto, esse “monopólio” já não existe mais, porque foram abertas diversas exceções. A prática do mercado é a de não usar escritura pública. O usual é trabalhar com contratos particulares. Só se lavra uma escritura pública quando a lei não deixa outra opção.




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Por Lilian Matsuura
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