Juiz não tem de se aposentar no dia em que faz 70 anos

1/08/2007 11:10Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)Um Juiz não pode ficar no cargo além dos setent...
Um Juiz não pode ficar no cargo além dos setenta anos, como acontece aos membros dos Tribunais Superiores, Mas um deputado ou Senador pode ficar até morrer ou perder eleição. O Único que entendeu se afastar por idade foi o Sen. Daniel Kriger, que tinhas eleição assegurada, mas preferiu se afastar porque já tinha idade avançada. O político que for contra a emenda que sobe a idade para compuls´ria devia, para ser coerente,renunciar ao mandato aos 70 anos de idade
1/08/2007 11:04Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)Entendo que a aposentadoria compulsória aos set...
Entendo que a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade vem de um tempo em que as as pessoas não chegavam a essa idade. No passado, houve vários casos de Ministros do Supremo Tribunal Federal que morreram em atividade. Então há diversos ministros nomeados para a vaga decorrente da morte de um outro ministro. Isto não aconteceu mais. Em época recente o único ministro que morreu no cargo foi o Min. Rodrigues Alkimin. Um magistrado como professor universitário se aprimoram com o tempo. Quando ele reune conhecimento intelectual e uma bagagem de experiencia é aposentado. Isto não me parece razoável. O sistema capitalista, ao contrário dos paises orientais e das comunidades primitivas onde os idosos são respeitados pelo saber, não valorizam aqueles de mais idade. Um juiz mais idososo tem anos de experiencia a mais e tem uma bagagem de leitura e estudo muito maior. Não concordo com aqueles que defendem a eleição para a função de juiz. No Brasil isto séria péssimo. Ímaginem campanha eleitoral para ser juiz ,procurador ou promotor. Isto acontece somente nos Eua e só acontece em alguns Estados. Os juizes da Suprema Corte são Nomeados pelo Presidente dos Eua e sabatinados pelo Senado. Só que este, O Senado dos EUA, ao longo tempo, já recusou muitas indicações para a Suprema Corte. P Presidente Reagan indicou dois nomes para uma mesma vaga, e os dois foram sucessivamente vetados. E, mais os Juizes da Suprema Corte não conhecem aposentadoria compulsória. A vitaliciedade é entendida literalmente. O Juiz Oliver Holmes, um dos maires juizes daquela Corte, deixou a corte depois dos 92 anos de idade.
28/01/2007 22:07João Bosco Ferrara (Outros)Tem toda razão o articulista. O juiz tem de se ...
Tem toda razão o articulista. O juiz tem de se aposentar no dia seguinte ao em que completa 70 anos, pois ele pode judicar até completar essa idade. No dia seguinte ele entra no seu septuagésimo primeiro ano de vida, ultrapassando, portanto, os 70 anos. Não importa se o juiz está no auge da sua maturidade intelectual (o que vejo com reservas, pois a senilidade acomete as pessoas a partir dessa idade com muito maior freqüência). Trata-se de uma opção política, assim com o é considerar-se idosa a pessoa com mais de 60 anos. O estatuto do idoso confere direitos especiais, privilégios para pessoas idosas. O discrímen é fundado numa diferença de fato, observável. No entanto, parece fora de questão que a decrepitude é muito mais intensa num velho de 90 anos do que em um de 65. Todavia, ambos recebem o mesmo tratamento da lei. De modo que o velho de 90 ano terá de esperar o de 65 que chegou na sua frente (até por ser mais forte e poder andar mais rápido) para ser atendido na fila do banco, por exemplo. Este o critério escolhido pela lei. E não poderia ser diferente, à medida que não é possível criar uma regra geral capaz de contemplar cada caso específico. Por isso que o legislador opta por um critério. É de lege ferenda qualquer alteração. Se amanhã a Constituição for alterada, de modo que os juízes ao completarem 70 anos submetam-se a exames periódicos de higidez física e mental para suportarem o lavor da função e, àqueles que não forem reprovados, admitir continuem no cargo até os 80, 85 ou mesmo 90 anos de idade, nada haverá de ilegal. Terá apenas ocorrido uma alteração dos critérios legais. Pessoalmente acho saudável a aposentadoria aos 70 anos, pois favorece uma renovação na mentalidade dos magistrados, oxigenação essa que bem pode ser para melhor ou para pior, é verdade.
28/01/2007 00:46Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Com a devida vênia, a tese exposta é incrivelme...
Com a devida vênia, a tese exposta é incrivelmente poética, quase lírica, e talvez até excessivamente romântica,pela sua prolixidade, nada mais do que isso. Na contramão, invoco sempre que, principalmente os magistrados, procuradores, deveriam, isto sim, ser submetidos ao sufrágio dos contribuintes; aí , talvez, pudessem exercer o seu mister até os cem anos, com o imprescindível respaldo popular e bastante saúde...

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