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28 janeiro 2007
Acerto de contas
Juiz concede tutela para impedir banco de fazer cobrança indevida
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Jaubert Carneiro Jaques, concedeu antecipação de tutela para um auxiliar de almoxarifado para que ele não seja lesado enquanto discute cobrança indevida em ação contra um banco. Agora, o auxiliar pode discutir o mérito da causa sem o risco e os incômodos de uma cobrança equivocada e da restrição de seu crédito.
Jaques concedeu a tutela ressaltando que a medida é prevista no artigo 273 parágrafo 7° do Código de Processo Civil. Ele determinou que o banco se abstenha de quaisquer medidas de cobrança judicial ou extrajudicial contra o auxiliar de almoxarifado. Também impediu que o banco lance o nome do auxiliar em cadastros de restrição de crédito e, caso já o tenha feito, que o retire no prazo de cinco dias sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
O auxiliar propôs a ação porque, segundo ele, estava sofrendo cobrança extrajudicial a respeito de um contrato que jamais celebrou, para aquisição de um veículo. Pediu, por antecipação de tutela, a suspensão de qualquer cobrança extrajudicial ou judicial e a exclusão de seu nome dos serviços de proteção ao crédito.
O juiz ressaltou que o autor não pretende quaisquer efeitos de uma futura sentença, mas postula apenas uma cautela, para que possa discutir o mérito da causa sem o risco e os incômodos de uma cobrança equivocada e da restrição de seu crédito.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2007
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