TJ de Minas Gerais não quer cortes em vencimentos

30/01/2007 17:29Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Para construirmos um país justo e menos viol...
Para construirmos um país justo e menos violento é necessário que todos cumpram a lei. Se a lei maior estabeleceu um teto que foi confirmado pela Corte Maior de Justiça, creio que os tribunais estaduais devem cumprir, mesmo que essa decisão seja contrária aos interesses corporativistas de alguns poucos privilegiados.
27/01/2007 23:15Zito (Consultor)Espero que a alta corte do País faça cumprir a ...
Espero que a alta corte do País faça cumprir a constituição federal. Basta de tantas autoridades pararem de serem intocáveis. Ou então vamos fazer outro hino nacional. E Gritar VIVA A NAÇÃO DA IMPUNIDADE.
27/01/2007 22:28servidor (Funcionário público)Desde há muito o legislador (legítimo represent...
Desde há muito o legislador (legítimo representante do povo), vem emendando a Constituição na tentativa de impor um limite à ganância daqueles que se acham acima da Lei e pensam que têm mais direitos do que os outros. O inciso XI do art. 37 da CF já não agüenta mais de tanto ser "esticado", além de contar com o reforço do art. 17 dos ADCT. E fica uma briga de "gato e rato". Ou seja, o povo, através dos seus legítimos representantes, tentanto moralizar os ganhos no Serviço Público e, de outro lado, o Judiciário que tem dado a interprepação que seja conveniente aos seus membros. Felizmente, o Ministro Gilmar Mendes e outros do STF vêm tentando por um basta nessa discussão sem-fim. Mas o STF não pode ficar o tempo todo, que, por sinal, é muito precioso, discutindo o que já foi decidido pelo povo. Quando será que irão entender o dispositivo constitucional? Aliás, mais claro não existe: O que o povo quer é impor limites, e isso eles ainda não entenderam. Porque não lhes é conveniente, claro. E não venham falar de direitos adquiridos. Estes, são assegurados pela Carta. Porém, alguns fingem confundir direitos adquiridos com expectativa de direitos, o que é coisa bem diferente, até para leigos. Por outro lado, mesmo que dêem a interpretação "conveniente", a Constituição atual é de quase trinta anos atrás, fruto de uma geração de constituintes afoitos e inconseqüentes, que fizeram uma Lei Maior "cheia" de equívocos dos quais as gerações não podem ficar eternamente reréns. Os tempos mudam, a sociedade progride e transforma-se e as leis precisam acompanhar essa evolução natural. E o constituinte derivado está aí, em nome do povo, para promover os ajustes necessários (emendas), os quais têm de ser respeitados, até mesmo pelos "deuses" do Judiciário. Esperamos que o CNJ tenho bom senso e mostre a que veio. Caso se afrouxe, ... será melhor sair de cena. Ou será mais um monstrengo pra sugar o suor dos que produzem neste País de uns poucos privilegiados?
27/01/2007 19:29Michael Crichton (Médico)Todo mundo coloca essa questão esquecendo algo ...
Todo mundo coloca essa questão esquecendo algo IMPORTANTÍSSIMO: os juízes possuem direito à IRREDUTIBILIDADE dos vencimentos. "Juristas" de terceira inventaram que não existe direito adquirido contra a Constituição. Os bons e verdadeiros juristas ficaram quietos. Deu nisso.

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