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25 janeiro 2007

Carência legal

Supremo não julga Habeas Corpus contra ato da OAB

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato da OAB. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ela negou o recurso ajuizado por João Bezerra Neto contra um provimento do Departamento de Ética e Disciplina da OAB mineira. O HC foi arquivado.

Ellen Gracie esclareceu que a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”. Também afirmou que é incabível o pedido de Habeas Corpus, por não encontrar no processo “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção”.

HC 90.500

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

28/01/2007 16:38 sousa (Economista)
“HÁ” JULGAR PELOS ERROS CRASSOS DE PORTUGUÊS, I...
“HÁ” JULGAR PELOS ERROS CRASSOS DE PORTUGUÊS, INDUBITAVEL RECONHECER O NIVEL ATUAL, E, TAMBÉM NEM TANTO ATUAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – L-A-S-T-I-M-A-V-E-L.
26/01/2007 12:29 Dr. Ditzel (Advogado Autônomo - Criminal)
NOSSA CLASSE ! PS: Qual será a idade do Sr. Joã...
NOSSA CLASSE ! PS: Qual será a idade do Sr. João Bezerra??, pois a pouco tempo não era necessário exame de ordem para fins de inscrição ou que tá salvando nossa classe de péssimos profissionais, inclusive mais velhos.
26/01/2007 12:29 Dr. Ditzel (Advogado Autônomo - Criminal)
NOSSA CLASSE ! PS: Qual será a idade do Sr. Joã...
NOSSA CLASSE ! PS: Qual será a idade do Sr. João Bezerra??, pois a pouco tempo não era necessário exame de ordem para fins de inscrição ou que tá salvando nossa classe de péssimos profissionais, inclusive mais velhos.

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