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25 janeiro 2007
Ampla defesa
Defesa de Nicolau entra com pedido de Habeas Corpus
A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Netos entrou, nesta quinta-feira (25/1), com pedido de Habeas Corpus, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que ele volte a cumprir a pena em prisão domiciliar.
Nicolau está preso, desde quarta-feira (24/1), na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo. A expectativa é de que ele seja transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional. A ordem de prisão foi dada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no Morumbi, bairro de classe alta de São Paulo. O argumento da defesa era o de que devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum.
Como houve a condenação em maio do ano passado, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pediu que o juiz aposentado passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual.
“O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal”, disse o procurador. A afirmação foi aceita pela juíza.
Os argumentos
No pedido de Habeas Corpus, a defesa do juiz aposentado alega que, além do grave estado de saúde do ex-presidente do TRT paulista e da idade do juiz (78 anos), nem os advogados constituídos, nem o próprio réu da ação soube previamente do pedido de prisão do Ministério Público Federal. Isso teria prejudicado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Também alega que a juíza passou por cima da ordem da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que tinha determinado a prisão domiciliar. “Foi concedida prisão domiciliar para que o paciente, ao invés de ser levado ao estado de morte, como se estava prenunciando, melhorasse seu estado de saúde, tudo em razão, evidentemente, de sua idade avançada, garantindo-lhe o direito fundamental à vida, consagrado no caput do artigo 5°, da Constituição Federal”, afirmam os advogados.
“Aliás, a decisão, padece de enorme equívoco, pois, enquanto o STJ levou em consideração o quadro depressivo grave do paciente para conceder a prisão domiciliar; jamais mencionando a existência ou necessidade de existência de doença mental; a douta autoridade coatora, embora reconheça a permanência da causa determinante à concessão da prisão domiciliar, qual seja, a depressão grave, consigna que a ausência de doença mental (que, se diga, jamais foi debatida), autoriza o recolhimento do paciente em estabelecimento do sistema carcerário. Portanto, sustentando o ato coator em doença mental, a eminente autoridade coatora inovou o teor do acórdão do acrescentando-se situação fática totalmente estranha, o que reafirma a contrariedade à autoridade da instância superior”, sustentam.
O Habeas Corpus é assinado pelos advogados Ricardo Sayeg, Mário Jackson Sayeg, Beatriz Quintana Novaes, Rodrigo Richter Venturole e Leandro Bertolo Canarim.
Leia o pedido:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
Distribuição com urgência
Com pedido de LIMINAR
Os advogados RICARDO HASSON brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 108.332, MÁRIO JACKSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP nº 46.745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 192.051, RODRIGO RICHTER VENTUROLE, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 236.195 e LEANDRO BERTOLO CANARIM, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 241.477, todos com endereço abaixo descrito, onde deverão receber suas intimações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXVIII da CF; e, nos arts. 647 e 648, VI, do CPP, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor do Paciente NICOLAU DOS SANTOS NETO, brasileiro, Juiz aposentado, casado, portador da cédula de identidade de n° XXX e cadastrado no CPF/MF sob o n° XXX recolhido aos 24.01.2007, na carceragem da Polícia Federal, em face de r. ato da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Justiça Federal, prolatado, nos autos da Execução Penal Provisória, processo nº 2007.61.81.000202-0, pelo que passa a expor e requerer o quanto segue:
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Olá Fernando Teixeira! É sempre agradável ...
Senhores Tyba e Douglas, com certo atraso, meus...
Douglas, ...
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