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25 janeiro 2007
Luz em jogo
Não se pode cortar luz de estádio que tem jogo programado
O fato de abrigar um evento público, como uma partida de futebol, é levado em consideração na hora de uma disputa sobre o corte de energia elétrica por falta de pagamento. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não reconsiderou o pedido da Companhia Estadual de Energia Elétrica gaúcha (CEEE) para que fosse revista a decisão que determinou a ligação da energia elétrica do Estádio da Cidreira, na cidade de Cidreira (RS).
No próximo sábado (27/1), o Grêmio joga contra o São Luiz pelo campeonato gaúcho. Outros dois jogos do time acontecerão no estádio estadual. No dia 4 de fevereiro, é a vez do Internacional, que pega o Juventude. O Cidreira pertence a prefeitura da cidade. A dívida é de cerca de R$ 4,5 milhões.
O desembargador Irineu Mariani afirmou que “nada há a reconsiderar” ao apreciar o pedido da empresa. Segundo ele, “a dívida pretérita [do Município] é objeto de ação de cobrança ajuizada pela CEEE”. “Nada obsta o acordo, mas, para consegui-lo, a CEEE, salvo melhor juízo, não mais pode valer-se da negativa de fornecimento para coagir o Município à celebração”.
Mariani ainda considerou que, “no caso, o prejuízo será efetivamente irreparável, pois não há como realizar os eventos esportivos no local sem energia elétrica, tampouco programá-los para outras datas”. O desembargador ordenou então que o fornecimento de energia fosse mantido até que o recurso seja julgado.
No dia 17 de janeiro, o desembargador Francisco José Moesch, do mesmo TJ, já havia acatado uma liminar obrigando a CEEE ligar a energia do estádio. No final de semana seguinte, aconteceram no estádio as estréias dos dois grandes gaúchos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2007
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