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25 janeiro 2007
Triste aniversário
Três anos depois, chacina de Unaí continua sem julgamento
No domingo (28/1), a chacina de Unaí, em Minas Gerais, completa três anos sem que os acusados pelo assassinato dos três fiscais do trabalho tenham sido julgados. Os fiscais foram vítimas de uma emboscada quando investigavam denúncias de trabalho escravo na região.
Segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosa Maria Campos Jorge, após a chacina de Unaí pouca coisa mudou em relação à segurança dos auditores. Ela afirma que várias ameaças e dois atentados foram registrados no último ano.
Para Sebastião Vieira Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a falta de punição representa afronta ao Estado e aos direitos dos trabalhadores. “A função dos auditores fiscais é combater as irregularidades trabalhistas. É fundamental que eles exerçam essa tarefa com a segurança necessária à preservação de suas vidas.”
Os acusados
A polícia chegou a prender dois acusados apontados como pistoleiros, além dos fazendeiros Norberto e Antero Mânica, acusados de serem mandantes do crime. Ao todo, são nove acusados de envolvimento na chacina.
O fazendeiro Norberto Mânica ficou preso durante um ano. Mas foi solto depois que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu seu pedido de Habeas Corpus, em setembro de 2005. Em 17 de julho de 2006, o fazendeiro foi preso novamente sob a acusação de atrapalhar as investigações. Atualmente, responde em liberdade, amparado por um Habeas Corpus concedido pelo STJ em novembro passado.
Também apontado como mandante, Antero Mânica foi eleito prefeito de Unaí. Os acusados que, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devem ir a júri popular são: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, acusados de matar os fiscais; Francisco Élder Pinheiro, acusado de contratá-los; e os intermediários José Alberto de Castro, Humberto Ribeiro dos Santos e Hugo Alves Pimenta. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado e podem pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2007
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