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24 janeiro 2007

Direito de escolha

Sociedade de economia mista pode demitir empregado concursado

Sociedade de economia mista pode demitir empregado, mesmo que ele seja concursado. O entendimento é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros não acolheram o recurso de um ex-empregado do Banco Nordeste do Brasil.

O bancário foi demitido sob acusação de improbidade administrativa. Segundo o banco, no exercício da função de gerente-geral de agência, o empregado concedeu empréstimos a familiares e a “laranjas”, beneficiando inclusive um irmão que exercia mandato de prefeito de uma cidade do Piauí.

Aberto inquérito administrativo para apuração de falta grave, o bancário foi dispensado do emprego em abril de 2000. Em junho do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, solicitando sua reintegração e o pagamento dos salários desde a dispensa.

Alegou que foi despedido sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, pois não teve acesso ao inquérito administrativo, mas apenas a uma série de interrogatórios que não comprovaram as acusações.

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) acolheram o pedido do bancário. A decisão foi diferente quando o TST analisou o caso. A 4ª Turma afastou a reintegração. Por isso, foi ajuizado um recurso na SDI-2.

O relator, ministro Nelson de Azevedo, manteve intacta a decisão da 4ª Turma. Considerou que não estava em exame a regularidade ou não do procedimento instaurado para a demissão do bancário, mas somente a possibilidade de dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem necessidade de motivação.

AR-170.421/2006-000-00-00.3

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/01/2007 09:12 scommegna (Advogado Autônomo)
é necessário que também no serviço público exis...
é necessário que também no serviço público existam possibilidades de demissão de funcionários imcompetentes e relapsos, pois não é certo o cidadão pagar por descalabros administrativos.

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