Competência exclusiva

Ações contra Varig serão julgadas pela 1ª Vara Empresarial do Rio

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23 de janeiro de 2007, 14h23

Com a extinção da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a 1ª Vara foi designada para cuidar de todas as medidas referentes às ações que envolvem a Varig Linhas Aéreas. O juiz Luiz Roberto Ayoub continua responsável pelo caso. A liminar para decidir o assunto foi dada pelo ministro Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro determinou a suspensão da execução das decisões proferidas nos autos de duas ações trabalhistas em curso perante a 1ª e a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará. Ele pediu também informações às autoridades judiciárias envolvidas e determinou que, ao final do período de férias, os autos sejam remetidos ao relator do caso, ministro Ari Pargendler, da 2ª Seção.

Segundo o advogado da Varig, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, a decisão do STJ quer dizer que cabe ao juiz universal da recuperação judicial, no caso Luiz Roberto Ayoub, decidir a respeito das questões assumidas pela VRG Linhas Aéreas, que comprou a Varig.

Histórico

O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe entraram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação deles.

Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido pela 2ª Seção da Corte e também pelo presidente do STJ. Depois da extinção da 8ª Vara Empresarial, a 1ª Vara fica responsável.

CC 77.393

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