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23 janeiro 2007
Contas em questão
Procurador pede cassação de suplente de deputado do Piauí
O diploma concedido ao suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho (Mainha), da coligação PFL-Prona, é alvo de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí pediu a cassação ao TSE. O relator da matéria é o ministro José Delgado.
Nas últimas eleições, ele obteve 72.092 votos e ficou em 12º lugar entre os mais votados. Ficou como primeiro suplente de sua coligação. O estado elegeu 10 deputados federais.
No Recurso contra Expedição de Diplomação, o procurador Carlos Wagner Guimarães, sustenta que o suplente eleito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2004, quando era prefeito de Itainópolis (PI).
Apesar da inclusão no rol de inelegíveis do TCU, o ex-prefeito pediu o registro de candidatura a deputado federal em junho de 2006. No requerimento, informou que havia protocolado ação desconstitutiva [anulatória], com pedido de antecipação de tutela, da decisão que rejeitou as contas da administração de Itainópolis. A ação foi ajuizada dois anos após a condenação pelo TCU e às vésperas da campanha eleitoral de 2006.
Inelegibilidade
O procurador destaca que, à época, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a concessão de registro de candidatura a José de Andrade Maia Filho. Ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sustentou que a rejeição das contas pelo TCU caracterizava a inelegibilidade prevista no artigo 1º, letra ‘g’, da Lei Complementar 64/90.
O dispositivo diz que: “são inelegíveis para quaisquer cargos os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Ele também ressalta que o pedido de tutela antecipada apresentado pelo candidato foi negado, “mantendo válida a decisão do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares as contas do candidato ora recorrido”.
O procurador lembrou entendimento do TSE de que, para afastar a inelegibilidade, é preciso que o condenado pelo TCU obtenha decisão favorável, ainda que provisória, suspendendo os efeitos da decisão do tribunal de contas.
RCED 663
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2007
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