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23 janeiro 2007
Fase de instrução
STJ autoriza Justiça italiana acompanhar interrogatórios
Representantes da Justiça italiana poderão acompanhar o interrogatório de onze brasileiros e quatro italianos, que moram no Brasil, com o objetivo de colher elementos para instruir uma ação penal contra Francesco Vittorio Ambrosio. O réu é presidente da empresa Italgrani e responde por suspeita de falência fraudulenta e lavagem de dinheiro. Os italianos Gennaro Carbone e Antonio Battaglia serão ouvidos na condição de investigados. Os demais serão inquiridos como testemunhas.
A autorização foi concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em carta rogatória requerida pela Procuradoria da República do Tribunal Judicial de Nápoles. A Justiça Federal dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás deverão informar as datas e locais das audiências às autoridades italianas.
O acompanhamento de interrogatórios e diligências para instruir investigação sobre crimes de lavagem de dinheiro e falência fraudulenta está previsto no Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal, firmado entre Brasil e Itália em 1993.
Na carta rogatória [nome dado às solicitações de autoridades judiciais de outros países], a Justiça italiana também pediu a quebra do sigilo bancário e buscas em estabelecimentos comerciais e residenciais dos interessados. O presidente do STJ negou os dois pedidos.
As buscas foram impedidas sob o argumento de que o pedido foi formulado genericamente, sem especificação do objeto da medida, o que impede a execução da diligência. A quebra do sigilo bancário foi negada porque não existe, entre os documentos anexados ao pleito, qualquer decisão de autoridade judicial nesse sentido.
Barros Monteiro ressaltou que a diligência de inquirição é indispensável à instrução de processos na Justiça estrangeira e não implica violação à ordem pública e à soberania nacional. Serão ouvidos pela Justiça Norival Navarro, David Antunes Cabral, Osvaldo Barros, Eduardo Pereira da Silva, Angel Benigno Maldonato, Cláudio Morata Gonçalves, Cláudio Pereira José Evangelista, Divino Severino da Silva, Marlene Aguiar Brito Porto, Geraldo Soares, Sônia Oliveira da Conceição, Aldo Corda, Ricardo Baratta, Gennaro Carbone e Antonio Battaglia.
Leia a decisão
Superior Tribunal de Justiça
CARTA ROGATÓRIA Nº 528 - IT (2005/0019371-5)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE NÁPOLES - PROCURADORIA DA REPÚBLICA
INTERES. : NORIVAL NAVARRO
INTERES. : ALDO CORDA
ADVOGADO : NILTON SERSON E OUTROS
INTERES. : RICCARDO BARATTA
INTERES. : DAVID ANTUNES CABRAL
ADVOGADO : NILTON SERSON E OUTROS
INTERES. : OSWALDO BARROS
INTERES. : EDUARDO PEREIRA DA SILVA
INTERES. : GENARO CARBONE
INTERES. : CLÁUDIO MORATA GONÇALVES
INTERES. : CLÁUDIO PEREIRA JOSÉ EVANGELISTA
INTERES. : DIVINO SEVERINO DA SILVA
INTERES. : MARLENE AGUIAR BRITO PORTO
INTERES. : GERALDO SOARES
INTERES. : SÔNIA DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
INTERES. : SULMINAS FORESTAL AGRÍCOLA E PASTORIL LTDA
INTERES. : QUÍMICA DY VITÓRIA LTDA
INTERES. : MINERAÇÃO RIOLAVADO LTDA
ADVOGADO : GERALDO SOUSA DA SILVA
INTERES. : ANTÔNIO BATTAGLIA
INTERES. : ANGEL BENIGNO MALDONATO
DECISÃO
Vistos, etc.
1. A Procuradoria da República que oficia junto ao Tribunal Judicial de Nápoles, Itália, visando a instruir a ação penal ajuizada contra o presidente da empresa "Italgrani" e outro pela suposta prática de falência fraudulenta e lavagem de dinheiro, solicita, mediante esta carta rogatória, as seguintes diligências (fls. 7-12):
a) localização e busca nas empresas "Antonello Battaglia Participações Ltda.", "Finpar Empreendimentos Participações Ltda.", "Aldo Corda Participações Ltda.", "Fundesp Obras Gerais Ltda.", "Fundesp Construções Ltda.", "Itabrás Construções Ltda.", "Imobiliária Manitoba S.A." e "Fundesp Fundações Especiais Ltda.";
b) apuração das relações bancárias das referidas empresas, com obtenção dos extratos de conta, transferências bancárias, cheques bancários, ordens de depósito, etc.;
c) busca no domicílio de Antônio Battaglia;
d) identificação e interrogatório dos brasileiros Norival Navarro, David Antunes Cabral, Osvaldo Barros, Eduardo Pereira da Silva e dos italianos Aldo Corda, Riccardo Baratta, Gennaro Carbone e Antônio Battaglia, ressaltando que estes dois últimos, por figurarem como argüidos, devem ser interrogados na presença de um advogado de confiança ou nomeado de ofício, nos termos da lei italiana.
Às fls. 63-66, o pedido foi aditado, fim de incluir as diligências de:
a) busca nos estabelecimentos das empresas "Sulminas Florestal Agrícola e Pastoril Ltda.", "Química Dy Vitória Ltda." e "Mineração Riolavado Ltda.";
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2007
Arquivo
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Se a Carta Rogatória ainda fosse atribuição do ...
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