Agenda tributária

Confira o calendário de obrigações tributárias de fevereiro

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22 de janeiro de 2007, 23h02

Veja o calendário de obrigações IOB Thomson, de fevereiro de 2007, para o estado de São Paulo e a União http://www.iob.com.br

ICMS/SP – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS no 3/1999, Cláusula décima sexta na redação dada pelo Convênio ICMS no 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS no 42/2005):

a) TRR: 1º.02.2007

b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 02 e 05.02.2007.

c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: 06.02.2007

d) importador: nos dias 1º,02, 05 e 06.02.2007

e) refinaria de petróleo ou suas bases:

e.1) até o dia 13.02.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;

e.2) até o dia 23.02.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

(Arts. 423-A e 424-A (na redação dada pelo Decreto no 49.910/2005) do RICMS/SP, art. 20 da DDTT e Ato Cotepe no 42/2005 e Comunicado CAT no 52/2005)

Obs: Devido às datas de vencimentos serem diferenciadas, solicitamos que seja publicado todos os dias, para que os contribuintes não percam o prazo de vencimento conforme a categoria.

DIA 2

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2007, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº. 8.212/1991.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 5

ICMS/SP – CNAE´S –

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917.

ICMS/SP – Substituição Tributária – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS no 3/1999); cimento (Protocolo ICM no 11/1985); refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS no 11/1991).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).


IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

IOF – Pagamento do IOF apurado no 3o decêndio de janeiro/2007:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica

– Operações de crédito – Pessoa Física

– Operações de câmbio – Entrada de moeda

– Operações de câmbio – Saída de moeda

– Aplicações financeiras

Factoring

– Seguros

– Ouro, ativo financeiro

DIA 6

Salário de janeiro/2007 – Pagamento dos salários mensais.

Nota

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

Dia 7

FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2007 aos trabalhadores.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2007.

DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 583/2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

Dacon Mensal – Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de dezembro/2006, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2006 e art. 3º, § 1º, da IN SRF nº. 669/2006).

Dia 09

ICMS/SP – Substituição Tributária – contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; energia elétrica (Convênio ICMS no 83/2000 – Cláusula terceira); fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS no 37/1994); pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS no 85/1993);tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS no 74/1994); veículo novo (Convênio ICMS no 132/1992); veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS no 52/1993).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2007, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2007.

• Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Nota

Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Dia 12

ICMS/SP –

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118.


ICMS/SP – Industriais ou atacadistas de pequeno porte (art. 11, § 3o, das Disposições Transitórias, na redação dada pelo Decreto no 49.472/2005).

ICMS/SP – REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO – Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, inciso II).

ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês de janeiro/2007, bem como do imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, aprovado pelo Decreto nº. 44.540/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF nº. 14/2004.

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2007 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 474/2004.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2007.

Dia 14

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

IOF – Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica

– Operações de crédito – Pessoa Física

– Operações de câmbio – Entrada de moeda

– Operações de câmbio – Saída de moeda

– Aplicações financeiras

Factoring

– Seguros

– Ouro, ativo financeiro

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

DIA 15

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

ICMS/SP – Substituição Tributária – sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS no 45/1991).

ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS no 57/1995, e alterações posteriores, e Portaria CAT nº 32/1996, na redação dada pela Portaria CAT nº 92/2002).

ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – CONTRIBUINTES DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS – Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior (art. 1º da Portaria CAT nº 95/2003).

ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM COMBUSTÍVEIS

O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (art. 2º da Portaria CAT nº 95/2003).

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO (DCA) – O estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado deverá apresentar à repartição fiscal da respectiva jurisdição o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) (Portaria CAT nº 53/1996, alterada pelas Portarias CAT nº. 68/1996, 15, 38 e 71/1997, 71/1998 e 37/2000).


PRODUTOR – RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR

Para fins de utilização de créditos do ICMS, o produtor deve apresentar o citado documento à repartição fiscal a que estiver subordinado, com informações relativas ao mês anterior (Portaria CAT nº 17/2003).

COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC) – APRESENTAÇÃO – Apresentação do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria CAT nº 99/2006.

Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007

• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas

• Cofins – Demais Entidades

• Cofins – Combustíveis

• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

• Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)

PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007:

• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo)

• PIS – Combustíveis

• PIS – Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)

• PIS-Pasep – Folha de Salários

• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público

• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas

• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes…………………………………………………………………..

• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.01.2007.

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº. 11.196/2005), no período de 16 a 30.01.2007.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2007 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código Darf: 5110

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2007 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código Darf: 5123

IPI – Demonstrativo de Exportação (DE) – Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre outubro/novembro/dezembro/2006 – IN SRF no 419/2004.

IPI – Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) – Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre outubro/novembro/dezembro/2006 – IN SRF nº 419/2004.

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2007 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia 16

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência janeiro/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 0 e 1 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).


IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676

DIRF/2007 – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2006.

Declaração PAEX – Entrega da Declaração Paex pelas pessoas jurídicas optantes pelo parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º e 8º da MP nº 303/2006 (Portaria Conjunta nº 1/2007).

DIA 17

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência janeiro/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 2, 3 e 4 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

DIA 18

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência janeiro/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

DIA 19

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência janeiro/2007 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) pelos contribuintes com o último dígito de inscrição estadual 8 e 9 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002).

DIA 21

ICMS/SP – CNAE´S

10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008.

ICMS/SP – devido pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – Lei nº 10.086/1998.

Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas – Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação – Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Simples – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2007. Código Darf: 6106

Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Dia 22

ICMS/SP – CNAE´S – 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691.

DIA 23

IOF – Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de fevereiro/2007:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Código Darf: 1150

– Operações de crédito – Pessoa Física – Código Darf: 7893

– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Código Darf: 4290

– Operações de câmbio – Saída de moeda – Código Darf: 5220

– Aplicações financeiras – Código Darf: 6854

Factoring – Código Darf: 6895

– Seguros – Código Darf: 3467

– Ouro, ativo financeiro – Código Darf: 4028

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

DCide – Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de fevereiro/2007.

DIA 26

ICMS/SP – CNAE´S –

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.

DIA 28

ISS – ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)

Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.3, relativa ao mês de dezembro/2006. Excepcionalmente, a transmissão do arquivo gerado em disquete poderá ser efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (Portaria SF no 12/2004 e Portaria SF no 32/2006).

Nota: DAME Estimativa – Aguardar Portaria da PMSP, que divulgará os prazos para a entrega da Declaração.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/2007incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) Código Darf: 0676.

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2007 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.841/1999 e não optante pelo Simples (art. 202, V, do RIPI/2002). Códigos Darf: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)

IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de janeiro/2007, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de janeiro/2007, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN nº 325/2003.


IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN nº445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516/2005), com informações relativas ao mês de referência janeiro/2007.

Cofins/CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1º a 15.02.2007.

Cofins/PIS – Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.02.2007.

IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de janeiro/2007, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral – Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juro de 1%.

IRPJ – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2007 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código Darf: 3317

IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2007. Código Darf: 6297

IRPF – Carnê-leão – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2007. Código Darf: 0190

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2007 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523

IRPF – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2007. Código Darf: 6015

CSL – Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2007, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL – Apuração trimestral – Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juro de 1%.

Finor – Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2007, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios) Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Finor – Finam – Funres – Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de janeiro/2007, por pessoas físicas ou jurídicas.

Dimob – Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2006, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.


Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas – Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2006.

Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas – Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Créditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que em 2006 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.

Informe de Rendimentos Financeiros – Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2006.

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/ CSL/PIS-Pasep – Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2006, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Comprovante Anual de Retenção da CSL/ Cofins/PIS-Pasep – Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano calendário de 2006, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Decred – Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2006.

Refis/Paes/Simples (Lei no 10.925/2004) – Pagamento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/2007;

II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei nº 10.925/2004).

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) – Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (art. 1º da MP nº. 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples e;

b) demais pessoas jurídicas.

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) – Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº 303/2006, e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3o e 11, da CF/1988).

Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais) – Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondentes ao exercício 2007.

• Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 18 (Resumo Estatístico Anual) – Envio pelo empregador, por meio do serviço de postagem, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Saúde no Trabalho (Fundacentro), do Anexo II à NR-18, que se refere ao Resumo Estatístico Anual, do qual deve manter cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme determina o subitem 18.32.2 da NR 18, aprovada pela Portaria MTb no 3.214/1978, na redação da Portaria SSST no 4/1995 (aplicável à indústria da construção).

Importante:

As alterações implementadas na legislação do ICMS por meio do Decreto nº 51.477/2007, objetivaram adequar a legislação do ICMS paulista às Resoluções da Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Concla nºs 1 e 2/2006, que divulgaram nova tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasses 2.0).

Alertamos que em virtude da nova tabela de códigos CNAE, poderá haver alterações nos respectivos Códigos de Prazo de Recolhimento (CPR), e consequentemente na data de vencimento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro/2007, com vencimento em fevereiro/2007.

Desta forma, os contribuintes deverão confirmar o código CNAE do estabelecimento, vigente a partir de janeiro, consultando as Resoluções Concla mencionadas (nºs 1 e 2/2006), no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

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