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22 janeiro 2007
Saúde da cana
Entidade questiona critério para suspensão da queima de cana
Os usineiros decidiram questionar na Justiça paulista os atos administrativos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a suspensão temporária da queima da palha da cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo usa a baixa umidade do ar como critério para suspender as queimadas. Essa situação acontece, principalmente, de junho a setembro, época de inverno rigoroso e de seca na região Sudeste. Nesse período, a Defesa Civil nacional alerta para os riscos à saúde.
O Poder Público entende que quanto menor essa umidade, maior será o risco à saúde pública causado pelas queimadas. A União da Agroindústria Canavieira do Estado (Única) não concorda com o critério e ingressou, na 10ª Vara da Fazenda Pública, com ação anulatória de ato administrativo.
A liminar foi negada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. A decisão foi confirmada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O mérito começou a ser discutido em primeira instância.
A agroindústria canavieira argumenta que o critério usado aleatoriamente pelo estado não conta com alicerces válidos de sustentação na legislação em vigor. Argumenta, ainda, que as medidas provocam prejuízos inestimáveis ao setor.
A prática da queima da palha da cana tem sustentação legal. A legislação estabelece que ela seja feita de modo controlado desde que sejam cumpridos requisitos a serem estabelecidos pelo poder público.
O questionamento da Única é o de que se o índice de umidade relativa do ar, apresentado pelos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e da Cetesb, consistem ou não em critério razoável para que se fundamente a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar.
Ao ser levado ao TJ, pelo menos em matéria cautelar, prevaleceu o entendimento de que, momentaneamente, deveria prevalecer a tese a favor do meio ambiente e da proteção à saúde. O argumento foi apresentado pelo desembargador Jacobina Rabello e seguido pelos demais integrantes da turma julgadora do conflito.
Para eles, antes de qualquer decisão será necessário saber em que grau o uso do fogo nas plantações de cana afeta a qualidade do ar.
No caso do recurso – Agravo de Instrumento – apresentado pela Única contra a decisão que negou o pedido de liminar prevaleceu a tese de que as circunstâncias do período – inverno seco – reclamavam que o Poder Público deveria tomar medidas céleres e eficazes. O que foi feito.
“A rigor, o critério de umidade do ar não se mostra, de plano, artificial, ou não científico”, defendeu o desembargador Jacobina Rabello.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
A justiça têm que analisar bem esta ação. E o ...
É um absurdo que em pleno século XXI o governo ...
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