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22 janeiro 2007
Entendimento sumulado
Ellen Gracie nega Habeas Corpus a acusados de tráfico
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado por duas pessoas acusadas de tráfico de drogas.
Os dois foram presos em flagrante, em Sorocaba, interior de São Paulo, por transportarem quase seis quilos de cocaína em um carro. A droga estava em seis pacotes, embalados individualmente e pronta para o tráfico.
A defesa alegou falta de fundamento no decreto de prisão e excesso de prazo na prisão preventiva. Sustentou, ainda, que não existiam os pressupostos autorizadores da custódia preventiva.
Ellen Gracie afirmou que, no caso, incide a súmula 691 do STF que afirma que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Ela disse “não vislumbrar flagrante ilegalidade nos autos, capaz de afastar a aplicação do entendimento sumulado”.
HC 90.436
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007
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Alguém tem alguma dúvida de que a Mnistra só sa...
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