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22 janeiro 2007

Entendimento sumulado

Ellen Gracie nega Habeas Corpus a acusados de tráfico

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado por duas pessoas acusadas de tráfico de drogas.

Os dois foram presos em flagrante, em Sorocaba, interior de São Paulo, por transportarem quase seis quilos de cocaína em um carro. A droga estava em seis pacotes, embalados individualmente e pronta para o tráfico.

A defesa alegou falta de fundamento no decreto de prisão e excesso de prazo na prisão preventiva. Sustentou, ainda, que não existiam os pressupostos autorizadores da custódia preventiva.

Ellen Gracie afirmou que, no caso, incide a súmula 691 do STF que afirma que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Ela disse “não vislumbrar flagrante ilegalidade nos autos, capaz de afastar a aplicação do entendimento sumulado”.

HC 90.436

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

23/01/2007 00:20 João Bosco Ferrara (Outros)
raphael, de ilusão também se vive. Talvez seja ...
raphael, de ilusão também se vive. Talvez seja por isso que o senhor até hoje não é advogado, nem juiz, nem nada..., pois bacharel e nada no mundo jurídico é a mesma coisa.
23/01/2007 00:10 João Bosco Ferrara (Outros)
Alguém tem alguma dúvida de que a Mnistra só sa...
Alguém tem alguma dúvida de que a Mnistra só sabe dizer não nesses casos. Para ela não importa a legalidade, o Estado de Direito. Basta que o MP tenha acusado, ou que a PF tenha afirmado a culpabilidade da pessoa, e pronto. Para a Ministra é o suficiente para condenar o "desgraçado".

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