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22 janeiro 2007

Ameaça à ordem

Acusado de falsificar documentos em Goiás não ganha HC

Jorge Moreira Costa, denunciado em Goiás por formação de quadrilha e falsificação de documentos públicos, não vai sair da prisão. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Moreira Costa argumentou no pedido de Habeas Corpus que sua prisão foi decretada sem fundamentos suficientes. A defesa também alega que não teve acesso ao inquérito policial e que no decreto de prisão não existe nenhuma prova ou indício que o acusado tenha participado dos crimes.

Ellen Gracie não acolheu o argumento. Justificou que ao negar o Habeas Corpus, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que a prisão estava devidamente fundamentada e foi feita para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, já que o preso se mostrou disposto a “assassinar quem atrapalhasse suas atividades criminosas”.

HC 90.413

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007

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