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21 janeiro 2007

Linhas a mais

Telefônica indeniza em R$ 3 mil usuária que teve nome no Serasa

Por Fernando Porfírio

A Telefônica foi condenada a pagar indenização, por dano moral, de R$ 3 mil a consumidora Ivanir Alves. A usuária teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores da Serasa, por causa de um suposto débito de R$ 44,3 mil em ligações de telefone. A dívida cobrada dizia respeito a contas de 14 linhas telefônicas instaladas em nome da consumidora.

Ivanir ingressou com ação contra a Telefônica e a Embratel, pedindo indenização no valor de R$ 88,6 mil pelos danos morais sofridos. A Embratel entrou em acordo com a usuária, enquanto a outra operadora se manteve irredutível. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 16ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica a pagar indenização que ele estabeleceu em R$ 3 mil e a sucumbência de 15% deste valor.

Insatisfeita, a Telefônica apelou ao Tribunal de Justiça. A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, integralmente. A operadora ingressou com novo recurso – Embargos de Declaração – e sofreu nova derrota. A mesma turma julgadora, por votação unânime, rejeitou os embargos.

Na apelação, a operadora argumentou que não havia prova do dano sofrido por Ivanir Alves e reclamou da fixação da sucumbência. Para ela, 15% do valor da condenação (de R$ 3 mil) seria “exorbitante”. A câmara julgadora entendeu o contrário.

“Nada há de ser reformado em relação aos ônus sucumbenciais, pois a fixação em 15% sobre a condenação não se mostra, de forma alguma, exorbitante”, apontou o relator, desembargador Álvares Lobo.

A consumidora sustentou que as 14 linhas telefônicas, que originaram os débitos, foram instaladas sem sua autorização. A operadora insistiu que seu procedimento foi regular e que os pedidos foram feitos por telefone.

Os desembargadores entenderam que ficou configurado o dano e que a operadora deve responder pela má prestação de seus serviços. Para eles, as provas do processo comprovam que a consumidora sofreu dano que não foi econômico nem de natureza patrimonial, mas um outro, que feriu sua dignidade, que produziu dor psíquica e vergonha. Um dano interno que toda pessoa honesta sofre.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

24/01/2007 12:49 João Schall (Procurador do Município)
É por essas e outras que o Poder Judiciário est...
É por essas e outras que o Poder Judiciário está perdendo a confiança da população. Essa indenização é ridícula e estimula o infrator a agir da forma que o faz. Diferente seria o resultado se, a condenação fosse verdadeira e exemplar. Realmente, De Gaulle tinha razão, este não é um país sério. E, há ainda, quem duvida disso.
23/01/2007 10:18 Sandro Lira (Estagiário)
Concordo com a indgnação dos colegas. A Telefôn...
Concordo com a indgnação dos colegas. A Telefônica juntamente com a Vivo são campeãs no ranking das reclamações no procon, é isso mesmo!!! Dividem o primeiro lugar das empresas que desrespeitam o consumidor e nos dixa sempre no "ora veja". A parceria deu tão certo que agora se juntaram para enrolar seus "clientes". Isto me faz lembrar da matéria relacionada com as agências nacionais. Anatel??? O que é isso? É de comer?????? Cadê o Ministério Público Federal???? Me desculpem, mas parece-me que quando a Cia era estatal não havia tantos problemas.
22/01/2007 11:30 Michael Crichton (Médico)
O pessoal crítica o valor da condenação mas: a)...
O pessoal crítica o valor da condenação mas: a) os pedidos geralmente são feitos em valores muito além do razoável; b)a autora não apelou, a notícia deixa bem claro que foi a Telefonica quem recorreu; c) sem a publicação da sentença na íntegra não dá para fazer críticas maiores.

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