Para que serve a Lei de Improbidade Administrativa

27/01/2007 12:35PEREIRA (Contabilista)É muito constragedor saber que os crimes de imp...
É muito constragedor saber que os crimes de improbidade administrativa não tenham um foro de julgamento célere.Pouquíssimos são julgados. Diante dessas premissas, não se sabe até quando essa nação irá suportar tanto roubo praticado por agentes públicos na esfera dos três poderes por quem detém a outorga da população para governar os seus destinos. Por outro lado, sempre tem os favores da lei para beneficiar esses corruptos que usam gravatas disfarçados de gente boa. Graças a mídia brasileira é que sabemos como operam esses usurpadores do erário público. A justiça brasileira é uma celeridade reversa. Diz que cumpre o que está na lei. As leis são feitas a rigor para deixar as brechas para beneficiar os corruptos.E eles estão ai dando gargalhadas de felicidade! Bons advogados, bons relacionamentos com a cúpula dos poderes etc. Para os agentes públicos de quaiquer nível,que praticassem crimes de improbidade administrativa, para não dizer, crime hediondo, não deveria existir foro privilegiado e sim, celeridade processual na apuração e punição, mesmo com a devida ampla defesa!...
25/01/2007 18:07Cissa (Bacharel - Administrativa)BOA PERGUNTA!!!! Essa é a tal da "lei que não p...
BOA PERGUNTA!!!! Essa é a tal da "lei que não pegou"??? Este país, esta justiça é uma piada, vide prefeituras municipais e estados no começo dos mandatos de 2007. P A L H A Ç A D A ! ! !
25/01/2007 12:12DANTAS (Delegado de Polícia Federal)A Ação de Improbidade Administrativa é um excel...
A Ação de Improbidade Administrativa é um excelente instrumento, desde que utilizada quando viável e cabível. O problema é sua contínua utilização com um fim transverso, como meio de se conseguir, na área civil, o que por certo talvez não se conseguiria na área penal. Explica-se. Funcionários públicos e agentes políticos, quando apontados como autores da prática de um crime, deveriam responder a inquérito policial regularmente instaurado para a apuração da suposta infração penal. Como é sabido, o investigado, na fase pré-processual, e o acusado, na fase do processo penal, goza de direitos e garantias que tornam a apuração do ilícito bastante rígida, burocrática e difícil, através da produção de provas que devem estar muito bem delineadas, para a final obtenção da condenação. É querer dizer, na área penal, as provas devem ser irrefutáveis, o que se busca é a "verdade real". Já na área cível, o processo e a produção de provas se desenvolve de maneira mais fluída, os direitos previstos são equânimes para as partes e ao Estado cumpre tão somente zelar pelo regular processo, adotando uma postura de abstenção e mera expectativa (não está em jogo um dos bens mais preciosos do indivíduo, a sua liberdade). Basta-se, para a condenação, uma "verdade" alcançada, não sendo ela, necessariamente, a verdade dos fatos. Assim, uma condenação, mesmo que cível, e a decorrente perda da função pública, como resultado de uma Ação de Improbidade, já é meio caminho andado para a procedência da ação na área penal. É a máxima "os fins justificam os meios". Já observei casos em que a ação penal proposta (obviamente através de "investigação criminal, privativa, pelo MP", se é que isso é permitido) continha mera transcrição de trechos de interceptação de comunicações telefônicas, sem qualquer materialidade delitiva subjacente (o que a jurisprudência já definiu como insuficiente para iniciar o processo). Tal ação já vinha acompanhada de uma Ação de Improbidade "a tiracolo", com o mesmo conteúdo, e esta sim, seria a ação "que daria resultados". Nada contra a apuração de condutas ilícitas e a condenação dos culpados por atos em desacordo com a lei. O que é censurável é a utilização abusiva da Ação de Improbidade para "cortar caminhos" e forçar uma situação contra o investigado, na busca de resultados mais rápidos. Ademais, como já dito anteriormente, o que não vemos é a mesma disposição dos MP´s estaduais e MPF para propor Ações de Improbidade contra seus próprios membros, por vezes acusados de fatos mais graves do que a "mera" falta de probidade (a maioria, inclusive, noticiada aqui neste meio de comunicação). Dois pesos, uma medida, não vale!
23/01/2007 23:42Geguima (Outros)Caro Dr. Erick. Essa posição de que “alguns” de...
Caro Dr. Erick. Essa posição de que “alguns” desejam, tão somente para si um foro especial não passa de utopia ou sonho fugaz. Quimera e temor do próprio futuro. O Ministério Público ainda é o guardião que alavanca situações que outros não teriam a coragem de mencionar. Tem comprado lides e obtido desafeto no cumprimento do dever ao respeitar o juramento de fidelidade. Evidentemente, em todas as classe formadas, alguns se desvirtuam ou por desejarem favoritismo ou para se tornarem focos da mídia, que, infelizmente em sua maioria é totalmente inescrupulosa, razão pela qual a censura deveria fazer parte de nosso código em defesa da dignidade da família e dos menores. Contudo, a conduta do povo ao eleger os seus outorgados o faz sem conhecimentos de causas ou efeitos. Vive a linha do tempo presente, sem passado e sem futuro. Na verdade Dr. Erick, nós todos somos a nação. Nós todos temos obrigação de lutar, trabalhar e não esmorecer e nem permitir que se criem leis que disponibilizem o favoritismo. Ao criticar assiduamente e envolver tantos quanto pudermos, estaremos assegurando dias de possíveis esperanças para nossa Pátria. Para terminar Dr. Erick, V. Sa. tem conhecimentos das vultosas cifras do tal e horripilante Big Brother? V. Sa. sabe que na última votação foram catalogados 29.000.000 de telefonemas? De acordo com a informação, o custo do 0300 é de 0,30 cents minuto. Teríamos, portanto, nada menos que R$8.700.000,00 gastos no dito paredão pelo rico povo brasileiro numa única noite. Segundo se sabe, e quem puder desminta, o contrato Globo e cia. telefônica é fifty to fifty, portanto, ela embolsou nada menos que R$4.300,000,00. O programa dura cerca de 3 meses e ainda tem muito paredão pela frente.....Gastar 8.7 milhões numa noite? Coisa de país rico como o nosso! Ou de ignorância total ao ser o detentor do título máximo de audiência mundial no estilo. Um cidadão vota num participante, anula ou não sua participação, paga a sua conta telefônica, mas NÃO SABE EM QUEM VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO E MUITO MENOS EM QUAL LEGENDA! Agora a questão Dr. Erick? Quem é o culpado? Ou, qualquer seria o Poder responsável pela Educação e Cultura do povo? Hoje não se estuda, decora-se. Não se aprende e não canta o Hino Nacional. Fazem-se orações ou preces. Onde está o patriotismo? E por qual razão as igrejas, aliadas aos congressistas gozam de total e absoluta regalia e isenção de tudo que e relativo à contribuições, impostos e taxas do governo? A explicação é uma só: quanto mais analfabeta a população mais fácil de ser manipulada...Evidentemente! Não se trata de uma crítica, agressão, desmerecimento ou afronta a qualquer pessoa, participante ou empresas. O enfoque é para enfatizar a nossa triste cultura Dr. Erick. Portanto, que sejamos Poderosos na União para cobrar do Ministério Público os raros casos de mácula. Que sejamos mais fortes, ainda, para acobertar e guarnecer os flancos dos que desejam trabalhar e são, muitas vezes submetidos à forças superiores que os entravam. Vamos cobrar sim, ação, combater a impunidade a improbidade e apoiar com as forças que nos restam os honrados Representantes do Ministério e do Judiciário, a exemplo da carta-aberta exalada pelo ex-delegado da PF. Dr. Geraldo Chaves ao Ministro Nelson Jobim quando deixou o STF. Foi preciso e manteve sua soberbia onde não se permitiu nem uma retórica. Abraços.
23/01/2007 22:36Geguima (Outros)Ilustre Promotor Maia. Com a devida vênia, pres...
Ilustre Promotor Maia. Com a devida vênia, presto a V. Exa. a merecida reverência pela postura, lisura e excelente colocação sobre o assunto ora em pauta. Entre os Três Poderes, com algum respingo desairoso ou qualquer tipo de deslize que por ventura possa haver, ainda é o mais respeitável, honrado e confiável. Contudo, excelência, em um átimo de tempo estará digladiando com os DEMAIS na sede do poder e da ambição inescrupulosa. Segundo o velho provérbio “o poder corrompe; o poder total corrompe totalmente”. Se não houver uma linha dura a ser gerida no estágio em que nos encontramos, peço rever o final de meu outro comentário quando abro a citação de que estamos caminhando para a formação de duas classes. E nenhum melhor para esse comando que o Judiciário. Porém sem maculos e pejos. Ileso o bastante para se consolidar o respeito à própria lei pelo direito e não pela força. Será utopia Senhor Promotor? Não creio! Permita-me o desabafo, mas nesse estágio de Elevação Suprema, o Congresso não seria mais necessário. Um Conselho de Juristas exemplarmente pinçados seria o suficiente para desagregar o Legislativo que só trabalha em causa própria e ainda promove ênfase à corrupção dos demais Poderes para se agasalhar. É o que temos na mídia... As críticas, as informações, as citações, as intimações não assustam e não esmorecem essa classe corrosiva. Mister se faz o ato! Causa e EFEITO! Ação e REAÇÃO! Lei da natureza que deveria praticada com mais abundância, principalmente para aqueles que não são leigos e nem analfabetos, portanto, dolosos. E tal qual o seu conhecimento, poder, cargo ou mando, o desdobramento progressivo da pena. Ou jamais seremos uma nação. Obrigação Excelência.
23/01/2007 11:07Castro Maia (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) Em um país assolado pela corrupção, o reconh...
Em um país assolado pela corrupção, o reconhecimento da "prerrogativa" em comento representa um evidente retrocesso na consolidação de uma sociedade justa. O argumento de que alguns agentes públicos são incapazes de promover a ação de improbidade com seriedade que ela demanda, não deveria ser suficiente para a invalidação de um instituto que já deu tantos frutos à sociedade e, diga-se de passagem, é o único meio jurídico de defesa da probidade temido pelos corruptos, talvez por ser o único eficaz hoje à disposição das autoridades responsáveis pelo controle de desmandos na Administração Pública. Apenas para ilustrar o que se diz, vale registrar que o Congresso mostrou-se, ao menos na última legislatura, uma instituição contaminada pela corrupção. Nem por isso, devemos concluir que fechá-lo seria melhor para a sociedade. Em verdade, tal medida seria incompatível com o regime democrático. O mesmo sucede com a improbidade, um instituto necessário à República e ao expurgo dos males da corrupção. Supostos “estrelismos”, erros e abusos imputados a alguns membros do Ministério Público (alguns imputados segundo a conveniência do réu na ação de improbidade), não podem inviabilizar o oceano de ações de improbidade administrativa que já foram julgadas e/ou tramitam nos Fóruns, inclusive porque os citados desvios podem ser perfeitamente identificados e punidos, caso a caso. Mais que isso: sustentar que a ação de improbidade não pode tramitar na primeira instância, corresponde a por em xeque todo o sistema judiciário brasileiro, como se não apenas todo membro do Ministério Público fosse hipoteticamente incapaz de promover uma demanda séria, mas também todo Juiz de Primeira Instância fosse inábil na condução do devido processo legal, o que não é verdade, sendo certo que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou de qualquer outra Corte de Justiça, não são os únicos Magistrados intelectualmente aptos a julgar causas no nosso país. A prerrogativa discutida também desvirtua o papel dos Tribunais, que já estão assoberbados, incapazes de distribuir Justiça, e que deveriam funcionar como instâncias revisoras, justamente para combater, como ocorre em qualquer causa que tramita na justiça, os abusos ou erros cometidos pelas primeiras instâncias. Hoje, caminhamos para uma concentração de poderes decisórios na cúpula do Judiciário. O que virá amanhã?
23/01/2007 11:07Castro Maia (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) Em um país assolado pela corrupção, o reconh...
Em um país assolado pela corrupção, o reconhecimento da "prerrogativa" em comento representa um evidente retrocesso na consolidação de uma sociedade justa. O argumento de que alguns agentes públicos são incapazes de promover a ação de improbidade com seriedade que ela demanda, não deveria ser suficiente para a invalidação de um instituto que já deu tantos frutos à sociedade e, diga-se de passagem, é o único meio jurídico de defesa da probidade temido pelos corruptos, talvez por ser o único eficaz hoje à disposição das autoridades responsáveis pelo controle de desmandos na Administração Pública. Apenas para ilustrar o que se diz, vale registrar que o Congresso mostrou-se, ao menos na última legislatura, uma instituição contaminada pela corrupção. Nem por isso, devemos concluir que fechá-lo seria melhor para a sociedade. Em verdade, tal medida seria incompatível com o regime democrático. O mesmo sucede com a improbidade, um instituto necessário à República e ao expurgo dos males da corrupção. Supostos “estrelismos”, erros e abusos imputados a alguns membros do Ministério Público (alguns imputados segundo a conveniência do réu na ação de improbidade), não podem inviabilizar o oceano de ações de improbidade administrativa que já foram julgadas e/ou tramitam nos Fóruns, inclusive porque os citados desvios podem ser perfeitamente identificados e punidos, caso a caso. Mais que isso: sustentar que a ação de improbidade não pode tramitar na primeira instância, corresponde a por em xeque todo o sistema judiciário brasileiro, como se não apenas todo membro do Ministério Público fosse hipoteticamente incapaz de promover uma demanda séria, mas também todo Juiz de Primeira Instância fosse inábil na condução do devido processo legal, o que não é verdade, sendo certo que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou de qualquer outra Corte de Justiça, não são os únicos Magistrados intelectualmente aptos a julgar causas no nosso país. A prerrogativa discutida também desvirtua o papel dos Tribunais, que já estão assoberbados, incapazes de distribuir Justiça, e que deveriam funcionar como instâncias revisoras, justamente para combater, como ocorre em qualquer causa que tramita na justiça, os abusos ou erros cometidos pelas primeiras instâncias. Hoje, caminhamos para uma concentração de poderes decisórios na cúpula do Judiciário. O que virá amanhã?
23/01/2007 10:03Geguima (Outros)A Lei deixa de ser cega e justa investindo-se a...
A Lei deixa de ser cega e justa investindo-se apaixonadamente na parcialidade ao promover a distinção de seus atributos, predicados e propriedades àqueles detentores de poder, cargo ou que possuam o salvo-conduto financeiro. Ao adentrar-se no império da criminalidade seja quem for deve ser despido de seu domínio e autoridade. Seus bens bloqueados até o trânsito em julgado e, no caso, a exemplo de todos os paises do mundo, conviver e dividir o cárcere como qualquer outro cidadão e em qualquer penitenciária. E assim caminha a humanidade brasileira! Duas classes estão se formando: a dos famintos que não dormem dominados pela miséria e pela fome! E a dos abastados que não dormem pelo pânico e temerosos dos famintos”. Seremos caça e caçadores de nossa própria espécie!
23/01/2007 07:58Bira (Industrial)Uma decisão que mostra tendência a quem indica,...
Uma decisão que mostra tendência a quem indica, é um perigo para as instituições democraticas. A lei de improbibade deve estar acima de prerrogativas de mandato. Deve ficar claro que o foro especial existe apenas em casos politicos e não criminais ou ilicitudes, como amplamente é utilizado.
22/01/2007 13:00Rinaldo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)TODO CORRUPTO DEVE SER PROCESSADO CIVIL E CRIMI...
TODO CORRUPTO DEVE SER PROCESSADO CIVIL E CRIMINALMENTE. ALÉM DISSO, DEVERIA IR PRA CADEIA (AQUELAS MESMAS QUE VEMOS NA TV, SUPERLOTADAS PORQUE O DINHEIRO PÚBLICO É SUFICIENTE APENAS PARA ENRIQUECER OS CORRUPTOS E SEUS ADVOGADOS). E NÃO DEVERIA HAVER FORO PRIVILEGIADO PARA NENHUM DELES. ESSA REGRA DEVERIA VALER PARA OS POLÍTICOS E PARA OS AGENTES PÚBLICOS DE UMA MANEIRA GERAL, INCLUSIVE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE VENHAM A PRATICAR CORRUPÇÃO E QUALQUER CRIME. EXISTEM CORRUPTOS, EM MAIOR OU MENOR ESCALA, EM TODOS OS PODERES E EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE NO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAS ISSO NÃO JUSTIFICA RETIRAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO, QUE É A AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA OS AGENTES POLÍTICOS. HÁ ERROS E EXCESSOS NA ATUAÇÃO DO MP. QUE SE PUNAM OS MAUS PROMOTORES E PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS NÃO SE ESVAZIE A LEI DE COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO SE DIFICULTE A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. A SOCIEDADE É QUE NÃO PODE FICAR ORFÃ, NAS MÃOS DE CORRUPTOS INSACIÁVEIS.
22/01/2007 11:51Erick de Moura (Advogado Autônomo)Só para refletir, antes que algum desocupado ve...
Só para refletir, antes que algum desocupado venha me patrulhar, segue pesquisa realizada nos Ministérios Públicos de todo o Brasil: "Corporativismo 2 - Promotores são contra foro especial para os outros. Mas são favoráveis a foro especial para... promotores!!! Por Fausto Macedo, no Estadão deste domingo: Os promotores de Justiça, quase a classe inteira, defendem foro especial para eles, mas rejeitam categoricamente o benefício para outros servidores e autoridades, sobretudo para ex-ocupantes de cargos públicos. Pesquisa que cobriu o Ministério Público em todos os Estados revela que 90,4% dos promotores querem manter para si o abrigo da prerrogativa de foro em matéria criminal.Ou seja, consideram adequado e legítimo que ações de caráter penal em que sejam réus tramitem excepcionalmente perante os tribunais, jamais na primeira instância. Da mesma forma, o índice de promotores que não abrem mão da exceção em processos por improbidade administrativa é elevado: 56,8%, incluindo os que 'concordam inteiramente' (38,8%) e os que 'concordam em parte' (18%).São cerca de 150 os promotores e procuradores sob investigação em todo o País. Os procedimentos em curso, todos sob segredo, mostram a ação de promotores que fraudam, se omitem, se corrompem e matam. A média gira em torno de 4 investigados por Ministério Público de cada Estado. A conta inclui os que ainda são alvo de apuração interna e os que já são réus em ações criminais ou de caráter civil por improbidade." Até onde sei a Lei é igual para todos, é por esses "relativismos" que algumas pessoas e instituições perdem a razão, quando lhes convêm bradam a lei, mas caso contrário a atribuem somente aos outros a sua aplicação.
22/01/2007 09:18olhovivo (Outros)Uma coisa é certa: se o MP agisse sempre de for...
Uma coisa é certa: se o MP agisse sempre de forma isenta, apolítica, com cautela e responsabilidade, jamais haveria motivos para questionar seu trabalho. Os maus profissionais é que fornecem elementos para questionar o papel de um órgão público ou uma instituição.
21/01/2007 19:21Zito (Consultor)Aqueles que cometem o ato ilegal (autoridades d...
Aqueles que cometem o ato ilegal (autoridades de modo geral) requer logo o fórum privilegiado. Para obter o isenção de culpa. E quanto a nós o sem ter privilégios. Ficam a ver navios. Ora, faça o julgamento JUSTO, SEM CORPORATIVISMO. É o que vemos atualmente. CONGRESSO NACIONAL. E depois alegam, que a CULPA É DO ELEITOR PUXA QUE COSTA LARGA. E TANTAS OUTRAS AUTORIDADES. CHEGAM SÉRIOS. FIÉIS HONESTOS
21/01/2007 17:16Zé Carioca ()Só espero que esta não seja mais uma daquelas a...
Só espero que esta não seja mais uma daquelas ações sem base legal e probatória comumente oferecidas por alguns membros do MPF.
21/01/2007 16:17Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Enquanto houver foro privilegiado para agentes ...
Enquanto houver foro privilegiado para agentes políticos e nenhum efeito tiver a condenação em 1ª instância, continuaremos mediocres o bastante para acreditar que tais garantias é uma garantia para o livre exercício do mandato e uma garantia do cidadão.
21/01/2007 13:58Max (Advogado Autônomo)É incrível como todo aquele que ocupa o poder, ...
É incrível como todo aquele que ocupa o poder, adora ter privilégios. Ora, pensamos que já havia sido derruabada esta questão de foro privilegiado, há muito tempo. OS POLÍTICOS CORRUPTOS NÃO MERECEM PRIVILÉGIO DE FORMA ALGUMA. Num país como este, é incrível como há uma facilidade de defender-se os marginais. O foro privilegiado é uma afronta direta aos princípios de moralidade e legalidade que deveriam em tese, pender neste momento. Os tribunais já vivem abarrotados de recursos, e ainda com estas ações em foro privilegiado, só tende a piorar. Veja-se o famigerado caso dos mensaleiros: o próprio relator do processo reconheceu que eles correm o risco de não serem condenados. É uma vergonha enorme isso. Por isso que o presidente DeGaulle disse: "O Brasil não é um pais sério". Nós sempre seremos uma república de bananas.
21/01/2007 12:15paulo (Advogado da União)A açao de improbidade serve para o Ministerio P...
A açao de improbidade serve para o Ministerio Publico negociar verbas com o governador. Em Minas Gerais deixaram nomear um traficante de drogas condenado, como Conselheiro do Tribunal de Contas, em troco de verbas para desapropriacao de interesses do Parquet...
21/01/2007 00:44Luismar (Bacharel)"Em 2002, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia...
"Em 2002, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardemberg foi condenado em primeira instância à perda dos seus direitos políticos durante oito anos". Pois é. O ex-ministro de FHC, condenado por improbidade, foi convidado por Lula para chefiar a Anatel. Vale dizer...

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