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21 janeiro 2007
Questão de foro
Para que serve a Lei de Improbidade Administrativa
A Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro Raul Jungmann reacendeu o antigo debate sobre o emprego deste tipo de ação. Antes de se defender da grave denúncia de que é alvo — é acusado de desviar R$ 33 milhões dos cofres públicos quando era ministro do Desenvolvimento Agrário — o hoje deputado federal pelo PPS de Pernambuco entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para trancar a Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
Jungmann justifica que agentes políticos têm foro privilegiado. Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada, já que não prevê a possibilidade de supressão de instâncias no julgamento. A ação tem seu curso ordinário: começa na primeira instância. Marcos Jorge Caldas Pereira, advogado de Raul Jungmann, se baseou em outra reclamação para provocar análise da questão pelos ministros do STF.
Em 2002, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg foi condenado em primeira instância à perda dos seus direitos políticos durante oito anos. O MP o acusa de improbidade administrativa por ter usado para fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira. Ele recorreu ao STF. Esta foi a primeira vez que a suprema corte foi chamada a se pronunciar sobre a questão: agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou estão sujeitos à Lei de crimes de responsabilidade. (1.079/50)?
Por enquanto, o placar mostra tendência de manter a prerrogativa de foro privilegiado aos agentes políticos: 6 x 1. A previsão é que em abril haja avanço em direção da conclusão da matéria, quando o ministro Joaquim Barbosa vai apresentar o seu voto. Depois desse, ainda faltam três votos.
Reverter o placar parece uma possibilidade remota. Embora os votos já dados possam ser mudados, ao menos cinco votos contra a aplicação da Lei de Improbidade para agentes políticos estão garantidos. Três deles, porque partiram de ministros aposentados: Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também parecem consolidados. O sexto voto contra a aplicação da Improbidade é da ministra Ellen Gracie. O único voto contra também não muda mais. É do ministro Carlos Velloso, também já aposentado.
Ao julgar um recurso da prefeita de Magé (RJ) em Ação por Improbidade Administrativa movida pelo MP fluminense, o ministro Gilmar Mendes teceu severas críticas à atuação de promotores e procuradores. Depois de citar situações em que o MP teria usado a ação de improbidade administrativa para fins pessoais, corporativistas ou políticos, o ministro afirmou que o foro privilegiado é a maneira que as autoridades têm para se proteger contra perseguições políticas ou pessoais.
Por questões formais de processo, o ministro rejeitou o recurso da prefeita, mas criticou a atuação do MP-RJ: “Os autos revelam visível abuso por parte de membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na utilização da ação de improbidade administrativa para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da chefe do Poder Executivo do município de Magé.”
Prerrogativa de foro
Em seu voto, o relator Nelson Jobim concluiu que o julgamento de um agente político por um juiz de primeira instância é incompatível com a Constituição Federal, que dá prerrogativa de foro a autoridades. Ele criticou a propositura de ações muitas vezes destituídas de qualquer fundamento. “O propósito é dar ao perseguidor uma aura de coragem e notoriedade e impor ao atingido o maior constrangimento possível”, analisa.
O ministro Gilmar Mendes observou que se o agente político pode ser julgado pelo STF por infrações penais comuns, também pode ser julgado pela corte por improbidade administrativa, que muitas vezes acarreta penas mais graves que alguns crimes, como perda de cargo e direitos políticos.
No caso do deputado Raul Jungmann, especialistas entendem que a ação deveria ser criminal, uma vez que é acusado de formação de quadrilha. É o Código Penal que prevê o crime de peculato. A grande questão é que a Lei de Improbidade engloba agentes públicos. Pela tendência apresentada pelo Supremo, os agentes políticos, que também são agentes públicos, têm prerrogativas enquanto os demais não.
O procurador da República José Alfredo de Paula Silva diz que Jungmann deve ser processado tanto criminal quanto civilmente. Explica que ajuizou a ação baseado na Lei de Improbidade Administrativa porque só cabe ao procurador-geral da República pedir investigação criminal. Segundo ele, o procurador-geral está de férias e ainda não recebeu os documentos relativos à investigação, mas isso deve ser feito assim que retornar.
Paula Silva não concorda com a posição que o STF está tomando. Segundo ele, se não for mais possível ajuizar ação por improbidade a elite do funcionalismo público vai ser imunizada. E lamenta pelas inúmeras ações que deverão ser extintas ou arquivadas.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2007
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Comentários de leitores: 18 comentários
É muito constragedor saber que os crimes de imp...
BOA PERGUNTA!!!! Essa é a tal da "lei que não p...
A Ação de Improbidade Administrativa é um excel...
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