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21 janeiro 2007
Justiça de ricos
Projeto impede que empregado pobre recorra ao TST
A novidade do momento é o risco de aprovação do Projeto de Lei 4734/04 que, se aprovado, tornará, na prática, impossível de se recorrer à Justiça do Trabalho. Os processos ficarão estagnados na primeira instância, os tribunais passarão a ser acessados apenas pelos ricos. Desde fevereiro do ano passado, foi debatido perante o Fórum Internacional sobre Perspectivas do Direito e do Processo do Trabalho, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Academia Nacional do Direito do Trabalho, a alteração das regras do depósito recursal.
Pretendem os juízes, encabeçados pelo atual ministro da Justiça, a aprovação do Projeto de Lei 4.734/04, que prevê que todos os recursos devem ser precedidos de depósito recursal no valor de 60 salários mínimos (R$ 21 mil), quando forem ordinários, e 100 salários mínimos (R$ 35 mil), quando forem de revista para o Tribunal Superior, e mais, que todos os recursos trabalhistas de agora por diante sejam acompanhados de depósito. Se esse projeto for aprovado, da forma como está, deixará as empresas e demais empregadores, que são os únicos obrigados a arcar com tal encargo, impedidos de recorrer.
O Projeto de Lei impedirá que os empregadores mais pobres recorram às instâncias trabalhistas superiores fazendo valer seus direitos, buscando a reforma das sentenças que entenderem injustas. Outro sintoma que naturalmente ocorre nesses casos é que os juízes de primeira instância passam a decidir de forma menos cautelosa, com mais liberdade, porque sabem de antemão que as suas decisões não sofrerão recursos, não serão objeto de análise pelos Tribunais Regional e Superior do Trabalho, a menos que a empresa para cada processo deposite essa altíssima soma em dinheiro, com exceção dos processos que forem quantificados abaixo desse absurdo teto.
O que pretende o projeto é simplesmente impedir que se recorra. Assim, fica até mais fácil cumprir com as promessas de mais agilidade no julgamento dos processos, feitas pela nova gestão do colendo TST. Fazendo um comparativo justo, é como se o ministro da Saúde pretendesse restringir o acesso de cidadãos doentes aos hospitais públicos, fizesse uma triagem e, com isso, se vangloriasse que tinha reduzido as filas e o mau atendimento da rede de saúde pública.
O principal objetivo desse artigo é alertar aos patrões e empregados o que se trama nos bastidores da Justiça e do Poder Legislativo, pois se aprovado o tal projeto de lei, certamente os prejuízos virão para sociedade, no futuro próximo, uma vez que medidas restritivas e antidemocráticas desse tipo não combinam com o nível de desenvolvimento, que se promete atingir.
Concordar com o que está sendo proposto é o mesmo que aniquilar o que a Constituição Federal de 1988 assegurou a duras penas, anos de luta, para que a sociedade brasileira conseguisse, com todas as letras, consagrar a ampla defesa, ou seja, o direito de recorrer e de se ter revisado, sem oposição de barreiras intransponíveis, o seu direito.
É preciso que se recorde que errar é humano, e que os juízes também erram, pois são humanos, até que se prove o contrário. Cabe a todos os brasileiros repudiarem essa reforma, pois está sendo proposta na mesma linha autoritária daqueles que tentaram restringir a liberdade de imprensa, de expressão da mídia, e outras mais. Se aprovada essa aberração jurídica, perdem num primeiro momento os que empregam, o empresariado, e no segundo tempo, os trabalhadores porque é uma medida que desestimula ter empregados nesse país.
Marcos Alencar é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE, sócio do dejure advocacia, consultor de empresas, editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br, comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 18 comentários
E.Coelho deve ser um dos patrões carrascos e ap...
Humm, era esse comentário que eu ia fazer. B...
Acredito ser uma brilhante idéia, pois como tod...
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