Com nova lei de execuções, poupança pode ser penhorada

30/11/2007 00:36EduardoMartins (Outros)"Excesso de penhora, sem contar a execução dos ...
"Excesso de penhora, sem contar a execução dos sócios, antes de se esgotar o patrimônio da pessoa jurídica, essa ilegalidade é rotina na justiça do trabalho" ASSINO EMBAIXO! Mais do que ilegalidade, constitui inconstitucionalidade, pois a Constituição reconhece a pessoa jurídica, mas 99% dos juízes trabalhistas sequer sabem aplicar a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nem a Teoria Menor viabiliza os absurdos que eles cometem.
22/01/2007 13:02Josimar (Consultor)Não vai adiantar qualquer mudança na Legislação...
Não vai adiantar qualquer mudança na Legislação, se o Devedor já não tiver em seu nome bens para penhora. Ex: Bem único do devedor e créditos em Conta Corrente provenientes de salário continuam impenhoráveis. Carros podem estar em nome de terceiros... Salários até R$7000,00 são impenhoráveis e o devedor pode ter um 2o.imóvel, também em nome de terceiros que ninguém descobrirá, visto que ninguém poderá comprovar o contrário. Resumindo, quem não quizer pagar não haverá mudança na Legislação que mude estas questões.
21/01/2007 02:22João Bosco Ferrara (Outros)Por favor, estudem a lei antes de comentá-la. Q...
Por favor, estudem a lei antes de comentá-la. Quem ganhou com as alterações foi, mais uma vez, o devedor relapso.
20/01/2007 22:24www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Toda a mudança, no meu modesto entender, seria ...
Toda a mudança, no meu modesto entender, seria válida, se os magistrados agissem de forma menos arbitrária e respeitassem o que reza o art.620 do CPC ( execução menos gravosa ao devedor ,) que vigora de direito, mas foi revogado há muito tempo na prática por vários Juízes. Por sinal, nada acontece quando esses cometem abusos, a exemplo do excesso de penhora on-line, com bloqueio de contas sucessivas, em flagrante excesso de penhora, sem contar a execução dos sócios, antes de se esgotar o patrimônio da pessoa jurídica, essa ilegalidade é rotina na justiça do trabalho. Ora, se o devedor falir, fechar, mudar de ramo, encerrar as atividades, etc.. é notório que a dívida vai junto, para o mesmo "buraco", tornando muitas vezes impossível a sua execução. Logo, é inteligente o teor do art.620 do CPC, e deveria ter sido referendado na nova Lei.
20/01/2007 20:12Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Mizuno, os vencimentos inclusive a título de ap...
Mizuno, os vencimentos inclusive a título de aposentadoria CONTINUAM integralmente impenhoráveis, sejam eles depositados em conta-salário ou poupança integrada, pois neste ponto o artigo 649 do CPC permanece igual. A questão da penhora da conta-poupança só pode ocorrer se o credor comprovar que o dinheiro ali depositado não é decorrente dos vencimentos do mês, mas sim de "reservas disponíveis". E isto pode ser feito inclusive por petição, não é necessário sequer ingressar com embargos.
20/01/2007 15:29omartini (Outros - Civil)Concordo integralmente com o nobre jornalista C...
Concordo integralmente com o nobre jornalista Carone. Acrescento só que lamento profundamente `que o veto presidencial não necessite sequer de fundamentação. Aí está uma sugestão aos nossos legisladores em ampliar o poder do Legislativo, cada vez mais não só desprestigiado.
20/01/2007 14:10Mizuno (Outros)Alguns aposentados, inclusive por invalidez, op...
Alguns aposentados, inclusive por invalidez, optaram dos seus créditos serem depositados em uma conta de poupança. Agora os valores serão penhorados.
20/01/2007 13:31alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)o legislador tem que arrumar um mecanismo para ...
o legislador tem que arrumar um mecanismo para conseguir buscar os bens do inadimplente em nome de terceiros. É fácil burlar a lei, basta colocar o patrimônio em nome de terceiros
20/01/2007 12:11Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Ah, o que eu disse sobre penhora online vale ta...
Ah, o que eu disse sobre penhora online vale também para os demais bens, como automóvel e imóveis. Os dois únicos pontos substancialmente favoráveis ao credor neste projeto era o limite de 100 salários mínimos para o bem de família e a penhora de 40% sobre rendimentos que ultrapassassem 20 salários mínimos mensais. Ambos foram vetados pelo presidente. O resto é pura perfumaria, como a ordem de prioridade de indicar bens penhoráveis ou o credor fazer a arrematação sem necessidade de leilão. Não vai mudar nada.
20/01/2007 12:07Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Não sei o porquê de tanto alarde! Quem ganhou c...
Não sei o porquê de tanto alarde! Quem ganhou com esta lei foi o devedor, que agora tem um limite impenhorável de 40 salários mínimos, continua com os rendimentos integralmente impenhoráveis e ainda teve estendida a proteção do bem de família, que agora fala em "que qualquer casa de padrão médio possua", ou seja, aquela discussão sobre se o ar condicionado e o segundo televisor pode ou não ser penhorado já não existe. Sobre a penhora online, é muito simples, basta manter as reservas numa conta vinculada a outro CPF. Como tudo no governo Lula, é só estardalhaço por nada.

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