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19 janeiro 2007
Vício de origem
Suspensa lei que incluiu metas em orçamento municipal
Está suspensa a lei do município gaúcho de Osório que incluiu na legislação orçamentária local metas específicas de destinação de recursos, por vício de origem. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior. O argumento foi o de que o Legislativo local, por iniciativa própria, não poderia apresentar projeto de lei incluindo diversas metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O desembargador acolheu o argumento. Para ele, “tratando-se de lei que inclui na legislação orçamentária metas específicas de destinação de recursos, é manifesto seu vício de origem, pois compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a elaboração da lei de orçamento”.
Após período de instrução, a ADI será votada pelo Órgão Especial do TJ.
Processo 700.183.92720
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
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