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19 janeiro 2007
Ação errada
Obras da Linha 4 do Metrô de São Paulo devem continuar
As obras da Linha 4 do Metrô de São Paulo devem continuar. A 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista julgou extinta a ação ajuizada por um advogado, que pediu a suspensão das obras. O juiz Adriano Marcos Laroca ressaltou que não cabe Ação Cautelar no caso. Segundo ele, caberia ação de nulidade do contrato administrativo.
O advogado também queria que fosse impedido um possível acordo entre o Ministério Público, o Metrô e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra. Para o juiz, esse pedido é juridicamente impossível, já que as entidades citadas possuem autonomia. Adriano Marcos Laroca observou que, caso o acordo seja efetivado e gere prejuízo ao interesse público, uma ação anulatória pode ser proposta. “Mas de antemão, não poderia impedi-lo”, afirmou.
O mesmo juiz julgou extinta uma ação popular que pediu a responsabilização dos governos do estado e do município de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas com o desabamento do túnel da estação. O processo incluiu também o pedido para o governo do estado garantir a segurança nas imediações das obras da Linha 4.
Segundo o juiz Adriano Laroca, os dois pedidos não têm procedência. O primeiro, assegurou, só pode ser feito pelas pessoas atingidas pelo acidente. O segundo só pode ser feito em Ação Civil Pública, atribuição exclusiva do Ministério Público.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
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