Mantida prisão de jornalista por crime contra a honra

8/06/2008 11:02Domingos da Paz (Jornalista)Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, mais de um ano após suas patifarias em se esconder para ofender as pessoas, como de costume, seu pseudo nome de Carlos Augusto, a justiça tardou um pouco, mas tudo está agora nas mãos dos Ministros do STJ, aliás o mesmo Tribunal que julgou todas as patifarias de sua quadrilha como ilegais, material jurídico com transito em julgado, onde os Ministros afirmam que as prisões foram ilegais e portanto, configurado constrangimento ilegal, o que está sendo apurado e investigado, agora, pela Polícia Federal hahahahahahahahaha, te prepara para o pior e com certeza na hora das fotos para a imprensa estarei lá para fotografá-lo, você e sua quadrilha querida do coração de canalhas, hahahaha Quero ver se sua quadrilha é poderosa como foi em São Paulo onde domina o Tribunal de Justiça, cujos desembargadores estão também sendo processados como vcs, hahahaha. Quem ri por último ri melhor Cezar Augusto....eu, nunca usei pseudonimo para atacar as pessoas, mas vcs sempre se esconderam, pois são criminosos e a Polícia Federal vai provar isso, não se incomode, lhe peço que conste meu nome na sua lista de visitantes com estiveres preso seu velhaco...
8/06/2008 10:49Domingos da Paz (Jornalista)Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, mais de um ano após suas patifarias em se esconder para ofender as pessoas, como de costume, seu pseudo nome de Carlos Augusto, a justiça tardou um pouco, mas tudo está agora nas mãos dos Ministros do STJ, aliás o mesmo Tribunal que julgou todas as patifarias de sua quadrilha como ilegais, material jurídico com transito em julgado, onde os Ministros afirmam que as prisões foram ilegais e portanto, configurado constrangimento ilegal, o que está sendo apurado e investigado, agora, pela Polícia Federal hahahahahahahahaha, te prepara para o pior e com certeza na hora das fotos para a imprensa estarei lá para fotografá-lo, você e sua quadrilha querida do coração de canalhas, hahahaha Quero ver se sua quadrilha é poderosa como foi em São Paulo onde domina o Tribunal de Justiça, cujos desembargadores estão também sendo processados como vcs, hahahaha. Quem ri por último ri melhor Cezar Augusto....eu, nunca usei pseudonimo para atacar as pessoas, mas vcs sempre se esconderam, pois são criminosos e a Polícia Federal vai provar isso, não se incomode, lhe peço que conste meu nome na sua lista de visitantes com estiveres preso seu velhaco...
8/06/2008 10:46Domingos da Paz (Jornalista)Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, mais de um ano após suas patifarias em se esconder para ofender as pessoas, como de costume, seu pseudo nome de Carlos Augusto, a justiça tardou um pouco, mas tudo está agora nas mãos dos Ministros do STJ, aliás o mesmo Tribunal que julgou todas as patifarias de sua quadrilha como ilegais, material jurídico com transito em julgado, onde os Ministros afirmam que as prisões foram ilegais e portanto, configurado constrangimento ilegal, o que está sendo apurado e investigado, agora, pela Polícia Federal hahahahahahahahaha, te prepara para o pior e com certeza na hora das fotos para a imprensa estarei lá para fotografá-lo, você e sua quadrilha querida do coração de canalhas, hahahaha Quero ver se sua quadrilha é poderosa como foi em São Paulo onde domina o Tribunal de Justiça, cujos desembargadores estão também sendo processados como vcs, hahahaha. Quem ri por último ri melhor Cezar Augusto....
31/03/2007 15:04Carlos Augusto (Outros)Domingos, vamos esperar o resultado do seu exam...
Domingos, vamos esperar o resultado do seu exame de insanidade, pois, quem sabe, trata-se de delírio oriundo da sua mente. Ademais, acusar sem provas dá nisso: cadeia. Espero que vc aproveite sua estada no sistema carcerário paulista para refletir sobre seus crimes.
6/02/2007 09:49Domingos da Paz (Jornalista)É sempre assim mesmo, esses pustulas quando são...
É sempre assim mesmo, esses pustulas quando são desmacarados agridem a liberdade de expressão com a prisão de jornalistas, sei bem porque estou preso há 10 meses ilegalmente como jornalista que denunciei um poderoso esquema de corrupção em Registro(SP), mas isto está chegando ao fim: veja a história dos meus algozes: REELESE PARA A IMPRENSA: INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL QUE INGRESSOU ONTEM EM JUIZO CONTRA A QUADRILHA DOS DOUTORES DE REGISTRO NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO Nº 08/07 DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE REGISTRO-SP INFORMAÇÕES: TEL: (13) 3821.5125 DA 2ª VARA DE REGISTRO-SP Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Registro (SP), Seção Criminal. (DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA) PROCESSO Nº: 176/06 DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ, devidamente qualificado nos autos como Jornalista Profissional Mtb 40.459/SP, residente e domiciliado à Rua São Luiz, 47, centro, Cidade de São Vicente, SP, CEP 11.310-410, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. em atendimento ao r. despacho por ocasião do INCIDENTE DE FALSIDADE argüido em 03 de janeiro de 2007, protocolo nº 200701031846 – 495.01.2007.000046-00 expor o que se segue: DO INCIDENTE DE FALSIDADE 1) O querelado como jornalista profissional, sempre se pautou nos princípios da Constituição Federal “em resguardo da liberdade de expressão e informação, pressuposto e corolário do proclamado Estado Democrático de Direito”, em defesa dos interesses públicos maior, sempre trouxe informações ao cidadão desta comarca e município de Registro (SP), as informações do qual era conhecedor, sobre lesões que eram praticado ao erário municipal de Registro (SP), praticados por pessoas que tinham por obrigação de zelar pelo patrimônio público e não dele se servirem, em função do cargo que ocupavam e com abuso de poder e muitas ilegalidades. 2) Assim, o Requerentes, o ex-burgomestre registrense Dr. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR agindo em uníssono com a Sra. OCY CARLIS CAMPOS FERNANDES, Dr. JOEL CAMPOS FERNANDES e o Sr. JOSÉ BOJCZUK diante das reportagens que noticiavam lesões aos cofres municipais em reportagem do Jornal “O CLARIM” e posteriormente o Jornal “CLARIM NEWS” sobre a existência de documentos falsos e fraudulentos dentro da municipalidade de Registro (SP) sacaram contra a pessoa do querelado, nestes últimos 10 (dez) anos, inúmeros processos criminais, por calunia, injuria e difamação, com base na LEI DE IMPRENSA. 3) É consabido também que em todos os processos que tramitaram ou tramitam por este Foro e Comarca de Registro (SP) sempre tiveram como sustentação provas ilícitas e documentos falsos, tendo gerado no caso vertente requerimento de incidente de falsidade documental sobre caução falsa datada de 4 de outubro de 1983. 4) Os inúmeros processos contra o querelado, e que tem a caução falsa como fundamento de acusação, podemos citar o que se segue: a) Primeira Vara: 004/02, 113/02, 167/02, 168/02, 194/02 e 060/02 381/99, 146/00 e 191/00, 452/05 (grifamos); b) Segunda Vara: 034/02, 052/02, 095/02, 123/02, 118/02, 119/02, 171/02, 170/02 e 403/02 322/99 e 394/99. 176/06; c) Terceira Vara: 038/02, 078/02, 096/02, 171/02; (274/99, 460/99 e 480/99) e outros...; 5) Assim, Excelência, data máxima vênia, é de rigor ressaltar que há mais de 10 (dez) anos os querelantes motejam na justiça contra o querelado, com o único objetivo de obter prestação jurisdicional com base em documentos falsos noticiados (caução falsa e fraudulenta datada de 4 de outubro de 1983) para prende-lo, haja vista que os querelantes conforme se constata nas fls. 02 da exordial do processo 176/06, mencionam à fls. 19 a caução fraudulenta, que é o fundamento para acusação, verbis, 22ª Expressão “...por isso o instrumento de Caução fraudulenta, criado pela quadrilha comandada por Joel Campos Fernandes, ou seja, criaram uma falsa CAUÇÃO, em cima dos terrenos da Kai Kan Empreendimentos Imobiliários Ltda que foi a garantia da transação imobiliária junto a Prefeitura Municipal de Registro, claro, foi aceito naturalmente, entendem agora o performance dessa pequena quadrilha de déspotas? Isso mesmo, a Kai Kan havia registrado em Cartório e na Prefeitura de Registro, SP, a Caução com dez terrenos que é uma exigência legal da Lei do Parcelamento do Solo, mas como houve, “mão de gato”, um novo documento, Caução Falsa ou Fraudulenta, foi intrujada nos documentos públicos que deram origem a uma nova situação jurídica criada dentro da Prefeitura de Registro pelas mãos de Joel Campos Fernandes e José Bocjzuk, ambos parentes; cunhados. Tudo em família.” (Doc 06 página 3) (endereço eletrônico: www.tvclarimnews.com/foragido.htm)” (grifei) 6) Para provar a existência de liame entre os diversos processos e principalmente, o do caso vertente, que tem como esteio a caução falsa ou fraudulenta (a de 4 de outubro de 1983) que vem de encontro com o objetivo do incidente de falsidade documental e a origem deste e dos demais processos, justificando-se assim a pertinência da prova requerida e o presente processo, porque tudo está calcado na caução fraudulenta noticiada no Jornal “O CLARIM” e posteriormente, no Jornal “CLARIM NEWS” e o site mencionado. 7) Os querelantes. o ex-burgomestre Samuel Moreira da Silva Junior, Ocy Carlis Campos Fernandes, Marcelo Luiz Alves de Freitas, Joel Campos Fernandes, Said Apaz, Ercias Muniz de Lima, e José Bojczuk, usam os mesmos instrumentos falso ou fraudulentos da caução falsa ou fraudulenta datada de 4 de outubro de 1983, que são falsidades e mais falsidades como FUNDAMENTO, para acusação contra o querelado extraídos do jornal CLARIM NEWS de nº 7.95, 7.99, 7.101, 7.103, 7.117, 8.121 de crimes de injuria, calunia e difamação que foram originados em razão de caução falsa ou fraudulenta, pois são claras e cristalinas as denúncias dos CRIMES DO PARCELAMENTO DO SOLO COM USO EXCLUSIVO DE UMA CAUÇÃO FALSA datada de 04 de outubro de 1983 que está no processo nº 16.240/83 da Prefeitura Municipal de Registro (SP), em afronta da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6766 de 19 de dezembro de 1979, em seu art. 50, que capitula os crimes contra ma Administração Pública. 8) Destacamos também PORTARIA n.º 011/97 do MM. Juiz Dr. Rogério Marcio Teixeira, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de Registro (doc. em anexo), que foi flagrantemente violada em função da caução falsa ou fraudulenta e de desmembramentos. 9) Não foi sem motivo que a MM. Magistrada Dra. Luciana Capriolli Paiotti da 1ª Vara desta Comarca, conhecedora da Portaria 011/97 desta mesma Vara e demais legislação sobre o parcelamento ou desmembramento do solo, no processo nº 168/02, requereu da Prefeitura Municipal de Registro (SP) para que enviasse cópia integral do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CAUÇÃO, EFETIVADO EM 04 DE OUTUBRO DE 1983, para verificação e da legalidade do parcelamento do solo. 10) Ocorre que o fundamento do parcelamento do solo é a caução de 04 de outubro de 1983 (caução falsa ou fraudulenta) à fls. 920 do Processo 168/02 da 1ª Vara desta Comarca. 11) Neste mesmo sentido o r. Juízo também requereu no mesmo oficio n.º 645/03 de 9 de setembro de 2003, cópias do projeto de loteamento denominado LOTEAMENTO CONDOMINIO KAI-KAN, protocolado sob nº 16.240/83 aprovado em 04 de dezembro de 1984 da Prefeitura Municipal de Registro (SP). 12) E finalmente, o mesmo r. Juízo da 1ª Vara e Foro de Registro, admitiu que há dois processos com o mesmo número, que os citou no oficio n.º 645/03 de 9 de setembro de 2003, quando requereu da Prefeitura Municipal de Registro que encaminhasse cópias in totum dos dois projetos de desmembramento aprovados sob nº 1948/97, sendo o primeiro aprovado em 07 de julho de 1997, e ainda, sob o mesmo nº 1948/97 aprovado em 31 de março de 1998. 13) Em cumprimento a determinação judicial, um dos querelantes o então burgomestre registrense Dr. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, encaminhou através do Oficio 0488/03 – GP juntado às fls. 936 com a data de 05 de setembro de 2003 no processo 168/02, conforme solicitado pelo Of. Nº 463/03 – mrf; as informações requeridas por aquele Juízo de Direito, ou seja, o Poder Público Municipal na pessoa de Samuel Moreira da Silva Junior encaminhou tais cópias para comporem o processo nº 168/02 do Juízo de Direito da 1ª Vara e Foro desta Comarca. 14) Com a máxima vênia, entre os documentos enviados pelo Poder Público Municipal de Registro, fls. 936, datado de 05 de setembro de 2003, estão DOCUMENTOS DE PROCEDENCIA FALSA, às fls. 966/969. 15) Esses documentos, Instrumento Particular de Caução datada de 04/10/83 que constam nas fls. 966/969, anexados no processo 168/02, protocolo nº 16.240/83 da Prefeitura Municipal de Registro, SP sob os números 13, 14, 15 e 16. 16) Ocorre, no entanto, que esses documentos que constam nas fls. 966/969 e 334/337 que foram e estão juntados respectivamente, dentro do processo nº 168/02 e 146/00 daquele r. Juízo de Direito da 1ª Vara deste Foro e Comarca: SÃO TODOS FALSOS, conforme se constata na CERTIDÃO do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Registro, Estado de São Paulo: CERTIDÃO CERTIFICA, atendendo ao pedido formulado por José Paulo Orsini de Carvalho, verificou constar registrado sob nº 1.729, em 22/12/83, às fls. 96 do livro B-6 de Registro Integral de Títulos e Documentos, o Instrumento Particular de Caução, firmado aos 14/10/83, pelo qual a Kai Kan Empreendimentos Imobiliários Ltda, representada pelos sócios José de carvalho, Antônio Carlos Campos Fernandes e Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, consignou em CAUÇÃO a favor da Prefeitura Municipal de Registro, os lotes de 1 a 14 da quadra nº 7 e os lotes ns. 4 e 5 da quadra nº 6, do loteamento denominado CONDOMINIO KAIKAN. CERTIFICO, mais que, NÃO CONSTA registro do Instrumento Particular de Caução, firmado aos 04/10/83, pelo qual Antonio Carlos Campos Fernandes, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.145.214-SP., inscrito no CPF/MF. nº 311.964.388/20 sua mulher Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.837.968-SP, inscrita no CPF/MF. nº 595.372.648/15, consignaram em CAUÇÃO a favor Prefeitura Municipal de Registro, os lotes de 1 a 14 da quadra nº 7 e os lotes ns. 4 e 5 da quadra nº 6, do loteamento denominado CONDOMINIO KAIKAN. O referido é verdade e da fé. Registro, 11 de setembro de 2001. Eu (......), (BENEDITO ALVES FILHO), Oficial Substituto, a fiz digitar, conferi e assino. BENEDITO ALVES FILHO OFICIAL SUBSTITUTO 17) E, para corroborar com o ora afirmado há nos autos nº 168/02 da 1ª Vara e Foro desta Comarca de Registro (SP), o LAUDO TÉCNICO DOCUMENTOSCÓPICO “ORIGINAL” que cristalinamente corrobora com a Certidão do Cartório ao afirmar pericialmente que o Instrumento de Caução datada de 04/10/83, que faz parte do processo protocolo nº 16.240/83 as fls. 13, 14, 15 e 16 da Prefeitura Municipal de Registro, SP, e que foram juntadas as fls. 966/969 e acolhidos por aquele r. Juízo, certificado pelo Cartório que NÃO CONSTA a renomada perita criminal, Dra. ELISABETE CASTRO REVOREDO, confirma textualmente no laudo e em depoimento ratificado em Juízo: “O Instrumento Particular de Caução, datado de “04/10/83” que consta nas fls. 966/969, NÃO MERECE SER CONSIDERADO LEGÍTIMO, por ter sido introduzido no Processo 16240/83 da Prefeitura Municipal de Registro, com alteração na constituição da sociedade, já que menciona, como senhores e legítimos possuidores da “Kai – Kan Empreendimentos Imobiliários Ltda”, somente os sócios Antonio Carlos Campos Fernandes e Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, destituindo assim, o principal titular do empreendimento – JOSÉ DE CARVALHO. (g.n.) 18) A renomada Perita Criminal “Grafotécnica” Dra. Elisabete Castro Revoredo além de produzir um laudo contundente e que jamais foi contestado pelos querelantes: Dr. Samuel Moreira da Silva Junior, Ocy Carlis Campos Fernandes, Dr. Joel Campos Fernandes e Sr. José Bojczuk, portanto, irrefutavelmente verdadeiro, ratificou com depoimento também contundente em Juízo de Direito em Carta Precatória nº 1189/03 no Foro e Comarca de Santos (SP) fls. 788/793, documento em anexo, que reproduzimos trechos comprovam definitivamente, que todas as reportagens jornalísticas do jornal CLARIM NEWS nº 7.95, 7.99, 7.101, 7.103, 7.117, 8.121 que os querelantes extraíram para criarem a malsinada Queixa Crime nº 176/06, na verdade, SÃO CRIMES QUE ELES VEM TODO ESTE TEMPO TENTANDO ESCONDER DAS AUTORIDADES CONTRA ATACANDO O REQUERENTE COM QUEIXAS CRIMES INFUNDADAS, pois sabem ser o Jornalista Profissional, totalmente inocente das acusações que fazem, verbis: Exatamente. Bom, nesse novo empreendimento, “Macapá”, passaram a vender de novo os terrenos. Nessa ocasião, o pai dele estava muito mal e a mãe dele, até, não sei se pode comentar, até assisti na “TV”, houve separação, divorcio fraudulento, só para ela se tornar prefeita de Registro; não tem nada a ver com o assunto, mas foi isso. O senhor veja, tanta coisa existiu nesse caso. Conclusão: a “Macapá” existindo, eles começaram a vender, já tinha terreno vendido, e começaram a vender de novo. Quer dizer, venderam duas vezes, três vezes, o mesmo terreno, certo. Nesse terreno, da “Caicam”, já tinha uma venda, de um, como era do... já tinha venda espera aí, Doutor. “Alguma coisa, de publicação de jornal, aconteceu?” Isso aí, que saiu, já existia venda ali, de terreno, para a Assembléia de Deus, isso ainda na “Caicam”. Quando houve a posse e passou o nome para “Macapá”, a mãe dele também entrou na “Caicam”, porque ela também era prefeita. A prefeitura se apoderou de uma parte, justamente, se apoderou onde estava o terreno da “Assembléia” e ali, foi construído cemitério. O senhor entende? Terreno, que já tinha lote, que era da “Assembléia”, e nesse lote foi dado, uma grande parte desse lote, foi dado para a Prefeitura em caução e construído cemitério naquele lote; hoje em dia, tem o “Cemitério da Paz”. A documentação examinada está totalmente irregular; existe documento com assinatura falsa, existe documento não registrado. Houve desmembramento, de terreno, com assinatura de técnico da Prefeitura, que não era, que não tinha habilidade para tanto, era pessoa, que não podia assinar; tinha que ser engenheiro. E, dessa confusão toda, Doutor, seis escrituras foram feitas; realmente, é complicado. Sobre esse negócio, de jornal, apenas tomei ciência que houve, jornal na região, ele citou toda bandalheira, entre aspas, que ocorreu lá. “Ratifica esse laudo, integralmente?” Totalmente. A documentação fornecida, toda autentica; não há problema nenhum. (grifos nossos) 19) Com a devida vênia, como sempre se afirmou ao Poder Judiciário desta comarca de Registro (SP), estamos diante de um tremendo caso de injustiça onde os querelantes ao arrepio da lei, da ordem e do melhor ordenamento jurídico, há mais de 10 (dez) anos vem enganando, ludibriando e fazendo troça da JUSTIÇA, abusando da inteligência e da percuriente percepção de Juizes, Promotores e até de I. Desembargadores quando ajuízam ações que tem como fundamento a caução falsa ou fraudulenta de 4 de outubro de 1983. 20) Estas inverdades com base da caução falsa ou fraudulenta de 4 de outubro de 1983, perante os r. Juízos desta Comarca o fazem com o intuito de se serem vitimas, que o sabem não serem, de crimes de calunia, injuria e difamação, porque estão centrada na caução falsa e fraudulenta de 4 de outubro de 1983, que forma produzidas pelos mesmos querelantes. 21) É, portanto induvidoso que o Instrumento de Caução Fraudulenta citada nas reportagens dos jornais CLARIM NEWS e no site TVCLARIMNEWS.COM, é o mesmo INSTRUMENTO PARTICULAR DE CAUÇÃO datada de 04 de outubro de 1983 é FALSO, citado nas fls. 19 da peça vestibular dos querelantes. 22) A falsidade da caução de 4 de outubro de 1983, é sem sombra de duvida, fraudulenta porque foi constatada pelo Laudo Pericial Documentoscópico original juntado na Ação Penal nº 168/02 da 1ª Vara desta Comarca de Registro (SP) e elo depoimento pessoal da Perita Criminal Dra. Elisabete Castro Revoredo. 23) Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Registro (SP), certifica que o documento de caução datado de 4 de outubro de 1983 é falso porque não consta dos arquivos do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; concluímos que a caução de 4 de outubro de 1983 diverge do documento original registrado no cartório e que é datado de 14 de outubro de 1983, assinado pelos 3 (três) sócios: José de Carvalho, Antonio Carlos Campos Fernandes e Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes. Esta ultima caução está registrada sob o n.º 1729 à fls. 96, Livro B-6, registro integral, de 22 de dezembro de 1983. Pelo exposto, se requer a V. Exa: a) diligenciar nos Autos nº 168/02 da 1ª Vara Judicial da Comarca de Registro (SP) – Seção Criminal para obtenção da prova documental do ora alegado, Laudo Pericial Documentoscópico Original da Dra. Elisabete Castro Revoredo. b) diligenciar no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de Registro (SP) para que traga aos autos CERTIDÃO DO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CAUÇÃO (“FRAUDULENTA” FALSA) datada de 04 de outubro de 1983, cuja caução menciona 16 (dezesseis) lotes caucionados em favor da Prefeitura Municipal de Registro (SP). c) ainda neste sentido diligenciar no mesmo Cartório para que traga aos autos CERTIDÃO DO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CAUÇÃO datada de 14 de outubro de 1983 caução registrada sob o n.º 1729 à fls. 96, Livro B-6, registro integral, de 22 de dezembro de 1983, que caucionou em favor da Prefeitura Municipal de Registro (SP) 16 (dezesseis) lotes de terrenos, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Registro (SP) d) diligenciar junto a Prefeitura Municipal de Registro (SP) para que traga aos Autos os Projetos de Loteamento Condomínio KAIKAN processo de n.º 16.240/83, aprovado em 4 de dezembro de 1984, em seu inteiro teor; d.1) diligenciar junto a Prefeitura Municipal de Registro (SP) para que traga aos Autos os 2 (dois) Projetos de Desmembramento aprovados sob o n.º 1948/97, sendo o primeiro aprovado em 7 de julho de 1997, e ainda, sob o mesmo n.º 1948/97 aprovado em 31 de março de 1998, em seu inteiro teor. A título de esclarecimento levamos ao conhecimento de V. Exa. de que um deles tem como requerente a ex-prefeita D. Elza Orsini de Carvalho e o outro tem como requerente o Sr. Antonio Carlos Campos Fernandes. Provar o alegado por todos os meios do direito admitido em especial o depoimento pessoal da Perita Dra. Elisabete Castro Revoredo, que poderá ser intimada à Rua Bittencourt, n.º 141, conjunto 75, Santos (SP), dos querelantes sob a pena da confissão e da revelia, prova testemunhal, documental e a pericial, provas essas que desde já ficam requeridas. Requer a suspensão do curso do processo nº 176/06 desta Vara Judicial, Seção Criminal, até decisão final deste incidente de falsidade. Requer-se, após decisão de reconhecimento da caução falsa ou fraudulenta, deste incidente de falsidade a nulidade da presente ação penal porque falta justa causa. Requer-se a procedência da ação para que se reconheça e declare a falsidade dos documentos “Instrumento Particular de Caução datada de 04/10/83” que foi anexado nos autos nº 168/02 e 146/00 ambas as Ações da 1ª Vara da Comarca de Registro, SP pelos querelantes e que estão sendo novamente motivo de “prova e fundamento” para processar e condenar o ora querelado com documentos falsos, caução de 4 de outubro de 1983, dando origem a processos com falta de justa causa. Requer, igualmente, sejam extraídas cópias do presente processo e remetidas ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis contra os querelantes, por acionarem o Poder Judiciário com processo sem justa causa, do qual são sabedores. Registro (SP), 5 de fevereiro de 2007. Dr. Moysés Domingos Corrêa OAB (SP) 81.311
20/01/2007 16:25allmirante (Advogado Autônomo)O STJ se vale de instrumentos de ditadura mesmo...
O STJ se vale de instrumentos de ditadura mesmo. Crime de racismo? Papo furado. Não houve nenhuma ofensa ao intocável promotor, mas críticas a sua atuação. Por isso não recebe, sequer, habeas corpus, malgrado a expressa salvaguarda. O judiciário está cada vez mais perdido. E quer levar junto toda a Nação.
19/01/2007 05:31Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)O BAGULHO É DOIDO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI...
O BAGULHO É DOIDO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!! Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida. No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil. Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES. Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas. QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?! Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade. Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao ESTADO PARALELO. E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO,LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar as custas do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita. Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo. Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, mulher e fama quer tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ. Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade. Luiz Pereira Carlos. RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

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