Notícias
19 janeiro 2007
Todo poderoso
Mantida prisão de jornalista condenado por ofender promotor
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por ofender o promotor de justiça Damásio Sobiesiak. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ.
Portinho era dono do jornal Novo Tempo, de Garibaldi (RS). Em um dos textos, o jornalista disse que o promotor agia com totalitarismo e malícia, assumindo sempre uma postura de ‘todo poderoso’. Também escreveu que Sobiesiak desrespeitava o Poder Judiciário, tinha rasgado a Constituição e se considerava um “majestoso promotor”.
Tudo porque o promotor ingressou com uma Ação Civil Pública contra o jornal, que devia R$ 17 mil à prefeitura. Outro motivo foi o fato de a Justiça ter decretado a prisão do jornalista pelo crime de racismo.
No STJ, o pedido de Habeas Corpus esbarrou numa questão processual. O ministro esclareceu que cabe à Corte apenas julgar HC contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato da primeira instância.
HC 74.244
Leia a decisão:
HABEAS CORPUS Nº 74.244 - RS (2007/0005278-1)
IMPETRANTE: FERNANDO CARLOS MAYER PORTINHO
ADVOGADO: ZOLAIR ZANCHI E OUTRO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE: FERNANDO CARLOS MAYER PORTINHO (PRESO)
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado pela prática das sanções previstas no art. 21, caput, c.c. art. 23, II, da Lei n. 5.250/67, no qual se objetiva a expedição de alvará de soltura e a anulação do processo de execução criminal.
2. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se impugna ato do Juízo de 1º grau.
3. Isso posto, ante a incompetência deste Tribunal, nego seguimento ao pedido.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2007.
Ministro BARROS MONTEIRO
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/06/2005 Jornalista é condenado por texto publicado há 18 anos
- 26/08/2004 Jornalista é condenado por incitar racismo contra índios
- 10/07/2003 Jornalista é condenado a pagar indenização recorde
- 22/07/2002 Juíza do TJ-RS mandou interromper o envio de boletim
- 15/07/2002 TJ-RS manda estatal restabelecer serviços de newsletter
- 25/06/2002 Decisão inédita condena envio indiscriminado de e-mails
- 26/12/2001 Jornalista é condenado por anotações em bloco na Rússia
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Olá Cezar, advocagado, advogay ou advodrogado, ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/01/2007.