Justiça proíbe publicação de nota de prefeita de Magé

21/02/2007 13:47Kleber (Outros)Gostaria de deixar a minha indignação contra es...
Gostaria de deixar a minha indignação contra esta senhora que ainda é prefeita de Magé, no ano de 2005 prestei concurso público para este municipio, para o cargo de guarda florestal, no qual haviam somente 07 (sete) vagas, onde me qualifiquei em terceiro lugar, passando por todas as etapas do certame, quando só faltava somente a homologação do concurso que por estar em mudança de governo, seria a cargo da dignissíma prefeita Nubia Cozzolino, quando para a surpresa de todos, o primeiro ato de governo dela foi um decreto lei anulando o concurso público 01/2005, quando procuramos a prefeitura para saber o porque daquele decreto nos foi informado por funcionário da própria prefeitura e camara dos vereadores que a prefeita anterior já havia demitido o quantitativo de vagas que seriam assumidas pelos servidores que foram aprovados por intermédio de concurso público, conforme manda a nossa constituição no seu artigo 37, e ao asumir a prefeitura, as vagas que estavam em vacancia, ela tratou de colocar os seus partidários, familiares e amigos, e numa manobra politica anulou o concurso público, e até hoje nos que temos o direito a vaga, pois passamos em todas as provas de aptidão, estamos sem nenhuma resposta, nem mesmo a devolução da taxa de inscrição ela quiz pagar, gostaria que o ministério público examinasse tambem mais essa improbridade administrativa e informasse a mais de 2000 pessoas interessadas e aprovadas que posição tomar, o Vereador Eduardo da silva até que tentou nos ajudar mas hoje não sabemos mais a quem recorrer, se é que temos a quem recorrer gostaria de um parecer tecnico de alguem que nos orientassem de como agir, e se algum dos que se encontram nesta mesma situação tiver alguma coisa nova pra informar o meu email é kvsfreire@click21.com.br, ficarei grato por essas informações, e gostaria de ver todos estes desmandos desta prefeita sendo pago por ela, porque ainda não perdi a esperança de ver a justiça vencer neste caso, sucesso ao MP pois verdadeiramente cadeia não é lugar exclusivo de pobre, mas é lugar onde aquele que lesou a terceiros deve ocupar.
15/02/2007 11:30TB N DIVULGUEM O MEU NOME (Outros)Sou moradora do Município de Magé-RJ. O Senhor ...
Sou moradora do Município de Magé-RJ. O Senhor esta enganado. Só quem mora aqui sabe o que realmente acontece. Trata-se de uma Senhora que age arbitrariamente, reduz salários de funcionários que estão aposentados a mais de 20 anos, demitindo funcionários devidamente concursados, não paga os salários, firmou convenio com instituições financeiras para empréstimos consignados em folhas de pagamento e desconta as parcelas dos empréstimos dos funcionários e não repassa as instituições bancarias e que conseqüentemente acabam cobrando os funcionários para que regularizem seus débitos...Regularizar como? Se não recebemos nossos salários ou tivemos reduções salariais arbitrarias? Cabe frisar que essas parcelas são descontadas de nossos salários, isso quando os recebemos. Hoje chegou uma notificação (para a minha mãe de 74 anos de idade, hipertensa, funcionária publica do Município de Magé aposentada a mais de 22 anos) de uma Instituição financeira cobrando o empréstimo bancário (que foi descontado do pagamento da minha mãe, mas que o Município não repassou para o Banco) eu nem sei como dar esta noticia a ela, pois creio que ela não vai agüentar, ainda mais que este ano, até a presente data o Município não depositou os seus proventos de aposentadoria (e que já verificamos pelo contra-cheque que foram novamente reduzidos de forma ARBITRARIA), assim como de alguns outros funcionários. Aliás, se a digníssima governante descobre de qual funcionário se trata, certamente não teremos mais salários. Cabe mencionar que estou digitando (DESABAFANDO) e as lágrimas descendo e mãos tremulas, por pavor de não saber mais o que fazer. A única esperança é que o MP faça algo. Pelo que pude notar isso esta lento, espero que o MP-RJ veja a situação que estamos, é dramático, dever a todo mundo, aluguel atrasado, dispensa vazia (hoje não tivemos café da manhã, almoço será apenas arroz e sem o jantar), minha mãe não ter como comprar medicamentos essenciais para a manutenção da sua vida, pois a mesma sofre de hipertensão e é cardíaca, quadro este agravado devido a estas arbitrariedades da Digníssima “peRfeita Municipal”. Quando minha soube que o salário dela foi reduzido novamente disse: “Não sei mais o que fazer, meu salário foi reduzido mais ainda, se meu salário continuar neste valor eu não vou agüentar viver e nem terei condições...” Infelizmente não teremos mesmo, vivemos de aluguel, minha mãe necessita de medicamentos, dieta especial (mal temos arroz e feijão atualmente), dentre outras coisas. A mim só resta chorar e aguardar que o Ministério Público faça a Justiça. A Município esta caótico. Funcionários cheios de dividas, alguns passando FOME sim, sem dinheiro para os medicamentos, alguns MORRERAM em conseqüência dessa situação (infartos, AVC, crises nervosas, hipertensão...). Na semana passada faleceu uma menina de 11 anos de idade, porque o seu pai teve seu salário de mil e oitocentos reais reduzido para 200 reais, e com isso ele não teve mais como comprar os medicamentos para sua filha e nem frutas que era imprescindível na dieta da menina. Não vou me estender quanto aos óbitos de funcionários e familiares destes pois perderíamos dias com isto. A Senhora fulana de tal (de Família Política Influente) que governa a mão de ferro, como os coronéis de antigamente (ou votamos neles e em seus familiares ou sofreremos as conseqüências), está massacrando o povo. Mas, não se pode exigir muito de eleitores de um Município (fundado em 1566) que não tem sequer uma faculdade, que não tem industrias, empregos e etc. Um local onde os melhores empregos são na Prefeitura Municipal ou Câmara dos Vereadores, onde o comércio esta falindo. Infelizmente essa é a realidade, os mageenses trocam os seus votos por litros de leite, medicamentos e cestas básicas. Justiça? Oficiais de Justiça raramente conseguem localizar a digníssima. Não sei até quando este irá perdurar. Será que estarei viva para ver a justiça? Quanto às acusações dela em relação ao MP, estão enganados. SÓ NOS RESTA O MP-RJ, OS ÚNICOS QUE ESTÃO DO NOSSO LADO, LUTANDO POR NOSSOS DIREITOS, DEVIDO A ISTO ESTÃO SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DESTA SENHORA. EU NUNCA VI UMA PESSOA TÃO CÍNICA COMO ELA, INACREDITÁVEL COMO VAI A MÍDIA PROFERIR INVERDADES. Ela é a verdadeira encarnação do mal. Até quando o mal irá reinar? MP-RJ por favor socorra o povo mageense.
23/01/2007 10:28Wagner Sambugaro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Mais um absurdo foi colocado neste espaço. Pelo...
Mais um absurdo foi colocado neste espaço. Pelo que foi dito, parece que a liberdade de expressão é um direito absoluto. É verdade que o direito de livre expressão está consagrado e protegido na Constituição Federal. Contudo, o direito de cada um exprimir e divulgar livremente a sua opinião, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, sofre limitações impostas pela necessidade de respeitar outros direitos constitucionalmente consagrados que com ele entram em concorrência. Dentre eles está o direito à honra, um dos direitos que compõe o conjunto dos denominados direitos da personalidade. Inclusive, a mesma Constituição assegura expressamente o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X). Assim, a ninguém é dado o direito de abusar do seu direito à livre expressão, devendo assim arcar com as conseqüências de seus atos. No caso em questão, era necessário estancar a criminosa continuidade dos ditos "informes publicitários", através da devida tutela inibitória, instrumento jurídico lançado por LUIZ GUILHERME MARINONI a partir de uma interpetação doutrinária do artigo 461 do Código de Processo Civil e plenamente aceito pelos nossos tribunais. Portanto, mais uma vez merece ser dito que foi correta a iniciativa da AMPERJ em postular judicialmente, no caso através de uma ação cautelar inominada (Proc. 2007.001.005569-4), para impedir que determinados meios de comunicação jornalística divulguem notícias caluniosas e ofensivas à honra dos promotores, inibindo assim a criminosa repetição de tais "informes publicitários". Aliás, em respeito ao direito de informação, cumpre transcrever a íntegra da douta decisão em questão, e extraído do site do TJRJ (www.tj.rj.gov.br): "Comprovado fartamente pelos docs. adunados com a inicial o fumus boni iuris e o periculum in mora, consistente o primeiro no conteúdo dos textos publicados como ´informes publicitários´ e o segundo a iminência de novas publicações que se extrai da parte final das cópias de fls. 19/22, DEFIRO PEDIDO LIMINAR para que as 1ª, 2ª e 3ª requeridas se abstenham de produzir, distribuir e publicar quaisquer informes pagos que versem s/ ações e investigações do MP através de seus órgãos de atuação, feitos pela 4ª requerida, quer como pessoa física ou representante do Poder Executivo Municipal de Magé, pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada. Int-se para ciência cumprimento imediato da decisão. Citem-se". Portanto, merece aplausos a dita decisão, que impediu a arbitrária continuidade de tais "informes publicitários". Certamente, a AMPERJ irá posteriormente ingressar com a devida ação reparatório, mas era preciso desde já ingressar com a cautelar supramencionada, sob pena de subversão da ordem jurídica. Curioso observar que não foi feito neste espaço qualquer comentário acerca da legitimidade do MP para defesa do patrimônio público, apesar de terem mencionado anteriormente que isso não seria possível. Pois é. Contra argumentos fundamentados com a devida técnica jurídica, não há como se opor. Certamente, os internautas saberão distinguir quem fica ocupando esse espaço para difundir falsas premissas recheadas de pré-julgamentos e preconceitos daqueles que apenas tecem comentários com a devida serenidade e respeito. Por fim, posso asseverar que nenhum membro do MP/RJ aspira a "um poder ilimitado sob qualquer pretexto". Todos nós sabemos de nossas limitações. Ninguém irá ingressar com uma ação ou medida judicial desprovida de um mínimo arcabouço jurídico. Para isso existe a possibilidade de instauração do inquérito civil (no que diz respeito a agentes públicos acusados de improbidade), onde são colhidas provas documentais e testemunhais necessárias para a formulação da opinio do promotor. Caso não se convença, ele irá proceder ao arquivamento dos autos junto ao Conselho Superior do MP (como em muitos casos, basta ler o DO) ou, então, ingressar com a devida ação de improbidade. Obviamente, para quem praticar algum abuso, até porque ninguém é perfeito, existe a nossa lei orgânica que prevê vários mecanismos para impor as sanções cabíveis. Portanto, vamos nos desarmar e ler as notícias com a devida isenção. QUE A PAZ ESTEJA COM TODOS NÓS.
22/01/2007 12:08João Bosco Ferrara (Outros)Wagner Sambugaro, absurdo é os membros do Minis...
Wagner Sambugaro, absurdo é os membros do Ministério Público, instituição a que o senhor pertence, aspirarem um poder ilimitado sob qualquer pretexto. Isso ainda vai mudar... ah, se vai. Depois, todo preceito judicial consistente de um mandamento do tipo non “non facere” decorre, necessária e exclusivamente, de ação de índole mandamental/executiva (na esteira dos ensinamentos de ninguém menos do que o insuperável Pontes de Miranda), que se obtém com ações cominatórias. Isto é, aquele que deseja um provimento jurisdicional que ordene a abstenção de algum ato ou alguma prática, deve ingressar com ação cominatória, e a decisão judicial que acolher tal pretensão estipulara “astreintes” - multa diária, para os menos afeitos com o jargão técnico-jurídico - a que estará obrigado a pagar o sujeito que descumprir o preceptivo judicial. Mas pára aí. Não vai ao ponto da censura. Isso porque o direito de livre expressão está consagrado e protegido na Constituição Federal. Se o exercício desse direito enceta antagonismo com o direito personalíssimo de outrem, como ocorre nos casos de ofensa à honra, então, há abuso de direito (CC, art. 187). A solução não é a censura, mas a cominação de multa caso o agente não se abstenha de encerrar a prática injuriosa. Agora, se as imprecações da Prefeita foram dirigidas à instituição do Ministério Público, ou a seus membros, individualmente considerados, restringindo-se ao exercício de suas funções ou criticando-os porque entende estarem-se desviando das funções que devem exercer, não há falar em injúria, pois do contrário nenhum agente público poderia jamais ser criticado nem acusado de exercer mal ou com desvio de finalidade suas funções, o que, força reconhecer, constitui degeneração, ou mesmo a negação do Estado Democrático de Direito, a degradação das instituição, o desvio para um Estado totalitário, em que o povo não passa de servo dos que estão no poder. Portanto, Dr. Wagner Sambugaro, seus argumentos não passam de um emaranhado desconexo, sem nenhuma lógica, com um viés emotivo, que reconheço, tem muita força persuasiva em face dos ignorantes, não porém dos sábios. A decisão da juíza é sim, equivocada. A nota da AMPERJ é sim, tendenciosa, falaciosa, incorreta, e ainda se utiliza de argumentos falsos e do tipo “ad verecundiam” - ou argumento de autoridade, para os que não sabem o que significa a expressão latina -, e tem por objetivo enganar a população, buscando obter seu apoio em prol do Ministério Público como que para conferir legitimidade aos desmandos e abusos perpetrados por seus membros. Mas isso um dia vai acabar, ora se vai... o povo brasileiro um dia há de acordar e dar um basta nessa lambança toda.
21/01/2007 22:42Wagner Sambugaro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Absurda a idéia aqui exposta de que o MP não de...
Absurda a idéia aqui exposta de que o MP não deve fiscalizar a utilização dos recursos públicos, por supostamente não estar descrita tal atribuição na Constituição da República. Está correta a nota da AMPERJ quando diz que o "O Ministério Público tem a função constitucional da defesa do erário e da moralidade administrativa, zelando para que aqueles que ocupam cargos públicos exerçam suas funções em conformidade com os princípios constitucionais e à legislação em vigor", por encontrar amparo no inciso III do artigo 129 da Constituição. Comentando o mencionado dispositivo, merece ser transcrita a seguinte nota doutrinária do ilustre constitucionalista e membro do Conselho Nacional de Justiça, ALEXANDRE DE MORAES, em sua obra "Constituição do Brasil Interpretada e sua Legislação Infraconstitucional", 1ª ed., Ed. Atlas, 2002, pgs. 1560/1: "...Analisando essas importantes funções do Ministério Público, o Ministro Sepúlveda Pertence afirmou que o legislador constituinte concedeu uma "titularidade genérica para promover medidas necessárias à proteção da vigência e da eficácia da Constituição", e, mais adiante, comenta a introdução da legimitação para "uma proteção a patrimônio público", concluindo que a Constituição introduziu ao Ministério Público "vigilância ativa com legitimação processual, sob a legalidade da administração". Essa atuação do Ministério Público visa adequar nosso ordenamento jurídico à tendência contemporânea de todo o Direito Constitucional universal, que é impedir, de todas as formas possíveis, o desrespeito sistemático às normas Constitucionais, que conduz à erosão da própria consciência constitucional. Dessa forma, patente a legimitação constitucional do Ministério Público para defesa do patrimônio público". A mesma obra cita farta jurisprudência nesse sentido sobre a legitimidade plena do Ministério Público para defesa do patrimônio público. Ademais, não se pode olvidar que não houve qualquer censura na decisão judicial em comento. A Prefeita em questão veio por duas vezes, através de informes publicitários, em jornais de grnade circulação, a ofender a honra de dignos colegas em atuação na Comarca de Magé, que nada fizeram senão exercer o seu munus. A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) restringe os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e prevê, em seu art. 20, o crime de calúnia para aquele que imputa falsamente a alguém fato definido como crime, com a causa de aumento de pena do inciso II do art. 23, quando praticado contra funcionário público, no exercício de suas funções. Aliás, a ilustre Prefeita foi denunciada pelo PGJ pelo cometimento desse crime em concurso formal (foram dois os promotores atingidos) e continuidade delitiva (dois informes publicitários seguidos). Cabe ao Poder Judiciário impedir a reiterada prática de crimes impondo ao ofensor um non facere. Por tudo isso, correta a decisão judicial que impediu a publicação de novos "informes publicitários". Caso a ilustre Prefeita queira se defender, poderá fazê-lo publicamente, inclusive através de imprensa, mas não de forma a caluniar dois promotores que apenas ingressaram, no exercício de suas atribuições, com ações de improbidade, todas devidamente instruídas com substanciosas provas, e colhidas em inquéritos civis regularmente instaurados. Pelo visto, todas as críticas aqui expostas mostram que o Ministério Público tem conseguido provocar a ira dos poderosos, que inconformados com a sua atuação firme e destemida em prol da defesa do patrimônio público, buscam criminosamente difundir as mais descaradas mentiras. QUE DEUS NOS PROTEJA!
20/01/2007 14:09João Bosco Ferrara (Outros)Pela nota da AMPERJ com que nos brinda o promot...
Pela nota da AMPERJ com que nos brinda o promotor Wagner Sambugaro, pode-se inferir sem nenhum risco de errar que o MP desse Estado, de modo imoral e com desvio de finalidade, desvio este já assinalado e repudiado pelo Ministro Gilmar Mendes, porquanto repugna a toda a sociedade, subestimando a inteligência das pessoas, esconde seus verdadeiros desígnios embaixo de argumentos falsos, se não vejamos: 1) já a frontispício a indigitada nota alude ao “dever” do Ministério Público velar pela moralidade (uma moralidade que parecem ter esquecido quando se trata dos seus próprios atos) e bom uso dos recursos do erário público. É falsa a afirmação segundo a qual “O Ministério Público tem a função constitucional da defesa do erário e da moralidade administrativa, zelando para que aqueles que ocupam cargos públicos exerçam suas funções em conformidade com os princípios constitucionais e à legislação em vigor”. A competência funcional do MP está determinada no art. 129 da Constituição Federal, e aí não há sequer laivos de que deve fiscalizar a utilização dos recursos públicos. Por isso, também é falso que, fundado naquele argumento, possa pedir e obter a tutela jurisdicional para amordaçar a Prefeita de Magé. Esquecem, e as pessoas mais esclarecidas e com consciência política não se deixam enganar pelas aparências e argumentos especiosos manejados pelo Ministério Público, que a fiscalização dos gastos públicos não incumbe ao Parquet, mas ao Tribunal de Contas local. Por isso os promotores estão imiscuindo-se onde não deveriam, pelo menos até que o Tribunal de Contas se manifeste e o provoque; 2) não bastasse isso, a Prefeita, eleita com o voto popular, coisa que não acontece com os “doutos” membros do MP, não só tem o direito, como o dever de esclarecer ao eleitor os fatos de que está sendo acusada, apresentando à população a sua versão desses mesmos fatos. E isso pode sim, ser feito com recursos do erário municipal; 3) com relação à improbidade administrativa, o MP tem o dever legal (instituído pela Lei 8.429/92, e não na CF), de requer a instauração de IP ou apuração administrativa, conforme reza o art. 22 da mencionada Lei. Ir além disso significa extravasar sua competência funcional. 4) também não se pode acreditar piamente em tudo que dizem os membros do Ministério Público, pois muitos, assim como muitos juízes, além de mentir para justificar suas ações, não sabem distinguir entre suspeita, indício, prova e evidência, fazendo uma confusão danada entre esses conceitos, o que torna muitas acusações rigorosamente infundadas. De qualquer modo, o direito de defesa da Prefeita não pode ser obstruído sob nenhum pretexto. Se, ao final, ficar realmente demonstrado, por provas inconcussas e não meramente circunstanciais, falíveis, frágeis, então, a Prefeita será apenada com as sanções legais. O que não se pode relegar ao olvido é que na condição de representante dos munícipes, tem o dever-direito de defender-se publicamente, e não pode ser por isso amordaçada. São decisões como a da notícia que estimulam a desobediência civil.
20/01/2007 12:27Wagner Sambugaro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Para que aqueles que ficam aqui falando sem sab...
Para que aqueles que ficam aqui falando sem saber o que está acontecendo segue abaixo a ÍNTEGRA da nota da AMPERJ publicada no O GLOBO do dia 18/01/06: Nas últimas duas semanas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tornou-se alvo de ataques perpetrados pela Prefeita da cidade de Magé, Senhora Núbia Cozzolino, por meio de “informes publicitários” pagos com dinheiro público e veiculados em jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro. Por outro lado, outras formas de ataques também têm sido deflagradas contra membros do Ministério Público nos últimos meses, por conta de sua atuação no município de Magé. O Ministério Público tem a função constitucional da defesa do erário e da moralidade administrativa, zelando para que aqueles que ocupam cargos públicos exerçam suas funções em conformidade com os princípios constitucionais e à legislação em vigor. Não raro, alguns agentes políticos sentem-se acuados pela atuação firme e destemida de Promotores e Procuradores de Justiça, passando a atacá-los pessoalmente, na inocultável intenção de inibir a atuação de todo o Ministério Público. As ações civis públicas de improbidade administrativa propostas contra a prefeita de Magé e subscritas por diversos Promotores de Justiça são fruto de criteriosa atividade investigativa, impulsionada por mais de 1.100 denúncias endereçadas por populares à Ouvidoria-Geral do Ministério Público, robustecidas pelo testemunho de inúmeras pessoas e confirmadas por centenas de documentos. As acusações em face da Prefeita de Magé resumem-se à prática de nepotismo, com a contratação de dezenas de parentes para cargos municipais sem o devido concurso público; malversação de verbas públicas, inclusive com o desvio de 91 milhões de reais sem a devida autorização legislativa; propaganda pessoal com uso de dinheiro público; contratações irregulares, dentre outras, cujos processos são públicos e estão à disposição de todos. As agressões veiculadas constituem evidente retaliação à atuação firme do Ministério Público, sendo absolutamente inverossímeis e caluniosas. Tanto assim, que os fatos ventilados nos informes publicitários, apesar de rigorosamente apurados pela Corregedoria e pela Procuradoria-Geral de Justiça, foram definitivamente arquivados. Da mesma forma, em razão da natureza caluniosa das matérias pagas publicadas, o Procurador-Geral de Justiça ofereceu, no último dia 12 de janeiro, denúncia criminal em face da Sra. Núbia Cozzolino pela prática de crimes contra a honra. Para reafirmar o repúdio de Promotores e Procuradores de Justiça às retaliações sofridas, comunicamos a realização, no próximo dia 19 de janeiro, às 10h, na sede desta entidade de classe, sessão solene de DESAGRAVO, com a presença do Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia que discursará em favor dos corajosos Promotores de Justiça atacados, bem como do próprio Ministério Público. Por fim, esclarecemos à sociedade, a quem o Ministério Público serve única e exclusivamente, que a atuação ministerial, por meio de qualquer um de seus Promotores e Procuradores de Justiça, continuará, sem qualquer recuo ou intimidação, pois, nos dizeres de Martin Luther King Jr.: “O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”. Segue, agora, a íntegra da nota extraída do site do MPRJ (www.mp.rj.gov.br) referente ao ato de desagravo ocorrido na sede da AMPERJ no dia 19/01/06: Desagravo lota auditório da AMPERJ Mais de duzentos promotores e procuradores de Justiça lotaram o auditório da sede da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na manhã desta sexta-feira (19/01), para prestar solidariedade aos colegas ofendidos pela prefeita de Magé, Núblia Cozzolino. O deputado federal e procurador de Justiça aposentado Antônio Carlos Biscaia discursou em nome da categoria. Ele disse que examinou as treze representações do Ministério Público contra a prefeita e constatou que todas foram elaboradas de forma técnica e impessoal. Biscaia disse que não há justificativa para os ataques perpetrados pela prefeita, por meio de “informes publicitários” pagos com dinheiro público e veiculados em jornais de grande circulação. “Tais informes revelam a arrogância da prefeita em ofender e desafiar o Ministério Público”, disse.
20/01/2007 10:37alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Inobstante ser uma briga de peixes grandes. ...
Inobstante ser uma briga de peixes grandes. Parabéns à Prefeita que pelo menos tem coragem de dar a cara a tapas
20/01/2007 10:25Domingos da Paz (Jornalista)Primeiramente quero parabenizar a coragem da Pr...
Primeiramente quero parabenizar a coragem da Prefeita de Magé do Estado do Rio de Janeiro. Nunca minha senhora, mas nunca mesmo se curve diante destes pústulas que são pagos com o dinheiro público do povo brasileiro. Sei bem o que a senhora está passando minha cara dama corajosa que representa pelo voto direto uma população com mais de 300 mil pessoas. Tal qual a senhora é vítima dessa corja de larápios e sem vergonhas que utilizam o Poder Público para afrontar, não somente as leis, mas a vida pessoal e a privacidade dos cidadãos, mas creia minha senhora, o Supremo Tribunal Federal com certeza, pela qualidade dos nossos bons Ministros acabarão com a patifaria destes crápulas que sem o mínimo respeito pelo cidadão que pagam seus salários, utilizam os mais baixos e vis métodos para perseguirem respeitáveis cidadãos desse país. Aqui em São Paulo, no interior, aliás, num grotão que chamam de Registro, SP, lugarzinho paupérrimo, aliás, o mais miserável do Estado mais rico da federação, como JORNALISTA PROFISSIONAL estou preso cautelarmente desde 31 de maio de 2006 porque um desses pústulas INTRUJOU um montão de documentos falsos num processo contra minha pessoa, aliás, mais uma vez, documentos estes que faz referencia a uma ex-Matricula nº 226/PJ do jornal do qual fui seu proprietário e que foi extinto em 07 de janeiro de 2004, uma safadeza sem limites, tudo porque um dos querelantes é um deputado estadual, quanto será que este pústula está ganhando? O nome deste traste é EVERTON LUIZ ZANNELA, um promotorzinho ridículo, tranqueira, verdadeiramente canalha que no uso de suas funções públicas, intrujou num queixa crime de particulares uma Matricula que não existe mais no MUNDO JURÍDICO e por causa deste nefasto documento as informações que chegam aos Tribunais nos hábeas corpus e mandado de segurança, sempre chegam erroneamente informada, e assim estou como JORNALISTA PROFISSIONAL há mais de 8 meses preso. Dentro da Cadeia pública fui seqüestrado por ser jornalista e minha família teve de pagar os resgates e o fato foi denunciado ao Tribunal de Justiça de São Paulo,mas ninguém, até agora fez absolutamente nada; sabe minha cara senhora, tudo por culpa de pústulas como esses que a senhora encontrou em seu caminho como administradora, entretanto, não se curve por todas as razões que creio que V. Excia tem e mesmo porque o povo odeia a covardia. Aqui no grotão, Registro, SP, descobrimos o perverso crime desse promotorzinho mau caráter e como homem, jornalista, cidadão, empresário, vou as últimas conseqüências contra este e outros víboras que ocupam cargos públicos como o Ministério Público. Muito bem colocado, esse MP faz parte sim do Executivo Estadual e vivem dentro dos Fóruns e nas Comarcas do Brasil numa promiscuidade sem limites com os juizes que compõem o Poder Judiciário, e de outra face, Promotor é parte em qualquer processo, portanto, se estiverem errados como no seu caso e perversamente na minha situação, cacete neles, nós temos a obrigação e o dever de separar essas laranjas podres dos resto do pomar, é nosso dever minha cara prefeita. Quanto a mim, descobrimos a pilantragem do crápula do Promotor de Justiça Everton Luiz Zannela há menos de 3 dias, e meus advogados já estão ingressando com as ações competentes para expurgar fora este tumor maligno que com certeza poderá contaminar pessoas boas e honestas que compõem o Ministério Publico.
20/01/2007 10:23alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)A CORDA ARREBENTA SEMPRE PARA O LADO MAIS FRACO
A CORDA ARREBENTA SEMPRE PARA O LADO MAIS FRACO
19/01/2007 23:19F. Castle (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)"Perdoai-os, Senhor, eles não sabem o que falam...
"Perdoai-os, Senhor, eles não sabem o que falam"...
19/01/2007 21:24Luismar (Bacharel)Mais censura?
Mais censura?
19/01/2007 20:23olhovivo (Outros)Caro João Bosco, é obvio ululante que a Constit...
Caro João Bosco, é obvio ululante que a Constituição garante a livre manifestação de pensamento, notadamente quando se trata de questões envolvendo o erário e o poder público em geral, cuja atuação é regida pelo princípio da publicidade. A curiosidade é saber em qual norma a eminente juíza se baseou para vedar a manifestação da prefeita. Se os fatos trazidos a público por ela são verdadeiros, há dupla gravidade: uma, pelos fatos em si; outra, pela vedação judicial de que sejam publicados.
19/01/2007 19:48João Bosco Ferrara (Outros)Olhovivo, não existe regra constitucional que v...
Olhovivo, não existe regra constitucional que vede a livre manifestação do pensamento. A regra existente confere, isto sim, proteção ao direito de livre manifestação do pensamento, vedado apenas o anonimato. Por acaso era a isso que o senhor queria referir-se? Se era, estamos contestes. Se não era, então, somos de opiniões antípodas.
19/01/2007 19:45João Bosco Ferrara (Outros)Estão vendo?! Eu sempre disse que a magistratur...
Estão vendo?! Eu sempre disse que a magistratura só faz o que o MP manda. Quem manda no país é o MP. Juiz e Promotor andam de braços dados e agem sempre contra o jurisdicionado. É uma VERGONHA. A decisão constitui ato de censura e visa não permitir que a Prefeita de Magé desqualifique publicamente o MP e suas atitudes arbitrárias. O Ministro Gilmar Mendes é que tem razão. Os membros do MP usam a função e o cargo para alcançarem fins políticos totalmente desviados. A Constituição deu muita corda para o MP voar, e agora, qual Ícaro, querem voar cada vez mais alto. Só que as asas de Ícaro eram de cera, derreteram-se e Ícaro caiu e morreu. É preciso cortar as asas do MP, do contrário quem morrerá será a sociedade, que se tornará refém dos desígnios, nem sempre lídimos dos membros que integram o MP. E quem quer que lhes afronte, critique, censure, cai, desgraçadamente, na sua antipatia e torna-se alvo de retaliações absurdas, investigações sem fundamento, acusações forjadas etc., pois o MP faz tudo e qualquer coisa para destruir, aniquilar seus críticos e censores, que são considerados seus inimigos capitais. A Prefeita deveria colocar a nota no site da Prefeitura e enviá-la por e-mail para todos os administrados, citadinos e demais pessoas cadastradas nos órgãos do Município, pois a Internet constitui veículo incensurável, anárquico, e o que nela se publica dissemina-se qual rastilho de pólvora.
19/01/2007 17:38Zito (Consultor)A Lei maior é A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE UMA PAÍ...
A Lei maior é A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE UMA PAÍS. Mais o que vemos. É algumas Autoridades querer MANDAR MAIS DO QUE A CARTA MAGNA. Nesse caso, a Justiça não esta cumprindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O que sabemos o Nepotismo é proibido no Brasil. Mais existem autoridade que não cumprem. O que vemos brigas e mais brigas
19/01/2007 17:09VINÍCIUS (Advogado Autônomo)Aqui em Tocantins, há alguns anos atrás, cinco ...
Aqui em Tocantins, há alguns anos atrás, cinco promotores de justiça, que integram o chamado GPI - GRUPO DE PROMOTORES INDEPENDENTES-, denunciaram desvio de dinheiro público por parte de alguns procuradores de Justiça. DEU EM NADA. VAI DAR EM NADA. NUNCA DARÁ EM NADA. O VELHO RUY TINHA E TEM RAZÃO, PORQUE JÁ CHEGOU O TEMPO EM QUE ESTAMOS RINDO DA HONRA, PORQUE O QUE É CERTO É SER CANALHA E LADRÃO.
19/01/2007 16:37Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A Juíza quer erigir barragem no Dilúvio do "Noé...
A Juíza quer erigir barragem no Dilúvio do "Noé".(Parece o outro que vetou site da internet)- Tarefa impossível, uma vez que o informe publicitário objeto da censura infame, já está divulgado aos quatro ventos, com denúncias sérias, inclusive com contabilidade das imoralidades.- Há pessoas sérias nas chamadas funções essenciais à Justiça, mas cada vez mais é necessário uma forte lente de aumento para localizá-las.- Na sociedade de informação o povo fica cada vez mais esclarecido. -Mesmo que a imprensa possa sofrer manipulações ou agir em seu próprio interesse, sua força é descomunal.- Cada vez mais, à decadências dos outros Poderes a informação se transforma no primeiro sustentáculo da democracia. As estrutruras estão falidas e não existe salvaguardas paras as malversações. Não se pode aceitar mudanças cosméticas. Ou se muda no cerne ou irá ser o salve-se quem puder: todo mundo vai se locupletar. O exemplo vem do alto.
19/01/2007 15:52Leo Silva (Advogado Autônomo)Dica de leitura para o fim de semana: os Capítu...
Dica de leitura para o fim de semana: os Capítulos III ("DO PODER JUDICIÁRIO") e IV ("DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA") do Título IV da Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm
19/01/2007 15:47Leo Silva (Advogado Autônomo)"E aquela regra constitucional que veda a livre...
"E aquela regra constitucional que veda a livre manifestação do pensamento? Foi revogada?" Ao que parece, Olhovivo, foi revogada sim. Pelo menos para reles mortais como nós. Foi inexplicavelmente apagado um comentário meu, anterior ao seu, redigido nestes termos: ["Na nova peça publicitária, a prefeita comete um equívoco ao dizer que o MP 'não faz parte do Judiciário e sim do Executivo'" Ao que parece quem cometeu um equívoco - e crasso, diga-se - não foi a prefeita] Vamos ver quanto tempo este aqui vai durar.

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