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19 janeiro 2007
Desvio de verbas
Ex-prefeito acusado de desvio de verbas não consegue liberdade
Elói Braz Sessim, ex-prefeito de dois municípios do Rio Grande do Sul, teve novo seu pedido de Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
O ex-prefeito está preso no 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas em Tramandaí. Ele assumiu a prefeitura dos municípios de Cidreira e Tramandaí.
Em 2006, Sessim foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul a seis anos de reclusão por desvio de verbas e peculato.
No recurso ao STJ, o ministro Barros Monteiro não aceitou a tese da defesa de Elói Braz, de que o acusado tem direito a trabalho externo depois do trânsito em julgado do processo e que negar isso contrairia princípios constitucionais e da execução penal.
Para o ministro, não havia nada na sentença que mostrasse ofensa a tais princípios. Também não houve flagrante ilegalidade na decisão, segundo ele.
HC 73.584
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Há se servisse-se de exemplo.
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