Liberdade restrita

Fundadores da Igreja Renascer conseguem liberdade

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19 de janeiro de 2007, 15h28

O casal de fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, está livre da prisão nos Estados Unidos. O casal, no entanto, ficará sob vigilância da Polícia de Miami e não poderá deixar o local. A informação consta de nota divulgada pelo advogado de defesa dos Hernandes, Luiz Flávio Borges D´Urso.

De acordo com o advogado, as autoridades americanas entenderam “que o episódio nos EUA não teve qualquer relação com o processo que os dois respondem no Brasil”. Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, no dia 9 de janeiro, ao tentar desembarcar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

Na terça-feira (16/1), os fundadores da Igreja Renascer, deixaram o presídio federal nos EUA, mas ainda ficaram sob custódia das autoridades de imigração. Estevam seguiu para o Centro de Detenção Krome, enquanto Sônia foi levada para uma prisão em West Palm Beach, próxima de Boca Raton, cidade onde o casal tem residência.

Enquanto isso, no Brasil, o juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público de que o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pelos quais respondem a processo no Brasil. O mesmo juiz acolheu pedido de prisão preventiva do casal feito pelo MP-SP.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

O casal Hernandes já foi colocado em liberdade pela custódia da imigração americana nesta sexta-feira (19/1). Prestaram esclarecimentos às autoridades e foi dirimida a confusão ocorrida no aeroporto de Miami, a demonstrar — cabalmente — que o episódio nos EUA não teve qualquer relação com o processo que os dois respondem no Brasil. As autoridades americanas revogaram a ordem de retenção da imigração, autorizando o ingresso do casal, livremente, em território americano.

O ocorrido com o casal Hernandes no aeroporto de Miami foi um erro decorrente do preenchimento da declaração aduaneira, resultando na diversidade do valor a ser declarado individualmente ser superior à quantia de dólares permitida para ingresso nos EUA. É de se lembrar que se tratavam de 7 pessoas da mesma família e que cada um poderia ingressar com até 10 mil dólares que, no conjunto, totalizaria 70 mil dólares, permitidos pela lei americana, desde que cada um apresentasse uma declaração individual. O fato de que só três declarações foram apresentadas gerou este gigantesco e injusto constrangimento vivido pelo casal Hernandes.

Este episódio no aeroporto de Miami teve dois desdobramentos : a Justiça americana, por conta do engano no preenchimento das declarações aduaneiras, levou o casal à prisão federal, ao pagamento de fiança de 5 mil dólares e, conseqüente, à liberação. Todavia, permaneceram retidos pela imigração, aguardando esclarecimentos sobre as declarações e a situação processual que o casal enfrenta no Brasil.

O casal Hernandes, quando de sua entrada nos Estados Unidos, não tinha contra si nenhuma ordem de prisão vigente no Brasil. A retenção realizada pela imigração americana tornou-se injustificada, levando à liberação do casal nesta sexta-feira (19/1). Assim sendo, eles se encontram em liberdade no território americano à disposição das autoridades daquele país para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

No que diz respeito à situação processual do casal no Brasil, a defesa aguarda o julgamento do mérito pelo STJ, referente ao HC, face à primeira prisão decretada, com base na ausência em uma audiência (prisão suspensa pela liminar concedida pelo STJ). A segunda prisão decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo não tem base jurídica, portanto, entendemos ilegal. Contra essa ordem de prisão, medidas foram tomadas, inclusive um Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual teve a liminar denegada, aguardando-se o respectivo julgamento do mérito.

A defesa esclarece, ainda, que a segunda ordem de prisão somente ocorreu face ao episódio vivido pelo casal Hernandes no aeroporto de Miami, muito embora este nada tenha a ver com o processo no Brasil, portanto, o decreto de prisão é posterior à ocorrência no aeroporto americano.

Quanto ao pedido de extradição feito pelo Ministério Público de São Paulo e deferido pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, medidas foram tomadas, a saber: 1) pedido de reconsideração junto ao próprio juiz; 2) Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo; 3) Recurso diretamente ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Todos os recursos tiveram como base a ilegalidade da decisão judicial, que autorizou o encaminhamento do pedido de extradição, uma vez que este viola o Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, pois, nele, não há previsão que autorize este tipo de extradição.

A defesa também aguarda julgamento de mérito de outro HC, também impetrado no Tribunal de Justiça, que tem como foco o trancamento da ação criminal por falta de condições legais para este processo. Assim sendo, a defesa mais uma vez — confiante na inocência do casal Hernandez — e certa de que seus clientes têm sido vítimas de uma grande campanha de perseguição; aliado ao fato de que os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência estão sendo pisoteados – reitera a sua esperança e confiança na Justiça brasileira.

Entende a defesa que, em momento posterior, tudo será esclarecido dentro do processo no qual – inclusive – foi decretado segredo de Justiça, segredo este que vem sendo violado, reiteradamente, deturpando o conteúdo do próprio processo. Sobre as violações de segredo de justiça, várias medidas estão sendo adotadas para que se apurem as responsabilidades de quem tem violado a ordem judicial da decretação desse segredo.

São Paulo, 19 de janeiro de 2007

Luiz Flávio Borges D´Urso

Advogado do Casal Hernandes

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