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19 janeiro 2007
Barrado pela súmula
Acusado de liderar tráfico no Rio não consegue liberdade
O acusado de liderar o tráfico de drogas na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ), Saulo de Oliveira, não conseguiu liminar para se livrar da prisão. O pedido foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
Os advogados do acusado alegaram que não ficou claro no processo os elementos que justificariam a prisão. “O paciente não reúne as condições que autorizariam a manutenção da medida cautelar, tornando-se assim desnecessária e inconveniente a sua conservação no cárcere”, alegaram. Além disso, afirmaram que “já excedeu o prazo para a entrega da prestação jurisdicional”.
O Superior Tribunal de Justiça já tinha negado um pedido idêntico, por considerar que “o constrangimento ilegal não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.
A ministra Ellen Gracie aplicou a Súmula 691 ao caso. De acordo com o texto, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Ellen Gracie ressaltou que o Plenário do STF já rejeitou a aplicação da súmula quando se verifica flagrante constrangimento ilegal que, “nesse momento de análise sumária, não é o caso dos autos”. Quanto ao excesso de prazo da prisão cautelar, a ministra verificou que a matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nem ao STJ. “Portanto sua análise, nesse momento, pelo STF, configuraria supressão de instância”, finalizou.
HC 90.390
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
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