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18 janeiro 2007
Formatura à vista
Universidade terá de entregar diploma a aluna inadimplente
A Universidade de Mogi das Cruzes está obrigada a entregar imediatamente o diploma de conclusão de curso para uma aluna que estava inadimplente. A decisão é da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Grande São Paulo.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com o processo, desde 2004, a UMC se negava a entregar o diploma. Alegava que a aluna deveria primeiramente pagar as mensalidades atrasadas.
O argumento da Defensoria foi o de que “ao aluno inadimplente não pode ser imposto qualquer óbice que o impeça de regularmente participar das avaliações e atividades pedagógicas e, da mesma forma, obter os documentos destinados a comprovar sua participação, até mesmo, quando for o caso, o diploma”. A justificativa foi aceita pela Justiça. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Houve um erro, digo estuda.
É triste, só que estudou ou estauda nesta Unive...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/01/2007.