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18 janeiro 2007
Bilhete de volta
TJ-SP não revoga pedido de extradição do casal Renascer
A defesa dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, não conseguiu que a Justiça de São Paulo revogasse o pedido de extradição do casal. A solicitação foi negada pelo desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O argumento do advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso, também presidente da OAB paulista, foi de que o Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos não prevê o crime de lavagem de dinheiro, do qual os dois são acusados.
O desembargador Ubiratan de Arruda não acolheu o argumento. Entendeu que cabe ao Ministério da Justiça analisar o pedido de extradição. Isso porque, quando se tratar de acusado reclamado pela Justiça brasileira e refugiado em país estrangeiro, o pedido de extradição deve ser transmitido ao Ministério da Justiça para ser analisado.
Caso o Ministério da Justiça julgue o pedido procedente, será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para tomar as providências. A legalidade e procedência da solicitação de extradição, em última análise, é da competência do Estado estrangeiro.
O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores. Luiz Flávio Borges D´Urso já entrou com um recurso contra a extradição do casal no Ministério da Justiça. O argumento é o mesmo usado na Justiça.
Histórico
Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.
O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o MP, o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil. Por isso, o juiz decretou a prisão preventiva.
Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.
Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva, uma vez que eles são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Uma hora tinha que sair mesmo...o importante é ...
VCS ESTAO ATRASADOS ... ELES JA SAIRAM ....
Agora é que eu reparei no "lead" da matéria...
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