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18 janeiro 2007
Saúde protegida
TJ-SP garante fornecimento de medicamentos a cinco pacientes
Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, só é possível a opção que privilegia o respeito à primeira prerrogativa constitucional.
Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na quarta-feira (17/1), que o município de Santo André (na região do ABC paulista) deve continuar fornecendo medicamento para cinco pessoas que ingressaram na Justiça para requerer o benefício.
O colegiado negou, por votação unânime, cinco recursos da municipalidade de Santo André – um pedido de suspensão de medida liminar e quatro agravos regimentais. A prefeitura queria suspender determinação da primeira instância.
Cada recurso era referente a um paciente. Três processos tratam de fornecimento de instrumentos de medição de taxa de glicose e materiais para aplicação de insulina. Outro determina o fornecimento do remédio Clopixol e o último, dos medicamentos Vasclin, Atenolol, Iscover e Crestor.
Em novembro do ano passado, o presidente do TJ, desembargador Celso Luiz Limongi, já havia negado liminares nos recursos para manter o fornecimento dos medicamentos. O fundamento foi o de que as decisões tutelaram o direito à vida e à saúde dos doentes.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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