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18 janeiro 2007
Combate à violência
Recife e Rio: doenças semelhantes, remédios diferentes
Recentemente, e ainda com a memória fresca dos confrontos ocorridos em São Paulo, protagonizados pelo crime organizado versus representantes do estado, a sociedade brasileira foi acordada com novas notícias de ataques criminosos contra suas entidades representativas. Dessa vez o teatro de operações[1] foi instalado no Rio de Janeiro.
Falar de violência no Brasil está se tornando cada vez mais comum. A exemplo do futebol, onde todo brasileiro se considera técnico, o tema da violência vem sendo tratado por “técnicos especialistas” em todas as regiões do país. O detalhe que muitas vezes passa despercebido é que estão esquecendo, na grande maioria das vezes, de consultar a opinião dos que operam a segurança pública do país. Discutir amplamente o tema da produção agrícola no Brasil é de grande importância para o crescimento do país e o debate deve ser amplo e irrestrito, só não podemos deixar de consultar a opinião dos agrônomos brasileiros, sob pena de ficar discutindo o sexo dos anjos.
Nesse artigo, o foco da violência será restrito a incidência de homicídios entre jovens. Resolvemos fazer uma breve apresentação comparativa do problema da violência em duas capitais brasileiras que possuem altos índices de homicídios. A primeira cidade comentada será Recife, capital pernambucana, e a segunda será a cidade do Rio de Janeiro, capital do estado com mesmo nome.
A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), na sua quarta edição do “Mapa da Violência: Os Jovens do Brasil”, apresentou dados demonstrando que, entre 1993 e 2002, Pernambuco passou a figurar no terceiro lugar do ranking de assassinatos com vítimas entre 14 e 25 anos, com uma taxa de 103,4 para cada 100 mil habitantes. Apresentando o ranking da criminalidade contra jovens, Pernambuco aparece na terceira colocação ficando atrás apenas do Rio de Janeiro (118,9) e Espírito Santo (103,7). Segundo o mesmo estudo, considerando os índices gerais e não apenas os jovens vitimizados, o estado sobe para o segundo lugar, com taxa de 54,5 contra 56,5 do Rio de Janeiro.
Segundo Gilliatt Falbo[2], diretor de pesquisa do Instituto Materno Infantil de Pernambuco, a violência na cidade do Recife, considerando especialmente o homicídio, é tratada como problema de saúde pública pelos técnicos. O mesmo pesquisador afirma que as vítimas são basicamente constituídas por jovens com um perfil padrão de comportamento considerado de risco. Mas o que podemos considerar comportamento de risco?
Ser favelado é ter comportamento de risco? Ou, para ser politicamente correto, ser morador de comunidade carente é ter comportamento de risco? É fato que as respostas a essas perguntas levam ao conceito de exclusão social. Naturalmente, o risco é maior quando o jovem usa drogas e está inserido em um ciclo que possui poucas oportunidades de educação, saúde e convívio familiar saudável.
Entretanto, a idéia de que morar na zona sul ou na periferia é característica necessária para a definição da vítima de homicídio entre jovens é duvidosa, quiçá preconceituosa. O crime pode ser encontrado em todas as localidades e camadas sociais, principalmente o homicídio que é um crime muitas vezes com características peculiares. Sutherland (1940)[3] descartou essas teorias que indicam que as pessoas das classes mais favorecidas praticam poucos crimes. Segundo o pesquisador norte-americano, o criminoso não deve ser encarado como uma pessoa anormal e pertencente a determinados grupos sócio-econômicos.
Em outros artigos sobre o tema da segurança pública, já citamos a trilogia da subcultura da violência criada por Wolfgang e Ferracuti com seus pilares de sustentação: A facilidade na posse e uso de armas; A glamurização do machismo; e A incapacidade cognitiva de resolução pacífica de conflitos.
Luiz Carlos Magalhães é agente de Polícia Federal, especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social. É também pesquisador integrante do Núcleo de Estudos em Defesa Segurança e Ordem Pública do Centro Universitário do Distrito Federal (UNIDF).
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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