Prefeita de Magé e MP-RJ batem boca pelos jornais

20/01/2007 10:26Domingos da Paz (Jornalista)Primeiramente quero parabenizar a coragem da Pr...
Primeiramente quero parabenizar a coragem da Prefeita de Magé do Estado do Rio de Janeiro. Nunca minha senhora, mas nunca mesmo se curve diante destes pústulas que são pagos com o dinheiro público do povo brasileiro. Sei bem o que a senhora está passando minha cara dama corajosa que representa pelo voto direto uma população com mais de 300 mil pessoas. Tal qual a senhora é vítima dessa corja de larápios e sem vergonhas que utilizam o Poder Público para afrontar, não somente as leis, mas a vida pessoal e a privacidade dos cidadãos, mas creia minha senhora, o Supremo Tribunal Federal com certeza, pela qualidade dos nossos bons Ministros acabarão com a patifaria destes crápulas que sem o mínimo respeito pelo cidadão que pagam seus salários, utilizam os mais baixos e vis métodos para perseguirem respeitáveis cidadãos desse país. Aqui em São Paulo, no interior, aliás, num grotão que chamam de Registro, SP, lugarzinho paupérrimo, aliás, o mais miserável do Estado mais rico da federação, como JORNALISTA PROFISSIONAL estou preso cautelarmente desde 31 de maio de 2006 porque um desses pústulas INTRUJOU um montão de documentos falsos num processo contra minha pessoa, aliás, mais uma vez, documentos estes que faz referencia a uma ex-Matricula nº 226/PJ do jornal do qual fui seu proprietário e que foi extinto em 07 de janeiro de 2004, uma safadeza sem limites, tudo porque um dos querelantes é um deputado estadual, quanto será que este pústula está ganhando? O nome deste traste é EVERTON LUIZ ZANNELA, um promotorzinho ridículo, tranqueira, verdadeiramente canalha que no uso de suas funções públicas, intrujou num queixa crime de particulares uma Matricula que não existe mais no MUNDO JURÍDICO e por causa deste nefasto documento as informações que chegam aos Tribunais nos hábeas corpus e mandado de segurança, sempre chegam erroneamente informada, e assim estou como JORNALISTA PROFISSIONAL há mais de 8 meses preso. Dentro da Cadeia pública fui seqüestrado por ser jornalista e minha família teve de pagar os resgates e o fato foi denunciado ao Tribunal de Justiça de São Paulo,mas ninguém, até agora fez absolutamente nada; sabe minha cara senhora, tudo por culpa de pústulas como esses que a senhora encontrou em seu caminho como administradora, entretanto, não se curve por todas as razões que creio que V. Excia tem e mesmo porque o povo odeia a covardia. Aqui no grotão, Registro, SP, descobrimos o perverso crime desse promotorzinho mau caráter e como homem, jornalista, cidadão, empresário, vou as últimas conseqüências contra este e outros víboras que ocupam cargos públicos como o Ministério Público. Muito bem colocado, esse MP faz parte sim do Executivo Estadual e vivem dentro dos Fóruns e nas Comarcas do Brasil numa promiscuidade sem limites com os juizes que compõem o Poder Judiciário, e de outra face, Promotor é parte em qualquer processo, portanto, se estiverem errados como no seu caso e perversamente na minha situação, cacete neles, nós temos a obrigação e o dever de separar essas laranjas podres dos resto do pomar, é nosso dever minha cara prefeita. Quanto a mim, descobrimos a pilantragem do crápula do Promotor de Justiça Everton Luiz Zannela há menos de 3 dias, e meus advogados já estão ingressando com as ações competentes para expurgar fora este tumor maligno que com certeza poderá contaminar pessoas boas e honestas que compõem o Ministério Publico.
19/01/2007 20:29olhovivo (Outros)Caro Carlos Adauto, a sua manifestação mostra-s...
Caro Carlos Adauto, a sua manifestação mostra-se precisa e pertinente. Cabe acrescentar que o eminente ministro Gilmar Mendes tem autoridade para apontar as mazelas do MPF, na medida em que integrou seus quadros por vários anos. De outro lado, ao invés de se aceitar as críticas e procurar corrigir seus defeitos, alguns integrantes da instituição procuram desqualificar os críticos, como se tudo corresse às mil maravilhas. Haja paciência.
19/01/2007 15:10Cavv (Advogado Sócio de Escritório)É o Brasil. Uma nota em jornal, paga com dinhei...
É o Brasil. Uma nota em jornal, paga com dinheiro público, é respondida com outra nota, também paga com dinheiro público... Martin Luther King é o martir de uma minoria oprimida por questões raciais. O Ministério Público é hoje uma potência estatal, extrema e perigosamente corporativista, servida diretamente pelas polícias estaduais e federal. Não lhe cabe, portanto, o discurso dos fracos e oprimidos. A atuação do MP trouxe consideráveis avanços, mas traz consigo inegável ranço de autoritarismo. Enquanto a OAB tem punido exemplarmente alguns advogados, a corregedoria do MP é uma caixa preta. De certa forma o Ministro Gilmar Mendes é quem está fazendo as vezes de Martin Luther King, pois é necessário muito poder e muita coragem para se opor ao MP e criticar o órgão. Toda crítica a qualquer membro do MP é sempre considerada uma censura ao órgão, que sem hesitar aciona seu rolo compressor. O povo brasileiro e a democracia agradeceriam um posicionamento mais humilde e sensato do MP. Quem sabe, um dia, uma nota do órgão tenha a coragem de fazer o mea culpa, quando algum de seus membros for flagrado se valendo do cargo para objetivos pessoais. O desabafo do Ministro Gilmar Mendes no processo da Prefeita de Magé, deveria servir como denúncia disciplinar, e os procuradores lá citados deveriam responder pelas acusações, "como qualquer brasileiro acusado de ilicitude". No mais parabéns ao Conjur pelo importante canal de informações que criou em prol do direito e da democracia.
19/01/2007 13:44Daniel (Outros)O que me causa espanto (e, surpreendentemente, ...
O que me causa espanto (e, surpreendentemente, não parece causar a mais ninguém)é que um Ministro do STF escreva inúmeras linhas acerca de um caso que nada tem a ver com o julgamento a ele submetido. Que tal se isso virar moda? Afinal, os membros do MP (e também do Judiciário e da OAB, tenham certeza) detêm várias objeções quanto à atuação de alguns dos Ministros do STF. Quem sabe eles também resolvam fazer considerações acerca da conduta do Ministro Gilmar Mendes em suas peças processuais a partir de agora...bonito, não seria? Mas, como disse, isso parece só causar espanto a mim...Alguns não perceberam. Outros com certeza o fizeram, mas preferiram a oportunidade para se "agarrar ao osso" e criticar o MP. Dentro de um Estado Democrático de Direito, onde a função do Ministro é muito bem limitada, não cabia a ele fazer aquele tipo de consideração sobre a atuação do MP em um processo que não tratava especificamene do assunto. Ele que busque a ação própria para isso ou então a imprensa ou mesmo os livros...
19/01/2007 13:06Luismar (Bacharel)E o processo contra Raul Jungman? Será uma re...
E o processo contra Raul Jungman? Será uma repetição do caso Eduardo Jorge?
19/01/2007 11:34MUDABRASIL (Outros)Não podemos esquecer que estas ações, tão comba...
Não podemos esquecer que estas ações, tão combatidas no STF, passaram, na maioria das vezes, por juízes de primeira instância e também por Tribunais. Então, não se pode acusar os promotores/procuradores de perseguição, se a prova dos autos foi acolhida por juízes de duas instâncias. Não sei qual o motivo, mas o hoje deputado Maluf também não gosta de promotores e se diz perseguido....
19/01/2007 09:51olhovivo (Outros)Caro promotor Artur, é verdadeira sua assertiva...
Caro promotor Artur, é verdadeira sua assertiva. Os cidadãos precisam se proteger também contra os juízes, pois, como é amplamente sabido, a maioria se limita a receber as denúncias em despachos padronizados, o que também está se verificando com as ações de improbidade, sem qualquer análise criteriosa. Conforme bem observou o jornalista Carlos Brickman, no Observatório da Imprensa (16/1/07), "O uso da imprensa na criminalização prévia dos acusados é hoje fato comum, rotineiro. Autoridades municiam a imprensa com farto material de reforço à versão que defendem, para que os juízes, sentindo-se pressionados pelo "clamor popular", concordem mais facilmente com as medidas propostas pelos promotores." Esta, desgraçadamente, é uma chaga que tomou conta do Judiciário brasileiro, inclusive de tribunais de 2º e 3ª instâncias. Negar é demagogia, hipocrisia ou cegueira mesmo.
19/01/2007 05:28Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)PARABENS AO MINISTRO GILMAR MENDES, É LITRALMET...
PARABENS AO MINISTRO GILMAR MENDES, É LITRALMETE VERDADE QUE O MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO É UMA VERGONHOSA INSTITUIÇÃO - PREVARICADORA - INFELIZMENTE O ESTADO PARALELO DOMINOU O RIO DE JANEIRO.
19/01/2007 05:26Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)DENUNCIA CRIME - LINHA AMARELA ORIGINAL DENUNC...
DENUNCIA CRIME - LINHA AMARELA ORIGINAL DENUNCIA RJ, 05 Janeiro de 1996. O Prefeito César Maia de maneira pessoal e unilateral, mancomunado com forças poderosas ligadas a CMRJ, ALERJ, CGM, TCM, MPERJ, por Ato Administrativo ímprobo e assistido coniventemente por tais poderes, atribuiu direitos de arrecadação de pedágio a firma Linha Amarela S.A., localizada segundo a JUCERJ na Avenida Carlos Lacerda s/n – Praça do Pedágio – Bairro de Água Santa, e pretende expandir a idéia para outras Avenidas Municipais e novos projetos como a Via Light, Linha Vermelha e Linha Azul-T5 (Campo Grande-Barra da Tijuca), quiçá Aterro da Gloria, Avenida Lagoa-Barra, Túnel Rebouças, Avenida Brasil, Avenida das Américas, etc. Afrontando impunemente a CF. Art. 22 XI e os Art. 61 § 1º. II B e Art. 84 XXVII. A AVENIDA CARLOS LACERDA esta intercalada num espaço que vai da esquina da Avenida Ayrton Senna a esquina da Avenida Brasil, portanto é um bem publico do tipo Ruas, Praças e Avenidas, classificado na Lei Orgânica do Município Art. 228 e 231 como sendo imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e imemoráveis. Também assim classificado na CRFB. Art.155 § 2º. Inciso XII. Que sabemos a área foi desapropriada com recursos do Município e asfaltada pela usina de asfalto também do Município. E que ainda sobra dinheiro nos cofres públicos do Município que estão aplicados no mercado financeiro como alardeia o Prefeito. Portanto não há falta de verbas ou pobreza onerosa. Na Avenida Carlos Lacerda, que eles insistem em caluniosamente chamar de Auto-Estrada Linha Amarela, pois se assim fosse uma Estrada Estadual ou até mesmo fazendo a ligação entre Municípios, haveria uma discutível possibilidade de cobrança de pedágio parcialmente respaldada em Lei, quiçá atravessando um perímetro urbano, o que definitivamente não é o caso. Esse é o verdadeiro motivo da falsa denominação referindo-se a Avenida como se fosse uma Auto-Estrada. É sabido que por lá trafegam aproximadamente 400 mil veículos dia e que desse total apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, o restante dos 320 mil usuários trafegam de graça, em percurso natural urbano da cidadania, indo ao trabalho, a escola, a igreja, aos hospitais, as obrigações publicas, ao lazer etc. Tudo num percurso que varia de 1.500 Mt a 15.000 Mt, a depender do usuário. O que atinge frontalmente a Constituição Estadual art. 196 II e Federal art. 150 II e 152. Denuncia CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, nesse sentido já vinha sendo feita desde 1998 ex-officio por Luiz Pereira Carlos junto ao Ministério Público com base na LC 40/81, e aos demais órgãos já citados. O morador vem encontrando uma REDE DE PROTEÇÃO criminosa por parte dos PODERES CONSTITUIDOS em relação a este ato de inconstitucionalidade. CP. Art. 319. LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribado na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e ‘CPC art. 337’ e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra ‘A’, art. 4º. Letra ‘A’, art. 15º. “Estranhamente nada fazem para conter o abuso do Poder Municipal, que sabemos em outros Estados o Ministério Publico é atuante e implacável com esses abusos de pedágio urbano sobre a cidadania.” A LAMSA (Linha Amarela S.A.) venceu licitação outorgada com direito a arrecadação por “Ato Administrativo” que deveria e tem obrigação expressa em lei de saber tratasse de ação publica inconstitucional. Portanto sem direito a ressarcimento por dolo próprio, uma vez que haja a determinação do Poder Judiciário em se cumprir a Lei e se extinguir a tal cobrança de pedágio. Previsto, LICCB – DL. 4.657/42 art. 3º. – Ninguém sob pretexto de desconhecer a Lei pode participar de Atos Ilícitos, Crimes ou Exercer a Inconstitucionalidade... Mui respeitosamente, Luiz Pereira Carlos.
19/01/2007 00:16Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O Min. Gilmar Mendes diz que o foro privilegiad...
O Min. Gilmar Mendes diz que o foro privilegiado é a forma das autridades se "PROTEGEREM" do MP...logo, é forma das autoridades se protegerem também dos mais de 10 MIL JUÍZES DO BRASIL, pois quem julga todas as ações civis públicas sem foro privilegiado são os apenas e tão somente os juízes de CARREIRA, que prestaram concurso para serem juízes e não foram indicados por ninguém, principalmente pelo Presidente da República, para o cargo, como o foi Min. Gilmar Mendes. Preciso dizer algo mais?
18/01/2007 21:49Zito (Consultor)É de se estranha essa atitude do Sr. Ministro G...
É de se estranha essa atitude do Sr. Ministro Gilmar Mendes. Pois, se a Prefeita cometeu tal ato ilegal deve ser punida. Portanto, se o erro é do Ministério Público, o Colegiado deve punir os autores da ação. E não ficar nesse chove e não molha. Por fim, queremos realmente a Justiça.
18/01/2007 20:51Connor MacLeod (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Me orgulha muito integrar uma instituição que o...
Me orgulha muito integrar uma instituição que o Gilmar Mendes não gosta.

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