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18 janeiro 2007
Pedido de recontratação
Ex-funcionário da Varig pede recondução ao cargo no STF
Ricardo Carvalho Vasconcellos, aeronauta ex-empregado da Varig, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir que seja recontratado pela VRG Linhas Aéreas, que comprou a Varig. Vasconcellos contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos tutela antecipada concedida pelo juiz de primeira instância para que fosse reconduzido ao cargo.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para declarar que a VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, é sucessora da antiga Varig.
O aeronauta entrou com reclamação trabalhista na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra a VRG Linhas Aéreas, Varig Logística e Volo do Brasil. O juiz concedeu tutela antecipada para garantir o seu retorno ao trabalho, “com o reconhecimento de que as demandadas, ao adquirir empresa em leilão judicial, sucederam o anterior empregador – Varig”.
O STJ suspendeu a decisão, que determinou recondução imediata do empregado aos vôos, com o pagamento da contraprestação pelos serviços. Também foi permitida a movimentação do saldo existente na conta do FGTS para que o empregado pudesse suprir necessidades emergenciais decorrentes da ausência de pagamento de salários desde agosto de 2006. “Mas sequer este FGTS pode ser movimentado em razão da decisão do STJ”, sustenta a defesa do areonauta.
Para os advogados, “seja pela presença da teratologia da decisão, seja pela peculiaridade da sua concessão no período de férias forenses, deve ser superado o óbice do enunciado da Súmula 691 deste excelso pretório, admitindo-se e acolhendo não só a presente impetração, mas especialmente a liminar requerida, tudo para que sejam garantidos e preservados direitos fundamentais do impetrante”.
A Súmula 691 diz que salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Em relação aos requisitos para a concessão da medida liminar, a defesa de Vasconcellos argumentou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. “Quanto ao periculum in mora, reside o mesmo no iminente risco de que continue o impetrante sem condições de acessar seu emprego e de auferir a renda para sua subsistência pessoal, mesmo diante da ilegalidade da decisão que suspendeu o provimento jurisdicional garantidor”, alegam os advogados.
O aeronauta pediu que seja concedida medida liminar para suspender a decisão do STJ de modo que se possa prosseguir o processo trabalhista contra as empresas apontadas. No mérito, pede a confirmação da liminar.
Histórico
O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe entraram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação deles.
Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido pela 2ª Seção da Corte do STJ e também pelo presidente da Corte. O STJ entendeu que a nova Varig não é sucessora da antiga empresa.
O ministro acolheu os fundamentos apresentados pelos advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
MS 26.343
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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