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18 janeiro 2007
Serviço de informática
Empresa não consegue barrar licitação no Ministério dos Esportes
A empresa Sigma Dataserv Informática recorreu ao Judiciário para tentar impedir abertura de um processo de licitação no Ministério dos Esportes. Alegou irregularidades na modalidade “técnica e preço” da licitação para contratar serviços técnicos de informática. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Rapahel de Barros Monteiro Filho, não analisou o pedido.
Depois de examinar os documentos anexados aos autos, o ministro concluiu que não cabe ao STJ dar prosseguimento ao pedido. Isso porque, apesar de o ministro do Esporte ter sido apontado como autoridade coatora, nenhum dos atos considerados irregulares foi praticado por ele.
“Dessa forma, a autoridade mencionada não pode figurar no pólo passivo da impetração. Considera-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado”, concluiu o ministro.
No Mandado de Segurança, a empresa pedia a correção de sua pontuação no processo. Como alternativa, pediu o deferimento parcial da liminar para que as autoridades coatoras realizassem, antes de efetuar a classificação final das propostas, as diligências necessárias para esclarecer dúvidas sobre a sua experiência técnica.
Por último, pediu a suspensão da sessão de abertura da proposta de preços até o julgamento final do mandado de segurança.
MS 12.550
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2007
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